DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES
AQ U AV I Á R I O S
PORTARIA Nº 1.037, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza o TEG - Terminal Exportador do Guarujá
LTDA a realizar investimentos urgentes no âmbito do
Contrato de Arrendamento DP-DC/01.2010 no porto
organizado de Santos.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 21 do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021;
o art. 6º da Portaria GM nº 046, de 11 de março 2021; o art. 42, §1º, incisos II e III, do
Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013; e o art. 22, incisos II e III, da Portaria nº 530,
de 13 de agosto de 2019; considerando o que consta do Processo Administrativo nº
50000.013331/2022-00, resolve:
Art. 1º Autorizar a arrendatária TEG - Terminal Exportador do Guarujá LTDA,
Sociedade de Propósito Específico, inscrita no CNPJ sob o nº 09.079.434/0001-01, com
sede na Av. Bento Pedro da Costa, nº 65, Bloco 1, Bairro Conceiçãozinha - Guarujá/SP, a
realizar investimentos em caráter de urgência no âmbito do Contrato de Arrendamento
DP-DC/01.2010 no porto organizado de Santos.
Art. 2º Esta autorização se
refere aos investimentos necessários para
implementação de melhorias no sistema de amarração do píer em uso pela arrendatária,
no montante preliminarmente aprovado de R$ 36.710.352,17 (trinta e seis milhões,
setecentos e dez mil, trezentos e cinquenta e dois reais e dezessete centavos), com data-
base em fevereiro/2021.
Art. 3º A arrendatária assumirá os riscos entabulados no instrumento intitulado
Termo de Risco de Investimentos - TRI acostado aos autos do citado processo
administrativo.
Art. 4º Determinar o encaminhamento
dos autos do Processo nº
50000.013331/2022-00 à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para que
exerça suas competências, conforme disposto nos artigos 61 e 62 da Portaria MInfra nº
530, de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO POVIA
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.029, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024592/2022-47,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica WLDC INSPEÇÃO VEICULAR LTDA,
inscrita no CNPJ nº 24.253.487/0001-82, situada na Avenida Brasil, nº 32027, Lote B,
Quadra B, PA 28653, Bangu, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.860-570, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.042, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.022937/2022-28, resolve:
Art. 1º Esta Portaria credencia, por cinco anos, a partir da data de sua
publicação, a pessoa jurídica V. DOS REIS R. FÁBRICA DE PLACAS LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ nº 44.055.376/0001-79, localizada na Avenida Adhemar de Barros, nº 620, Lote H P
Gonzale 03, Vila Santo Antônio, Guarujá/SP, CEP: 11.430-000, para exercer a atividade de
fabricante de Placa de Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN
nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.045, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928,
de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.023398/2022-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 971, de 27 de abril de 2020,
que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade ensino à
distância (EAD) por NEW DRIVER Ltda.
Art. 2º Portaria nº 971, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a partir da data de sua
publicação, a plataforma tecnológica e os cursos abaixo listados, realizados na modalidade
de ensino à distância (EAD) por NEW DRIVER Ltda., inscrita no CNPJ sob nº
31.665.008/0001-09, sediada na Rua C-139, Quadra 343, Lote 02, nº 651, Edifício
Condomínio Residencial Aurea, Bairro Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.275-070:
..................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.046, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem
o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução CONTRAN nº 928,
de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.023398/2022-44, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 90, de 15 de janeiro de
2021, que homologa os cursos realizados na modalidade ensino à distância (EAD) por NEW
DRIVER Ltda.
Art. 2º Portaria nº 90, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, para a empresa NEW DRIVER
Ltda., CNPJ nº 31.665.008/0001-09, sediada na Rua C-139, Quadra 343, Lote 02, nº 651,
Edifício Condomínio Residencial Aurea, Bairro Jardim América, Goiânia/GO, CEP: 74.275-
070, os seguintes cursos:
..................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.047, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.023307/2022-71,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPERIO INSPEÇÕES DE
SEGURANÇA VEICULARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 11.218.892/0001-18, situada na Rua
Dr. Carvalhães, nº 1500, Galpão, Rocha Sobrinho, Município de Mesquita/RJ, CEP: 26.574-
460, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.048, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.001308/2020-01,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022, licença
de funcionamento à pessoa jurídica MULT CEARÁ INSPEÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº
10.903.355/0001-44, situada na Rua São José, nº 245-B, Boa Vista, Município de
Fortaleza/CE, CEP: 60.861-200, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.049, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de julho
de 2022, e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.018352/2022-11,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEGAS - INSPEÇÃO TÉCNICA
DE SEGURANÇA VEICULAR LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.862.494/0001-32, situada na Rua
Ricardo Machado, nº 28, São Cristóvão, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.921-270,
para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.050, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 922,
de 28 de março de 2022 e a Portaria DENATRAN nº 27, de 25 de janeiro de 2017, e com
base no que consta no processo administrativo nº 50000.023468/2022-64, resolve:
Art. 1º Esta Portaria revoga, a pedido da empresa PACENKO SERVIÇOS DE
INSPEÇÕES LTDA., CNPJ nº 09.100.427/0001-36, situada na Rodovia BR-470, nº 2838 A,
Salto do Norte, Blumenau/SC, CEP: 89.065-800, a Portaria SENATRAN nº 266, de 11 de
março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA (SENATRAN) Nº 1.051, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, e com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.024589/2022-23, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da
pessoa jurídica EMPLAC COMÉRCIO DE PLACAS PARA VEÍCULOS LTDA - EPP, inscrita no
CNPJ nº 38.008.405/0001-49, localizada na Rua Gerson Andreis, nº 415, Anexo B, Cidade
Nova, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.112-130, para exercer a atividade de fabricante de Placa de
Identificação Veicular (PIV), de acordo com a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA Nº 1.032, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, DO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do
artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e;
Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº
10.336, de 19 de dezembro de 2001;
Considerando o disposto na Portaria n° 228, de 11 de outubro de 2007, do
Ministro da Infraestrutura;
Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.027496/2021-70,
resolve:
Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Bahia, para
o exercício de 2022 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem,
relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei
nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo,
conforme discriminado no anexo desta Portaria.
Art. 2º. Revogar o Anexo V da Portaria nº 1.475, de 03 de dezembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de dezembro de 2021, edição nº 232, seção
1, página 70.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE FERNANDES QUEIROZ
ANEXO
.
Unidade da Federação: Bahia
Processo nº 50000.027496/2021-70
1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2022
Relação de Empreendimentos
Programa A - Restauração e Manutenção da malha rodoviária estadual
. Item
Rodovia
DETALHAMENTO DO TRECHO
CUSTO (R$)
.
1
BA - 2 9 0
Pavimentação BA-290 - Acesso a
Vila Resende - Itanhém
14.792.189,17
.
2
BA - 2 7 0
Restauração 
da 
BA-270,
Mangerona - Maiquinique
3.980.233,17
.
3
BA - 1 2 0
Restauração - Entroncamento BA-
026,
6.737.646,66

                            

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