DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 8.823, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032054/2022-92, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ITALIAN AIR AVIAÇÃO AGRÍCOLA EIRELI, CNPJ nº
30.570.426/0001-41, com sede social no Taquarituba (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2019-05-60FG-01-01, emitido em 16 de setembro de 2019.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.824, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 02
de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.021827/2022-13,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços
aéreos da sociedade empresária AEROGEO AEROFOTOGRAMETRIA, GEOPROCESSAMENTO E
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 88.705.447/0001-07, com sede social em Porto Alegre (RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.826, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032057/2022-26, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SOLDEIRA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº
81.195.604/0001-32, com sede social em Andirá (PR), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-05-5III-05-01, emitido em 13 de julho de 2020.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.835, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.037181/2022-88, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos
pela sociedade
empresária DS
AIR TÁXI
AÉREO LTDA,
CNPJ nº
36.177.426/0001-62, com sede social em Rio de Janeiro (RJ), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2004-06-3CHO-01-03, emitido em 1º de agosto de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.839, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do
processo nº 00058.032817/2022-03, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária SUDOESTE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
07.507.518/0001-65, com sede social em Guanambi (BA), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2014-10-2IIV-08-02, emitido em 05 de julho de 2022.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
PORTARIA Nº 8.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições
que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução
nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.032834/2022-32, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AMAZON AERO AGRÍCOLA EIRELI., CNPJ nº
09.242.832/0001-99, com
sede social em Tangará
da Serra (MT),
detentora do
Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2014-11-6IJA-02-02, emitido em 26 de janeiro
de 2021.
Art. 2º As modalidades de
serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOUZA DIAS GARCIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Tabela 2 - Áreas de aplicação e precisões laterais associadas aos
procedimentos PBN, contida no item 5.1.14 da Instrução Suplementar nº 91-001, Revisão
F (IS nº 91-001F), aprovada pela Portaria nº 8.602/SPO, de 15 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 111, onde se lê:
. Doc 9613 - Performance-based Navigation Manual
. Operação
Documento OACI - Lima
Documento EASA
Documento FAA
. RNAV 10
AC 91-001
AMC 20-12
Order 8400.12A
. RNAV 5
AC 91-002
AMC 20-4
AC 90-96A
. RNAV 1 e 2
AC 91-003
JAA TGL 10
AC 90-100A
. RNP 1
AC 91-006
JAA TGL 10
AC 90-105
AC 20-138D
. RNP 2
AC 91-005
AC 90-105
AC 20-138D
. RNP APCH
AC 91-008
AMC 20-27
AC 90-105
AC 20-138D
. RNP AR APCH
AC 91-009
AMC 20-26
AC 90-101
AC 20-138D
. A P V / BA R O - V N AV
AC 91-010
AMC 20-27
AC 90-105
AC 20-138D
Leia-se:
. Designação
da
Operação
Precisão
Lateral
da
Navegação
Área de Aplicação
. RNAV 10 (RNP 10)
10
Em rota - Oceânica / Remota
. RNAV 5
5
Em rota - Continental
. RNAV 1 e 2
1 e 2
Em
rota
-
Continental
/
Área
Terminal
. RNP 4
4
Em rota - Oceânica / Remota
. RNP 1
1
Área Terminal
. RNP 2
2
Em
rota
- Oceânica
/
Remota
/
Continental
. RNP APCH
0.3
Aproximação
. RNP AR APCH
0.5 - 0.1
. A P V / BA R O - V N AV
-
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 8.825, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista
o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.047362/2022-12, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Homologação de Empresa
de Transporte Aéreo (CHETA) nº 2009-09-4CMY-00-00, emitido em favor da sociedade
empresária Helipark Táxi Aéreo e Manutenção Aeronáutica Ltda, CNPJ 04.758.568/0001-27,
a contar de 10 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
PORTARIA Nº 8.833, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°136 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.015726/2021-
15, resolve:
Art. 1º Tornar Pública a revisão 01 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2022-03-00KO-01-01, emitido em 03 de agosto de 2022, em favor da sociedade empresária
HELINEWS SERVIÇOS DE AEROCINEMATOGRAFIA E AEROREPORTAGEM LTDA, CNPJ -
09.321.147/0001-58.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 8.834, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria 2.928/SPL, de 21 de outubro de
2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67
e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo
nº 00065.025048/2022-90, resolve:
Art. 1º Cadastrar, por 3 (três) anos, o médico Dr. Civan Lopes Filho, CRM/PR
11284, MCad 004, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua
Brigadeiro Franco, nº 234, Mercês, Curitiba/PR, para fins de emissão de Certificado Médico
Aeronáutico de 4ª classe, em conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil
- RBAC nº 67.
Parágrafo único. O cadastramento poderá ser suspenso a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o cadastramento.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERT COSTA REBELLO
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