DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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16
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Geneticamente Modificadas. Objetivo: avaliar a eficácia dos eventos para o controle da
ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi); Protocolado em 20/06/2022;
Syngenta Seeds Ltda.; CQB 001/96; Processo 01245.009919/2022-78; Liberação
Planejada no Meio Ambiente / RN-35; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Milho
Geneticamente Modificado para Resistência a Insetos e Tolerância a Herbicidas-
SYN2205003. Objetivo: avaliar a eficácia de resistência a insetos, a eficácia de tolerância
a herbicidas e a performance agronômica em plantas de milho com eventos de
resistência a insetos e tolerância a herbicidas; Protocolado em 23/06/2022;
Corteva
Agriscience
do
Brasil
Ltda.;
CQB
013/97;
Processo
01245.009685/2022-63; Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35; Liberação
Planejada no Meio Ambiente, proposta intitulada de "Avaliação do Desempenho
Agronômico de Variedades de Soja Geneticamente Modificadas (Ref. Interna 0 1 3 1 - S OY -
BR-2022)". Objetivo: avaliar o efeito sobre as características agronômicas de eventos de
soja que condicionam a resistência à ferrugem asiática da soja; Protocolado em
23/06/2022;
Monsanto do Brasil Ltda.; CQB 003/96; Processo 01245.010178/2022-72;
Liberação Planejada no Meio Ambiente / RN-35; Liberação planejada no meio ambiente
de soja geneticamente modificada tolerante a herbicidas MON 94313. Objetivo: Avaliação
de campo, performance e produção de tecidos vegetais para avaliação da soja MON
94313; Protocolado em 28/06/2022;
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
DESPACHO DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 253ª Reunião
Ordinária da CTNBio em 04/08/2022, que foram deferidos o cancelamento dos seguintes
processos: 01250.003807/2019-33 (Parecer Técnico: 6517/2019); 01250.025776/2020-13
(Parecer Técnico: 7067/2020); 01245.014459/2021-13 (Despacho de 13 de outubro de
2021);
01245.017999/2021-59
(Despacho
16
de
novembro
de
20221)
e
01250.070559/2018-55 (Parecer Técnico: 6322/2019);
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 8 DE ABRIL DE 2022
A UNIÃO, por meio do COMANDO DA AERONÁUTICA, neste ato representado pelo
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL - DCTA, inscrito no CNPJ nº
00.394.429/0044-40, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1941, Parque Martim
Cererê, São José dos Campos/SP - CEP 12.227-000, representado neste ato pelo seu Diretor-
Geral, TEN BRIG AR MAURÍCIO AUGUSTO SILVEIRA DE MEDEIROS, designado para essa função
pela edição do DOU nº 27, de 8 de fevereiro de 2022, e pelo INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, órgão vinculado ao MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÕES - MCTI, inscrito no CNPJ nº 01.263.896/0005-98, com sede na Avenida dos
Astronautas, 1758, Jardim da Granja, São José dos Campos/SP - CEP 12.227-910, representado
neste ato pelo seu Diretor CLEZIO MARCOS DE NARDIN, nomeado pela Portaria nº 3.782, de
1º de outubro de 2020, publicada no DOU, de 02 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO que todas as atividades do DCTA são suportadas por uma única
subestação de energia que opera em nível de tensão de 88 KV, energizada no ano de 1.949 e,
com a evolução da cidade de São José dos Campos e a configuração atual da Rodovia
Presidente Dutra, a subestação ficou separada do Campus principal do DCTA, posicionada do
lado oposto da rodovia, trazendo dificuldades para sua operação e manutenção, expondo
consideravelmente o funcionamento de todo o DCTA;
CONSIDERANDO que, atualmente, as atividades na área do DCTA, suportadas pela
subestação existente, não atendem aos requisitos impostos pelas normas de segurança e
orientações da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL e da concessionária local;
CONSIDERANDO que a configuração da atual subestação não permite a mudança
para o nível de 138 KV e linha de alimentação dupla, conforme exigências atuais da
concessionária local, vez que a operação das linhas de 88 KV no Vale do Paraíba está em fase
final, e que a concessionária local comunicou ao DCTA a necessidade de adequação para
operação futura em 138 KV;
CONSIDERANDO que
as atividades do
DCTA preveem
um crescimento
considerável, em especial com previsão da construção de diversas edificações e laboratórios
no Campus, derivados das intenções do Plano de Expansão do ITA para uma projeção de 10
anos, as diretrizes do PDI do ITA, a carga do DCTA está prevista para atingir 9.000 KVA;
CONSIDERANDO que, em fevereiro de 2017, a atual subestação foi atingida por
descarga atmosférica, causando incêndio e perda total de um dos transformadores principais
e importantes danos ao transformador reserva, acarretando a interrupção do fornecimento
de energia elétrica para todo o campus do DCTA, e que, desde o incidente, a alimentação foi
restabelecida por meio de um transformador cedido, de forma temporária, pela
concessionária local e a sua operação está sendo feito de modo precário e sem a
indispensável redundância, o que pode levar a novas interrupções no fornecimento de
energia;
CONSIDERANDO a construção da nova subestação na área do DCTA e a intenção
do INPE em participar do rateio de recursos necessários à implantação imediata da
subestação, conforme anteriormente manifestado por meio do Ofício nº 1309/2017/SEI-INPE,
de 6 de novembro de 2017, para ligação de ramal de alimentação em alta tensão;
CONSIDERANDO que o fornecimento de energia será de suma importância à
manutenção das atividades do INPE, que atualmente é alimentado pela concessionária local,
a EDP Bandeirante, no nível de tensão de 13,8 KV;
CONSIDERANDO os atuais projetos em desenvolvimento no INPE, notadamente o
projeto BIG (Base de Informações Georreferenciadas) e outras demandas complementares,
como o projeto de ampliação do LIT - Laboratório de Integração e Testes e a evolução das
atividades, haverá o acréscimo na demanda de 1.000 KVA para os próximos 10 anos, em
relação à demanda atual, importando em uma demanda final prevista de 4.300 KVA ,
necessitando o INPE de realizar mudança do nível de tensão para a categoria superior (69 KV
a 138 KV);
CONSIDERANDO que o DCTA e o INPE são instituições estruturantes e
fundamentais nas áreas de ciência, tecnologia, inovações, telecomunicações e de defesa no
Brasil, sendo que as atividades aeroespaciais realizadas por universidades, centros de
pesquisas e na indústria nacional têm sua referência nas atividades realizadas no DCTA;
CONSIDERANDO que o INPE se relaciona com diversas universidades do Brasil e do
mundo que mantém pesquisas e cursos voltados à ciência, tecnologia e aplicações espaciais e
que o DCTA e o INPE são instituições-núcleo em suas respectivas áreas de ação: espacial,
aeroespacial e aeronáutica; e
CONSIDERANDO o protocolo de intenções entre o INPE e o DCTA, assinado em 25
de novembro de 2021, as partes, em ato administrativo conjunto, resolvem:
Art. 1º Aprovar, em todos os seus termos, o Projeto "Aumento da Capacidade e
Modernização do Sistema de Provimento de Energia Elétrica do INPE e do DCTA" que inclui o
descritivo do projeto e o planejamento da sua forma de execução, com o Parecer favorável do
NIT do INPE e do NGI do DCTA.
Art. 2º Os recursos para a construção da nova subestação de energia de alta
tensão serão divididos entre o INPE e o DCTA, conforme descrito no planejamento da
execução do projeto.
Art. 3º Este ato administrativo conjunto formaliza a parceria entre o INPE e o
DCTA para execução do Projeto "Aumento da capacidade e modernização do sistema de
provimento de energia elétrica do INPE e do DCTA" e entra em vigor na data de sua
publicação.
Ten Brig Ar Maurício Augusto Silveira de Medeiros
Diretor-Geral do DCTA
CLEZIO MARCOS DE NARDIN
Diretor do INPE
Ministério das Comunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Nº 11.481 - Outorgar autorização de uso da(s) radiofrequência(s), à(ao) TUCANO F1
GERACAO DE ENERGIAS SPE S.A., CNPJ nº 35.636.816/0001-90, associada à autorização
para execução do Serviço Limitado Privado.
Nº 11.493 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
MARINAV AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 13.489.513/0001-50, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 11.505 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade
CARLOS ALBERTO DE CASTRO MORAES, CPF nº ***.984.305-**, tendo em vista a
manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO Nº 11.410, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.006776/2022-42. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) A100 Row Servicos de Dados Brasil Ltda., CNPJ nº 12.147.176/0019-89, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.411, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.006774/2022-53. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) A100 Row Servicos de Dados Brasil Ltda., CNPJ nº 12.147.176/0018-06, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.412, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.006658/2022-34. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) MOEMA BIOENERGIA S.A, CNPJ nº 49.972.326./0001-70, associada à autorização
para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.462, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.005111/2022-11. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.463, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.005108/2022-06. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.464, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.006585/2022-81. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 00.146.889/0001-10, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.455, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.005033/2022-55. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, associada
à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.498, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.007962/2022-07. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) RODOVIAS DAS COLINAS S/A, CNPJ nº 03.025.305./0001-46, associada à
autorização para exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
ATO Nº 11.264, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
Processo nº 53504.006037/2022-51. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s)
à(ao) COFCO BRASIL S/A, CNPJ nº 06.315.338/0024-05, associada à autorização para
exploração do Serviço Limitado Privado.
RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente
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