DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20204 - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
1.285.071
At i v i d a d e s
04 125
2201 217Z
Gestão
do
Sistema
Nacional
de
Certificação
Digital
da
Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras
tecnologias de segurança da informação e identificação digital
1.285.071
04 125
2201 217Z 0001
Gestão do Sistema Nacional de Certificação Digital da Infraestrutura
de Chaves Públicas - ICP - Brasil e de outras tecnologias de
segurança da informação e identificação digital - Nacional
1.285.071
F
3
2
90
0
100
915.523
F
4
2
90
0
100
369.548
TOTAL - FISCAL
1.285.071
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
1.285.071
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República
UNIDADE: 20209 - Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2201
Brasil Moderniza
7.589.231
At i v i d a d e s
04 125
2201 21D5
Gestão de Políticas de Proteção de Dados
7.589.231
04 125
2201 21D5 5664
Gestão de Políticas de Proteção de Dados - Em Brasília - DF
7.589.231
F
3
2
90
0
100
3.891.298
F
4
2
90
0
100
3.697.933
TOTAL - FISCAL
7.589.231
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
7.589.231
PORTARIA SETO/ME Nº 7.344, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no
valor de R$ 862.323.947,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", item "5", da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 862.323.947,00
(oitocentos e sessenta e dois milhões, trezentos e vinte e três mil, novecentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, referente ao Fundo Social - Parcela destinada à Educação Pública
e à Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0032
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo
862.323.947
Operações Especiais
12 847
0032 00SB
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - Fundeb
862.323.947
12 847
0032 00SB 0001
Complementação
da
União
ao
Fundo
de
Manutenção
e
Desenvolvimento
da Educação
Básica e
de Valorização
dos
Profissionais da Educação - Fundeb - Nacional
862.323.947
F
3
1
30
8
108
289.523.639
F
3
1
40
8
108
572.800.308
TOTAL - FISCAL
862.323.947
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
862.323.947
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO DECLARATÓRIO Nº 29, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Ratifica Convênios ICMS aprovados na 358ª Reunião
Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e
27.07.2022 e publicados no DOU no dia 29.07.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art.
5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados
os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 358ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:
CONVÊNIO ICMS n° 118/22 - Altera o Convênio ICMS nº 112/22, que
autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito
presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das
enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na
forma que especifica;
CONVÊNIO ICMS n° 119/22 - Autoriza o Estado do Espírito Santo a prorrogar
e parcelar o recolhimento do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem
comercializados na Cachoeiro Stone Fair.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação
de
contribuintes
remetentes,
destinatários
e
prestadores de serviços de transporte de gás natural
que operam por meio do gasoduto credenciados pelas
unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -
CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do
Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de
1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº
3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de
2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado da
Bahia, no dia 15 de agosto de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº
57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 20 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo
Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
. Unidade Federada: BA H I A
. ITEM
UF
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
. 20
BA
41.777.706/0001-41
179.315.648
REFINARIA DE MATARIPE S/A.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da
União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Substituta
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