DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
D ES P AC H O S
Despacho nº 7063/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0005792/2020
Interessada: ANIKO SZIJJ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes
criminais do país de origem e certidões da Justiça Federal e Estadual.
Despacho nº 6958/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Suspensão de Despacho de Indeferimento
Interessado: QARI MUHAMMAD ASAD QURESHI
Processo: 08505.002482/2020-15
A COORDENADORA-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA SUBSTITUTA, no uso da
competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no
Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, em cumprimento à determinação
judicial do MM. Juiz Federal da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, datada de 26 de julho
de
2022,
suspendo
o
efeito
dos
Despachos
nº
2457/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, publicado no Diário
Oficial
da
União
em
30
de
julho
de
2021,
e
Despacho
nº
4775/2021/DNN_Naturalizacao/DNN/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, publicado no diário
oficial da união de 19 de janeiro de 2022, para retornar o processo para análise.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 939, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08704.005614/2018-08, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 253, de 29 de janeiro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de MARLYN ELIZABETH ARAUZ BERMUDEZ, de nacionalidade nicaraguense, filha de Marlon
Antonio Arauz e de Andreia Alizabeth Bermudas, nascida na República da Nicarágua, em 3
de novembro de 1986, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso
II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 940, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.047251/2017-35, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 885, de 19 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial
da União do dia 20 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de
LOYAL CHUKS GABRIEL, de nacionalidade nigeriana, filho de Gabriel Nwaokoye Okolo e de
Celina Ngozi Okolo, nascida em Obosi, República Federal da Nigéria, em 27 de junho de
1980, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do
Decreto 9.199, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 941, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.046619/2018-29, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR na Portaria nº 2.433, de 10 de dezembro de 2018, publicada no
Diário Oficial da União do dia 11 subsequente, que determinou a expulsão do Território
Nacional de RENALYN MORALES BACTOL, de nacionalidade filipina, filha de Rene Besana
Bactol e de Germana Dalubatan Morales, nascida em Pilar, República das Filipinas, em 21
de junho de 1969, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II,
alínea "b", do Decreto 9.199, de 2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 942, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08704.009123/2015-85, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria CPMIG nº 1324, de 21 de maio de 2020, publicada no
Diário Oficial da União do dia 11 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do
Território Nacional de DAMIAN CHIJOKE AGBASIANYA, de nacionalidade nigeriana, filho de
Anthony Chijoke Agbasianya e de Felicia Ngozi Agbasianya, nascido em Nnewi, na República
Federal da Nigéria, em 10 de dezembro de 1990, tendo em vista a comprovação de
amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 946, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
ALBERTINO LOPES MENDES - G000145-V, natural de Cabo Verde, nascido em 10
de maio de 1983, filho de Jose Correria Mendes e de Maria Tereza Lopes residente no
Estado de Goiás (Processo nº 235881.0022113/2021);
EVENS NIZARD - G151823-8, natural do Haiti, nascido em 09 de novembro de
1982, filho de Wanito Nizard e de Mireille Roger, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0106664/2021) e
TERESA MONTALVAN GONZALEZ - V971942-Y, natural de Cuba, nascida em 14
de agosto de 1975, filha de Juan Guillermo Montalvan Rodrigues e de Rafaela Gonzalez
Reyes, residente no Estado do Paraná (Processo nº 235881.0015170/2020).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 52/2022/DINAC_Perda_de _nacionalidade/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento de pedido
Processo MJSP nº: 08084.002958/2022-88
Interessado(a): YUKIHIRO IMATSUJI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria MJSP Nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 17 de novembro de 2020, resolve:
INDEFERIR o processo de Perda da Nacionalidade de YUKIHIRO IMATSUJI, tendo
em vista o não atendimento da intimação para complementar a documentação necessária
à apreciação do seu pleito, em observância aos art. 29 e 30 da Portaria MJSP nº 623, de
13 de novembro de 2020, não tendo sido demonstrado o cumprimento do art. 251 do
Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017 (Processo nº 08084.002958/2022-88).
Despacho nº 145/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: UZOMA TITUS OKOLIE
Processo nº 08018.000442/2017-25
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
Despacho Nº 146/2022/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessada: YAJAIRA KISMAR DOMINGUEZ PINA
Processo nº 08018.001461/2018-50
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 7051/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0079604/2021.
Interessado: YACO ALEXANDER KIRZNER CHIROU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, bem como não
apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
certidões da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende às exigências contidas no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7052/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0077490/2021.
Interessado: LUIS FELIPE MARIO MIRANDA EYZAGUIRRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente apresentou certidão
de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil
no respectivo país; não apresentou comprovantes de residência dos anos de: 2020, 2018,
2016, 2015, 2014, 2011, 2009, 2008 e 2007 e não apresentou certidão da Justiça Estadual
e Federal, documentos estes necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto houve
o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7053/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0073668/2021.
Interessado: EDMOND GRANDI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017,
visto que não apresentou tradução da certidão de antecedentes criminais do país de
origem e documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa.
Despacho nº 7054/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072459/2021.
Interessado: JOSÉ LUBLIN ZERPA PARRA.
O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao art 67 da Lei
13.445/2017, considerando que
o/a requerente não apresentou
os documentos
necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de apresentar a certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo
país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado,
observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos
públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto no 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e
comprovante de residência, que pode ser algum dos documentos previstos no art. 56 da
Portaria no 623, de 13.11.2020, publicada em 17.11.2020.
Despacho nº 7055/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0072267/2021.
Interessado: FRANCO RAVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por mais de 500 dias do Brasil, excedendo o limite legal. Além disso, o
requerente não apresentou certidão da Justiça Federal, bem como apresentou certificado
de proficiência sem realização de curso de Língua Portuguesa, e portanto não atende às
exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199, de 2017.
Despacho nº 7056/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0070192/2021.
Interessado: NASSIROU DIENG.
O(A) COORDENADOR(A) DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada
pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União,
de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao inciso III do art.
65 da Lei 13445/2017, tendo em vista que o requerente não comprovou sua capacidade
de comunicação em língua portuguesa, nos moldes da Portaria 623/2020.
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