DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
PORTARIA UFRJ Nº 98, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nomeada pelo
Decreto de 31 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de
2019, no uso de suas atribuições legais, estatutária e regimental, com base nos arts. 11 e
12
do Decreto-Lei
nº
200/67, visando
à
descentralização
prevista na
Reforma
Administrativa, resolve:
Art. 1º Delegar competências ao Diretor da Faculdade de Letras, e, na sua
ausência, ao seu substituto, para ordenação de despesas, desempenhando as tarefas
abaixo listadas, em conjunto com as já determinadas pelo Estatuto e Regimento-Geral da
UFRJ, de acordo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto-Lei n° 200/67:
I - autorizar:
a) empenhos e pagamentos conforme limite orçamentário;
b) aquisição de bens e serviços.
II - assinar:
a) adjudicação e homologação de licitações nas modalidades previstas nas Leis
8.666/93 e 10.520/02;
b) justificativa e autorização da dispensa e inexigibilidade de licitação;
c) contratos de prestação de serviços ou de aquisição relacionados com a
atividade-fim da Unidade.
III - executar a Conformidade de Gestão da Unidade.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 38, de 3 de janeiro de 2013, publicada no
Boletim UFRJ nº 6, de 7 de fevereiro de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
DENISE PIRES DE CARVALHO
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.044, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Delega competência do Ministério da Infraestrutura
ao Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, considerando o disposto na Lei
nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº
10.788, de 6 de setembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e os artigos 11 e 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, os artigos 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho
de 2019, e tendo em vista o contido no Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Delegar ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT a competência para, direta ou indiretamente, planejar, orientar, coordenar e
supervisionar as atividades relativas à definição de custos referenciais de obras e serviços
afetos à infraestrutura aeroportuária.
Parágrafo único. Para o desempenho das referidas atividades, o DNIT poderá
promover cooperação técnica com órgãos e entidades da Administração Pública Federal e
firmar contratos, convênios e outros instrumentos legais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022, nos termos
do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
SECRETARIA DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS
PORTARIA Nº 1.024, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento
em Infraestrutura no Setor
de Transportes -
Rodovia,
proposto
pela
empresa
Ecoriominas
Concessionária de Rodovias S/A.
O SECRETÁRIO DE FOMENTO, PLANEJAMENTO E PARCERIAS DO MINISTÉRIO
DA INFRAESTRUTURA, no uso da competência que lhe foi delegada por meio da
Portaria GM/MINFRA nº 46, de 11 de março de 2021, e tendo em vista o disposto no
art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007; no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007; na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.025058/2022-58,
resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do Projeto de Investimento em
Infraestrutura no Setor de Transportes - Rodovia, proposto pela empresa Ecoriominas
Concessionária de Rodovias S.A., CNPJ nº 29.884.545/0001-90, denominado "Sistema
Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) - Governador Valadares (MG) - Edital de Concessão nº
01/2022", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço
público
de
recuperação,
operação,
manutenção,
movimentação,
conservação,
implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-
116/RJ/MG, BR-465/RJ e BR-493/RJ na rodovia BR-116/RJ no trecho compreendido
entre o entroncamento com a BR-101/RJ (Trevo das Margaridas), no município do Rio
de Janeiro (RJ), e o entroncamento com a BR-465, em Seropédica (RJ); na Rodovia BR-
116/RJ - Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-393, no distrito de
Jamapará (RJ), e o entroncamento com a BR-040(A)/493(B)/RJ-109, em Duque de Caxias
(RJ); na Rodovia BR-116/MG - Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-
381/451, em Governador Valadares (MG), e a divisa dos Estados de Minas Gerais e Rio
de Janeiro; na Rodovia BR-493/RJ - Trecho compreendido entre o entroncamento com
a BR-101 (Manilha), em Itaboraí (RJ), e o entroncamento com a BR-116 (Santa
Guilhermina), em Magé (RJ); na Rodovia BR-493/RJ - Trecho compreendido entre o
entroncamento com a BR-040/116(B), em Duque de Caxias (RJ), e o Porto de Itaguaí
(RJ); e na Rodovia BR-465/RJ - Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-
116 e o entroncamento com a BR-101, com extensão total de 726,9km, nos Estados
do Rio de Janeiro e Minas Gerais, referente ao Edital de Concessão nº 01/2022 - ANTT,
conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A. deverá
informar à
Secretaria de
Fomento, Planejamento
e Parcerias
do Ministério
da
Infraestrutura quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de
19 de agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.025058/2022-58 ficarão arquivados
e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do contrato de
concessão decorrente do Edital de que trata o art. 1º, tendo em vista o disposto no
§1º, do art. 13 da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021.
RAFAEL MAGALHÃES FURTADO
ANEXO
.
ANEXO
. Nome Empresarial
Ecoriominas Concessionária de Rodovias S.A.
. CNPJ
29.884.545/0001-90
. Tipo
Rodovia
. Descrição do
Projeto
Projeto
na área
de
infraestrutura
de transporte
rodoviário,
denominado "Sistema Rodoviário Rio de Janeiro (RJ) -
.
Governador Valadares (MG) - Edital de Concessão nº 01/2022",
que tem por objeto a exploração da infraestrutura
.
e da prestação do serviço público de recuperação, operação,
manutenção, movimentação, conservação,
.
implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema
Rodoviário BR-116/RJ/MG, BR-465/RJ e BR-
.
493/RJ na rodovia BR-116/RJ no trecho compreendido entre o
entroncamento com a BR-101/RJ (Trevo das
.
Margaridas), no município do Rio de Janeiro (RJ), e o
entroncamento com a BR-465, em Seropédica (RJ); na Rodovia
.
BR-116/RJ - Trecho compreendido entre o entroncamento com
a BR-393, no distrito de Jamapará (RJ), e o
.
entroncamento com a BR-040(A)/493(B)/RJ-109, em Duque de
Caxias (RJ); na Rodovia BR-116/MG - Trecho
.
compreendido entre o entroncamento com a BR-381/451, em
Governador Valadares (MG), e a divisa dos Estados
.
de Minas Gerais e Rio de Janeiro; na Rodovia BR-493/RJ -
Trecho compreendido entre o entroncamento com a
.
BR-101 (Manilha), em Itaboraí (RJ), e o entroncamento com a
BR-116 (Santa Guilhermina), em Magé (RJ); na
.
Rodovia BR-493/RJ - Trecho compreendido entre o
entroncamento com a BR-040/116(B), em Duque de Caxias
.
(RJ), e o Porto de Itaguaí (RJ); e na Rodovia BR-465/RJ -
Trecho compreendido entre o entroncamento com a BR-
.
116 e o entroncamento com a BR-101, com extensão total de
726,9km, nos Estados do Rio de Janeiro e Minas
.
Gerais, referente ao Edital de Concessão nº 01/2022 - ANTT,
contemplando, dentre outros, os seguintes serviços e obras:
.
- Implantação de 35,706 km no trecho de MG da BR-116 e
19,914 km na BR-493/RJ.
.
- Implantação de Faixa Adicional na BR-116/RJ: 44,887 km
sentido crescente e 45,439 km sentido decrescente.
.
- Outras melhorias: (i) Vias Marginais: 27,448 km a ser
implantado na BR-116/MG, 35,241 km na BR-116/RJ; (ii)
.
Acessos: 119 acessos na BR-116/RJ, 31 na BR-116/MG e 33 na
BR-493; (iii) Passagem Inferior: 6 dispositivos na BR-
.
493; (iv) Diamante: 1 dispositivo na BR-116/RJ e 1 na BR-
116/MG; (v) Trevos: 1 na BR-493; (vi) Retornos em X:
.
dispositivos na BR-116/MG e 1 na BR-493; (vii) Alças de
conexão: 5 na BR-116/RJ e 1 na BR-493; (viii) Barreiras de
.
ruído: 1,314 na BR-116/RJ; (ix) Caixas de produtos perigosos: 2
na BR-116/RJ, 2 na BR-116/MG e 2 na BR-493; (x)
.
Passarelas: 20 passarelas na BR-116/RJ, 6 na BR-116/MG e 3
na BR-493; e (xi) Pontos de Ônibus: 62 unidades na
.
BR-116/RJ, 6 na BR-116/MG e 26 na BR-493.
.
- Frente de Manutenção: (i) Pavimento; (ii) Sinalização e
Elementos de Proteção e Segurança; (iii) Obras-de-Arte
.
Especiais; (iv) Sistema de Drenagem e Obras de Arte Correntes
(OACs); (v) Terraplenos e estruturas de contenção;
.
(vi) Canteiro Central e Faixa de Domínio; (vii) Edificações e
Instalações Operacionais; e (viii) Sistemas Elétricos e de
Iluminação.
.
- Sistemas: Haverá a implantação e revitalização de sistemas
nas seguintes frentes: (i) Centro de Controle
.
Operacional; (ii) Equipamentos e Veículos da Administração; (iii)
Sistemas de Controle de Tráfego; (iv) Sistemas de
.
Atendimento ao Usuário; (v) Sistemas de Pedágio e Controle de
Arrecadação; (vi) Sistema de Comunicação; (vii)
.
Sistema de Guarda e Vigilância Patrimonial; (viii) Sistema de
pesagem; (ix) Sistema de Comunicação e Apoio à
.
Fiscalização da ANTT; e (x) Edificações da PRF.
. Localização
Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais
. Estimativa
de
Investimento
R$ 5.093.476.827,57
. Estimativas
das
Suspensões
Fiscais
R$ 243.431.760,90
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