DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará
por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais
e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da
cláusula décima sétima.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente ACORDO poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, podendo
haver alteração, exclusão e inclusão de cláusulas e estipulações de novas condições, desde
que haja acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro. As modificações no ajuste deverão ser submetidas à prévia
análise jurídica por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Parágrafo Segundo. São
vedados aditivos que impliquem
repasse ou
descentralização de recursos, uma vez que isto significaria alteração substancial do
ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DENÚNCIA
O presente ACORDO poderá ser rescindido, a qualquer tempo, total ou
parcialmente, mediante denúncia expressa de uma das partes, com antecedência mínima
de 60 (sessenta) dias ou por infringência de cláusula deste ACORDO, hipótese em que a
parte prejudicada poderá rescindi-lo no todo, imediatamente, ficando os acordantes
responsáveis somente pelas obrigações referentes ao tempo em que participaram do
ACORDO, sem prejuízo das atividades que estiverem em desenvolvimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ENCERRAMENTO
O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então
firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência,
devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Parágrafo Primeiro. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica
responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Parágrafo Segundo. Se na data da extinção não houver sido alcançado o
resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa
que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio
de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que
inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação Técnica; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir, semestralmente, os benefícios e alcance do
interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório
conjunto
de execução
de atividade
relativas
à parceria,
discriminando as
ações
empreendidas e os objetivos alcançados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de
comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do
objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
As questões sobre a aplicação
das disposições deste ACORDO, não
solucionadas por acordo entre os partícipes, serão submetidas à Seção Judiciária de
(Estado) da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
Parágrafo Único. As controvérsias poderão ser solucionadas previamente no
âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF.
E, pela validade do que pelos partícipes foi pactuado, firma-se o presente
instrumento em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo
assinadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXX de 20XX.
Nome do Titular da Unidade
Delegado da Receita Federal do Brasil em (NOME DO MUNICÍPIO/UF)
Nome do Representante Legal
(Cargo no ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO /UF)
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome: CPF:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/20__ ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
PARTÍCIPE 1:
.
. Endereço:
Cidade:
Estado:
. CEP:
. D D D / Fo n e :
Esfera Administrativa (Federal,
. Estadual, Municipal)
. Nome do responsável:
. CPF:
. RG:
. Órgão expedidor:
. Cargo/função:
. Endereço:
Cidade:
Estado:
. CEP:
.
. PARTÍCIPE 2:
. CNPJ:
. Endereço:
Cidade:
Estado:
. CEP:
. D D D / Fo n e :
. Esfera Administrativa (Federal,
. Estadual, Municipal)
. Nome do responsável:
. CPF:
. RG:
. Órgão expedidor:
. Cargo/função:
. Endereço:
Cidade:
Estado:
. CEP:
CNPJ:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil - RFB, nas dependências de imóvel pertencente ou sob
responsabilidade do (ente Parceiro).
Processo nº:
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
O início das atividades do Ponto de Atendimento ficará condicionado à efetiva
disponibilização de recursos por parte do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO)
e das obrigações por parte da RFB e do ente, dispostos no Acordo de Cooperação
Técnica.
Descrição: Instalação de Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, sob jurisdição da DELEGACIA DA REC E I T A
FEDERAL DO BRASIL EM (NOME DO MUNICÍPIO/UF), nas dependências de imóvel
pertencente ou sob responsabilidade do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO),
para fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB no Portal
e-CAC e a prestação dos seguintes serviços:
. 01
CAEPF - Inscrição, Baixa, Cancelamento ou Alteração de Dados(1)
. 02
CAFIR - Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação(1)
. 03
CNO - Inscrição, Alteração ou Anulação por Multiplicidade (1) (2)
. 04
Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, Imóvel Rural (1) (2)
. 05
Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física (1)
. 06
Consulta Restituição e Situação DIRPF(1)
. 07
Conversão de Processo Eletrônico para Digital (1) (2)
. 08
Cópia de Processo(1) (2)
. 09
Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física - DIRPF, Informe de Rendimentos (DIRF Beneficiário) e DITR (1)
. 10
Cópia Declaração e Recibos - GFIP, Perdcomp, Dacon, Dmed(1) (2)
. 11
CPF - Comprovante de Inscrição(1)
. 12
Emissão de Documento de Arrecadação - DARF e GPS(1) (2)
. 13
Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade(1) (2)
. 14
Juntada de Documentos(1) (2)
. 15
Procuração RFB(1) (2)
. 16
Protocolo de Documentos(1) (2)
. 17
Protocolo de Documentos - CNPJ - Inscrição, Alteração e Baixa (1) (2)
. 18
Protocolo de Documentos - Retificação de Documentos de Arrecadação - REDARF/RETGPS (1) (2)
. 19
Protocolo de Documentos - Malha Fiscal(1)
. 20
CPF - Inscrição, Alteração e Regularização(1)
(1) Serviço a ser realizado preferencialmente nos canais virtuais (2) Serviço
com limitação para PJ de lucro real/presumido/arbitrado.
Observação 1: A lista de serviços oferecidos poderá ser revisada quando da
oferta de novos serviços nos canais virtuais.
do Anexo Único da Portaria Cogea nº 27, de 10 de agosto de 2022.)
O PAV
consiste em
um espaço estruturado
pelo ente
parceiro para
fornecimento de orientações sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-
CAC, triagem, recepção de documentos e encaminhamento de demandas, por processo
digital, para equipes de servidores da Receita Federal.
O Ponto será instalado no endereço abaixo:
Rua (nome), nº XX, bairro, Cidade - UF, telefone.
3. DIAGNÓSTICO
Nos últimos anos, forte decréscimo no número de atendimentos presenciais,
decorrente da migração para o atendimento eletrônico bem como o menor número de
unidades de atendimento presencial demonstrou a necessidade de alterar o atual modelo
de estrutura organizacional de unidades de atendimento. Esse contexto, aliado a uma
perspectiva de restrição orçamentária e humana, fortaleceu a oportunidade de utilização
de arranjos mais leves, menos custosos e com ênfase no atendimento a distância, com
diversos serviços podendo ser realizados por meios eletrônicos.
Neste sentido, a Receita Federal definiu um novo canal de atendimento, o
Ponto de Atendimento Virtual (PAV), possível de implantação através de Acordo de
Cooperação Técnica com o ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, para oferecer
aos cidadãos alternativas para acesso aos serviços do órgão.
Tal estrutura consiste em estabelecer um ambiente de atendimento no espaço
físico das entidades parceiras. O projeto preconiza, por um lado, a plena utilização pelos
parceiros dos recursos oferecidos pela RFB na internet; por outro, o envio para Equipes
Regionais de Atendimento da RFB, por meio de processos digitais, dos documentos e
solicitações recepcionadas.
O Ponto Atendimento Virtual é o modo de garantir a prestação dos serviços da
RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO), ampliando sobremaneira a capilaridade de
atendimento do órgão.
4. ABRANGÊNCIA
O PAV atenderá qualquer cidadão ou pessoa jurídica que demande serviços da
RFB, independentemente de comprovação de residência no ENTE FEDERATIVO/ÓR G ÃO
PÚBLICO PARCEIRO, no limite do que compete ao atendimento do PAV.
5. JUSTIFICATIVA
O Ponto de Atendimento Virtual - PAV- consistirá em um espaço estruturado
pelo (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), para fornecimento de orientações
sobre os serviços oferecidos no site da RFB e no Portal e-CAC, bem como triagem,
recepção e digitalização de documentos, por servidores/empregados públicos do ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO 
PÚBLICO
PARCEIRO, 
e
envio, 
por
processo 
digital,
para
operacionalização por servidores da Receita Federal.
Através
da
assinatura
de 
Acordo
de
Cooperação
Técnica,
os
servidores/empregados públicos do (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO) oferecerão
acesso a vários serviços da Receita Federal, seja auxiliando o cidadão no atendimento
direto ou na obtenção do serviço através do site da RFB e no Portal e-CAC, seja por meio
do encaminhamento da solicitação por meio de processo digital específico formalizado
para o atendimento via PAV, conforme informado na Cláusula Sexta.
O 
resultado 
da 
análise 
destes
serviços 
retorna 
a 
esses 
mesmos
servidores/empregados públicos para que deem ciência ao solicitante.
O benefício principal da iniciativa consiste em proporcionar a prestação dos
serviços da RFB no (ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO), promovendo a
inclusão da população menos favorecida, sem acesso aos serviços disponibilizados nos
sites dos órgãos ou com dificuldades de deslocamento para unidade presencial da RFB.
Da perspectiva do ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, o benefício é
oferecer um atendimento diferenciado para a população, promovendo a inclusão digital e
a cidadania fiscal.
(Incluir, também, as razões que determinaram a escolha do partícipe)
6. OBJETIVOS GERAL e ESPECÍFICOS
Objetivo Geral: proporcionar a prestação dos serviços da RFB no (ENTE
FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO).
Objetivos Específicos: ampliar os pontos de atendimento da RFB, reduzindo o
fluxo de contribuintes no atendimento em unidades presenciais da Receita Federal e
disseminar os serviços disponibilizados no site da RFB e no Portal e-CAC, promovendo a
cidadania fiscal.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO deverá estruturar espaço
físico adequado para funcionamento do PAV, com mobiliário, computadores e demais
equipamentos necessários ao pleno desempenho das atividades, assim como indicar
servidores/empregados públicos que serão treinados para a execução do atendimento a
que se refere o presente ACORDO. O custeio de todas as despesas (energia, água,
telefone, internet, certificado digital aos servidores/empregados públicos, segurança e
material de consumo) necessárias ao pleno funcionamento do Ponto de Atendimento
também deverá ser arcado pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO.
Caberá 
à 
RFB 
o 
treinamento
e 
a 
orientação 
contínua 
dos
servidores/empregados públicos indicados pelo ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚB L I CO
PARCEIRO, assim como atualização contínua dos procedimentos e das normas destinadas
ao adequado andamento dos trabalhos.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR
DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
T ÉC N I C A
(Indicar a unidade da entidade parceira responsável pelo acompanhamento do
acordo; assim como o nome do gestor)

                            

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