DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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55
Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Santa Terezinha - Elísio Medrado
BA - 1 2 0
.
4
BA - 1 2 0
Recuperação na rodovia BA-120,
Gandu-Ibirataia
5.694.830,99
.
TOTAL A
31.204.899,99
Cronograma Financeiro
.
PROGRAMA A
Trimestre
Total (R$)
.
ITEM
1º
2º
3º
4º
.
1
-
5.298.040,66
9.494.148,51
-
14.792.189,17
.
2
3.980.233,17
-
-
-
3.980.233,17
.
3
6.000.000,00
737.646,66
-
-
6.737.646,66
.
4
-
-
2.847.415,50
2.847.415,49
5.694.830,99
.
TOTAL (R$)
9.980.233,17
6.035.687,32
12.341.564,01
2.847.415,49
31.204.899,99
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 551, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Defere o pedido de isenção de cumprimento dos
requisitos de que tratam os parágrafos 121.291(b)(1),
(d) e (e) do RBAC nº 121.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 8º, incisos X e XXX, da
mencionada Lei, e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 11, considerando
o que consta do processo nº 00066.005447/2022-24, deliberado e aprovado na 13ª
Reunião Deliberativa, realizada em 9 de agosto de 2022, decide:
Art. 1º Deferir, conforme peticionado pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
S.A., CNPJ nº 09.296.295/0001-60, o pedido de isenção de cumprimento dos requisitos de
que tratam os parágrafos 121.291(b), (d) e (e) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil
- RBAC nº 121, para permitir a inclusão da aeronave modelo Airbus A350-941 em suas
Especificações Operativas - EO, sem a realização de demonstração parcial de evacuação de
emergência requerida pelo parágrafo 121.291(b)(1) e sem a realização da demonstração
parcial de amaragem requerida pelos parágrafos 121.291(d) e (e), tendo em vista a
realização prévia dessas demonstrações pelo operador em aeronave similar (A330-243).
§ 1º A Vistoria Técnica Inicial - VTI da aeronave modelo Airbus A350-941 a ser
utilizada nas atividades de voo de avaliação operacional deverá ser conduzida por equipe
de servidores da ANAC.
§ 2º A efetiva inclusão do modelo de aeronave nas EO dependerá ainda da
conclusão das demais etapas previstas no processo de certificação.
§ 3º A ANAC poderá futuramente vir a requerer a realização de ambas as
demonstrações nas hipóteses previstas nos parágrafos 121.291(b)(2) e (3) do RBAC nº
121.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO ALCÂNTARA NOMAN
Diretor-Presidente
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 8.763, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.029063/2022-15, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Vitória;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0855;
III - município (UF): Peixoto de Azevedo (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09°47'09"S /
053°36'08"W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.783, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023814/2022-81, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Nossa Senhora do Rosário de Fátima;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0835;
III - município (UF): Itanhangá (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12°15'29" S
/ 056°26'33" W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 8.796, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030895/2022-76, resolve:
Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Rio 18;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PA0119;
III - município (UF): Cumaru do Norte (PA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 08° 26' 18"
S / 051° 17' 05" W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1761/SIA de 03 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2012, Seção 1 Página2.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 8.798, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032618/2022-97, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária EXECUTIVE AIR TAXI AÉREO LTDA, CNPJ nº
13.333.253/0001-29, com sede social em Curitiba (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-07-00AZ-01-02, emitido em 26 de maio de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.807, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032582/2022-41, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AÉREO AGRÍCOLA FORNAGIERI LTDA, CNPJ nº
31.164.358/0001-83, com sede social em Paranavaí (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2019-10-00FQ-01-00, emitido em 02 de outubro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.808, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00066.001085/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços
aéreos pela
sociedade empresária
VOLARE
TÁXI AÉREO
LTDA., CNPJ
nº
01.660.007/0001-00, com sede social no Curitiba (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-03-0CDD-03-03, emitido em 20 de julho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.816, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031146/2022-55, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária APLITEC AERO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
02.778.713/0001-06, com sede social em Pontal (SP), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2014-01-4IHM-01-01, emitido em 02 de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.822, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.031161/2022-01, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SÁGUIA AVIAÇÃO AGRÍCOLA EIRELI, CNPJ nº
03.164.576/0001-82, com sede social em Jataí (GO), detentora do Certificado de Operador
Aéreo - COA nº 2013-02-6IGA-01-01, emitido em 10 de outubro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
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