DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Despacho nº 7057/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0042750/2021
Interessado: HATEM MUSTAFA ALI BAKEER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso de língua portuguesa, sem a informação de avaliação
presencial e sem histórico escolar, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7058/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0017896/2020
Interessado: HUDA SAWAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou documentação que comprove residência pelo prazo de 4 (quatro) anos
imediatamente anteriores a solicitação, se ausentou por 575 dias do Brasil, bem como
não apresentou Certidão Consular atualizada para comprovação da correta grafia do
nome dos genitores. Desta forma, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Despacho nº 7059/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0014498/2020
Interessado: DJIMY MILFORT
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de residência referente aos 4 (quatro) anos imediatamente
anteriores a solicitação, bem como apresentou Certidão de Antecedentes criminais do
país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto,
não atende à exigência contida no incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 7060/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0011646/2020
Interessado: IBRA NGOM
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os
documentos necessários como a apresentação de comprovante de realização de prova
presencial, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e
houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com
sugestão pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em
vista o
não cumprimento
das
exigências previstas
no
art. 65
da Lei
nº
13.445/2017.
Despacho nº 7061/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0009078/2020
Interessado: MAMADOU DIOP
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227
do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Despacho nº 7062/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007928/2020
Interessado: RODRIGUES TUBA JUSTINO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não foi localizado no
endereço cadastrado nos autos, tendo sido solicitado a apresentação de comprovante de
residência atualizado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento de exigência contida do art. 50 da Portaria
retromencionada c/c inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de EDUARDO GABINO NUNEZ,
incluído na Portaria nº 337, de 06 de Abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União
de 07 de Abril de 2022, é 04 de Março de 1987, e não como constou. Processo nº
235881.0089684/2021
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que MUSTAFA ALI MUSTAFA ALTRABELSI , incluído na Portaria nº 886, de
02 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 03 de Agosto de 2022, é
natural da REPÚBLICA DE CHIPRE, e não como constou. Processo nº 08018.044206/2022-88
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que o exato nome do genitor de Josep Capdevila Moragas, incluído
na Portaria nº 18, de 05 de Fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de
11 de Fevereiro de 2016, é LUIS CAPDEVILA CASES, e não como constou. Processo nº
08084.004748/2022-24
A CHEFE
DA DIVISÃO
DE NATURALIZAÇÃO
DO DEPARTAMENTO
DE
MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais,
Declara que a exata data de nascimento de GHADIR ABDULKAREM AHMED,
incluído na Portaria nº 907, de 05 de Agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 08 de Agosto de 2022, é 24 de Julho de 2014, e não como constou. nº
08018.044410/2022-07
MARTHA PACHECO BRAZ
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA
DESPACHOS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA -
SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº
362, de 1° de março de 2016 e Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017; resolve:
Nº 1.543 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ACADEMIA LATINO AMERICANA DE
UFOLOGIA CIENTIFICA DR JULIO C ACOSTA NAVARRO, com sede em São Paulo - SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 29.268.723/0001-58 conforme Check List nº 18955812/2022/OSCIP-
OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS (18955812). Nos termos do art. 5º inciso LV, da
Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam
assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº
9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para
apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº
08071.000248/2022-62.
Nº 1.544 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação (18297121) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO
GRUPO FB, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.751.909/0001-20 ,
nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 630/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19041279). Processo SEI/MJ nº08026.000454/2022-18.
Nº 1.546 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social COMUNIDA D E
TERAPÊUTICA BÁLSAMO DE GILEADE, com sede em Gravataí - RS, inscrita no CNPJ sob o
nº34.009.979/0001-80,
conforme
Despacho
nº
1441/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19006856), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000540/2022-21.
Nº 1.547 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INDI - INSTITUTO
NACIONAL DO
INDIO, com
sede em
Brasília - DF,
inscrita no
CNPJ sob
o nº
27.346.348/0001-91,
conforme
Despacho
nº
1437/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS (19004276), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000535/2022-18.
Nº 1.548 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação (17487617) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASAS -
ASSISTÊNCIA SOROCABANA AMPLIADA A SAÚDE, com sede em Sorocaba - SP, inscrita no
CNPJ sob o nº27.377.632/0001-25, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº
9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica
nº 623/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (18996577). Processo SEI/MJ nº
08026.000164/2022-74.
Nº 1.549 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício/por decisão judicial/por iniciativa popular, da entidade
social IADIS-INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL, com sede
em Petrolina - PE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.309.040/0001-52, conforme Despacho nº
1446/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19028116). Nos termos do art. 5º
inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº
3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art.
59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste
ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo
SEI/MJ nº 08071.000622/2021-49.
Nº 1.550 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social SOCIEDADE SINHÁ LAURINHA -
SLAU, com sede em Vila Velha - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 07.166.718/0001-00
conforme Despacho nº 1436/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS (18993723). Nos
termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único,
do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório.
Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da
publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à autoridade que proferiu a
decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000077/2022-71.
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
DESPACHO Nº 1.553, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA -
SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I, do
Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº
362, de 1° de março de 2016 e Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017; resolve:
Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE FACIO-ESCÁPULO-UMERAL - ABRAFEU, com sede em São Paulo - SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 34.486.997/0001-53, conforme Nota Técnica nº 627/2022/OSCIP-OE/GAB-
CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19023044), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta)
dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº
08026.000583/2022-14.
NADIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.153, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e
com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve
classificar:
Programa: BOM DIA VOCÊ (Brasil - 2022)
Produtor(es): TV Ômega Ltda (Rede TV!)
Diretor(es): Valdir Gabriel de Lima
Distribuidor(es): TV Ômega Ltda. - Rede TV!
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Variedades
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria
Processo: 08017.000677/2022-94
Requerente: TV ÔMEGA LTDA
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
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