DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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25
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
RECEPCIONAR, CONFERIR E ENCAMINHAR À RFB OS MEUS DOCUMENTOS, OU OS
DOCUMENTOS REFERENTES AO CONTRIBUINTE ABAIXO IDENTIFICADO, PARA O QUAL FUI
CO N S T I T U Í D O
PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL, NOS QUAIS CONSTAM INFORMAÇÕES
CADASTRAIS E ECONÔMICOS-FISCAIS, INCLUSIVE PROTEGIDAS
POR SIGILO FISCAL, POR MEIO DE PROCESSO DIGITAL FORMALIZADO EM
NOME DO (Nome do Ente Parceiro), PARA ATENDIMENTO DAS
DEMANDAS PREVISTAS NO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CITADO.
AUTORIZO TAMBÉM O RECEBIMENTO PELO (Nome do Ente
Parceiro), POR MEIO DO PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME, DE
INFORMAÇÕES RELATIVAS A MINHA PESSOA OU A ENTIDADES A
MIM VINCULADAS, INCLUSIVE AS PROTEGIDAS POR SIGILO FISCAL, ENVIADAS
PELA RFB, QUANDO NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DO
SERVIÇO
POR
MIM
SOLICITADO. 
ESTOU
CIENTE
DE
QUE
TODA
DOCUMENTAÇÃO ACIMA CITADA PERMANECERÁ ACESSÍVEL POR REPRESENTANTES DO
(Nome do Ente Parceiro), DEFINIDOS POR ELE, POR TEMPO INDETERMINADO, NO
PROCESSO DIGITAL ABERTO EM SEU NOME. ESTOU CIENTE TAMBÉM DE QUE OS
DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS DOS ARQUIVOS DIGITAIS ENTREGUES DEVERÃO
PERMANECER À DISPOSIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ATÉ QUE OCORRA A
EXTINÇÃO DO DIREITO DA FAZENDA PÚBLICA DE CONSTITUIR EVENTUAIS CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS DELES DECORRENTES, PREVISTA NO ART. 173 DA LEI Nº 5.172, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1966 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN), OU A PRESCRIÇÃO DA AÇÃO
PARA SUA COBRANÇA, PREVISTA NO ART. 174 DA MESMA LEI.
CO N T R I B U I N T E :
. CPF
NOME
.
PROCURADOR/REPRESENTANTE LEGAL:
. CPF
NOME
.
_______________, ____DE_____________________DE _________.
_________________________________________________________________
Assinatura do Contribuinte/Procurador/Representante Legal
11 - CPF - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
. S/N/NA
OCORRÊNCIAS FORMAIS / CADASTRAIS
.
Protocolar apenas na impossibilidade de se obter pelo site da RFB
.
Original e cópia, ou cópia autenticada do documento de identificação do interessado.
.
Se for o caso:
> Procuração particular com firma reconhecida ou procuração particular e documento de
identidade do outorgante para conferência de assinatura ou procuração pública, com poderes
bastantes para representar o contribuinte junto à RFB ou PAV
TELEFONE 
PARA 
CONTATO:
( 
)___________________ 
(
)___________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________
ATESTO A CORRESPONDÊNCIA FIEL DO CONTEÚDO DIGITAL JUNTADO AO E-
DOSSIÊ AOS DOCUMENTOS ORIGINAIS APRESENTADOS A MIM, TENDO IDENTIFICADO OS
DOCUMENTOS APRESENTADOS SEM A CORRESPONDÊNCIA COM OS ORIGINAIS COM O
CARIMBO OU ANOTAÇÃO "NÃO ATESTE" ou "CÓPIA SIMPLES ", E QUE A ASSINATURA OU
APOSIÇÃO DA DIGITAL NOS DOCUMENTOS JUNTADOS FORAM REALIZADAS NA MINHA
PRESENÇA .
Identificação e assinatura do representante do Ente Parceiro
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 7, de 12 de agosto de 2022., publicado no
DOU de 15/08/2022, Seção 1 , página 36.
Onde se lê: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL. "
Leia-se: "SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL"
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 19, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a realização de operações de transbordo,
baldeação, descarregamento e armazenamento de
mercadorias destinadas à exportação em local não
alfandegado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.152, de 10
de maio de 2011, e considerando o que consta do processo administrativo n.º
13042.080039/2022-71, declara:
Art. 1º Fica autorizada a realização de operações de transbordo, baldeação,
descarregamento e armazenamento de soja e milho em grãos destinados à exportação, da
empresa Bunge Alimentos S.A., CNPJ 84.046.101/0001-93, no estabelecimento da empresa
Amaggi Exportação e Importação Ltda., CNPJ 77.294.254/0061-25, situado na Rod. Lotes 01
a 06 PF AM, s/n, Projeto Fundiário Alto MA, CEP 76834-899, Porto Velho/RO, no período
de 2/8/2022 a 2/8/2024, devendo ser juntadas aos autos do aludido processo a relação de
notas fiscais referentes às operações, inclusive as de entrada, no caso de exportação feita
por conta e ordem da ECE, e de veículos de entrada e saída com a respectiva identificação,
nos termos do § 3.º, incisos I e II, do art. 6.º da Instrução Normativa RFB n.º
1.152/2011.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MURILO CERQUEIRA XAVIER
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 122, de 05 de agosto de 2022,
publicado no DOU de 09 de agosto de 2022, seção 1, página 79,
Onde se lê: ", denominada Ventos de Santa Luzia 09",
Leia-se: ", denominada Ventos de Santa Luzia 10".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 32, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 430, de 09
de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, com base na
competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206, de 24 de julho de 2013,
publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o inciso I do artigo 51 da
Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de
27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.518/2014, publicada no DOU de
28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no DOU de 01/09/2015, e o que consta do
processo nº 13083.019905/2022-46, resolve:
Autorizar o fornecimento de 14.820 (Quatorze mil, oitocentos e vinte) selos de
controle, tipo Bebida Alcoólica, cor vermelho, para selagem no exterior, à empresa BEAM
SUNTORY BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº. 17.530.779/0003-
11, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 04101/096, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Jim Beam Apple
Caixas com 12 garrafas de 1000 ml de Licor fino de maçâ 32,5 % GL,
14.820
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Revoga o Ato Declaratório Executivo nº 001, de 10
de agosto de 2022.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA, no uso das
competências estabelecidas pelos artigos 290 e 336, inciso I, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284/2020 e o artigo
40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando que consta no Processo
Administrativo nº 13032.556824/2022-28 informação sobre o cancelamento de operações
de entrada e saída de aeronaves provenientes e destinadas ao exterior, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 001, de 10 de agosto de
2022.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
FRANCISCO CARLOS SERRANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 115,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto
na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na
Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria SRRF08 n° 452, de 10
de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho 2020 e no processo
administrativo nº 13032.216201/2022-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços em instalações
de transmissão de energia elétrica (Despacho ANEEL nº 4.027, de 17 de dezembro de 2021
- Parcial), aprovado pela Portaria MME nº 1.256, de 11/03/2022, destinada ao setor de
energia, sendo prazo estimado de execução da obra de 22/12/2021 a 22/12/2025.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato
Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e
importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS/EBEN/DEVAT/SRRF08ª/RFB Nº 116,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o
disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, na Portaria
SRRF08 n° 452, de 10 de junho de 2020, na Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho
2020 e no processo administrativo nº 13032.271307/2022-81, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CTEEP - Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de Reforços em
instalação de transmissão de energia elétrica (Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.988,
de 14 de dezembro de 2021), aprovado pela Portaria MME nº 1.291, de 29/03/2022,
destinada ao setor de energia, sendo prazo estimado de execução da obra de
20/12/2021 a 20/06/2026.
Art. 3º No período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir,
locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição
para o
PIS/PASEP e
da COFINS,
para incorporação
ou utilização
em obra
de
infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO

                            

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