DOU 16/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 155, terça-feira, 16 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO SG Nº 1185/2022
Ato de Concentração nº 08700.005359/2022-10. Requerentes: B2B Web Distribuição De
Produtos Ltda., Corsul Comércio e Representações do Sul Ltda., Corsul Representações
Comerciais Ltda., Corsul Comércio de Produtos para Indústria Ltda. e D'Alberti Distribuidora
de Equipamentos de Proteção Individual Ltda. Advogados: Renê G. S. Medrado, Alessandro
P. Giacaglia, Catarina Lobo Cordão, Michelle Marques Machado, Paulo César Luciano Junior
e Raul Cabral. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1186/2022
Ato de Concentração nº 08700.005601/2022-47. Requerentes: Sanofi e Laboratórios Lesvi
S.L.U. Advogadas: Renata Fonseca Zuccolo Giannella, Raphaela Boffe Palma e Beatriz de
Mattos Queiroz. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1187/2022
Ato de Concentração nº 08700.005600/2022-01. Requerentes: CLI Sul S.A., Elevações
Portuárias S.A. e Rumo S.A. Advogados: Marcos Paulo Veríssimo, Ana Carolina Lopes de
Carvalho, Ivan Vinícius Nunes Fernandes, Eduardo Frade Rodrigues e Beatriz Bellintani.
Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 45, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
DESPACHO DECISÓRIO Nº 45/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo Administrativo nº 08700.000489/2017-91. (Apartado Restrito nº 08700.000498/2017-81)
Representante: Cade ex officio
Representados: BSW Stud Welding Construtora LTDA, Construtora Andrade Gutierrez S.A.,
Construtora Norberto Odebrecht S.A., Construtora OAS S.A., ECMAN Engenharia Ltda.,
Nova Engevix Engenharia e Projetos S.A., Iesa Projetos Equipamentos e Montagens S.A.,
Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A., Selco Engenharia Ltda., Simmer Construções e
Montagens Ltda., UTC Engenharia S.A., Adalberto Pereira, Adenilson Eduardo Rodrigues,
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Alberto Elísio Vilaça Gomes, André Joaquim de
Carvalho, Aníbal Lima Oliveira, Antônio Carlos D'Agosto Miranda, Cesar Mata Pires Freire
de Carvalho, Eduardo de Azevedo, Elton Negrão Azevedo Júnior, Gerson de Mello Almada,
Heitor Luiz Vellez Junior, Henrique Quintão Federici, José Antunes Sobrinho, Jucemar
Gomes, Julio Cesar Orlandim, Luciano Santos Cerqueira, Márcio Faria da Silva, Paulo
Roberto Dalmazzo, Renato Augusto Rodrigues, Renato Negri Paiva, Ricardo José Quintão
Lara, Ricardo Ribeiro Pessoa, Rogério Cunha de Oliveira e Valdir Lima Carreiro.
Tendo em vista a homologação pelo Plenário do CADE dos Requerimentos de
TCC nº 08700.001753/2021-90 e 08700.001449/2021-42 na 198ª Sessão Ordinária de
Julgamento, decido pela juntada dos documentos SEI 1076735, 1064252, 1076871,
1074967, 1081628, 1100678 e 1064235, 1076867, 1079401 e 1080991 ao Apartado de
Acesso Restrito nº 08700.000498/2017-81, para que constem do conjunto probatório, em
conformidade com as competências previstas nos arts. 13 da Lei 12.529/11; e (ii) pela
intimação dos representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações
sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos
do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da
Lei nº 12.529/2011.
ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO
Coordenador-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 54/SPG/MME, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da
Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48340.002785/2022-44, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de
produção e
estocagem de
biocombustíveis
e da
sua biomassa
denominado
"Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial, destinada
à
produção de etanol nas unidades industriais Jalles Machado e Otávio Lage - relativa às
safras 2024 a 2030", de titularidade da empresa JALLES MACHADO S.A, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.635.522/0001-95, doravante denominada Sociedade Titular do
Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme
descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL BASTOS DA SILVA
ANEXO - FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço, Telefone e
CNPJ
da
Sociedade
Titular
do
Projeto:
Razão Social: Jalles Machado S.A
Endereço: Fazenda São Pedro - Rodovia GO 080 km 185 - Zona Rural,
Goianésia, Goiás/CEP 76.388.899
Telefone: (62) 3389-9000
CNPJ: 02.635.522/0001-95
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que
Integram
a
Sociedade
Titular
do
Projeto, com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Jalles Machado S.A. - Unidade Jalles Machado:
CNPJ: 02.635.522/0001-95
Participação - 100%
Jalles Machado S.A. - Unidade Otávio Lage:
CNPJ: 02.635.522/0049-30
Participação -100%
. 3.
Identificação
da
Sociedade
Controladora, no caso de a Sociedade
Titular do Projeto ser constituída na
forma de companhia aberta:
Razão Social: Vera Cruz Agropecuária Ltda.
Endereço: Rodovia GO 080 km 56 - Zona Rural, Goianésia, Goiás/CEP
76.388.899
Telefone: (62) 3389-9800
CNPJ : 02.685.006/0001-75
. 4.
Representante(s)
Legal(is)
da
Sociedade Titular do
Projeto, com
respectivos
nome,
CPF,
correio
eletrônico e telefone:
Nome: Rodrigo Penna de Siqueira - Diretor Financeiro
CPF: 292.037.128-28
Email: rodrigo@jallesmachado.com
Tel.: (62) 3389-9000
.
Nome: Henrique Penna de Siqueira - Diretor Comercial
CPF: 925.696.411-20
Email: henrique@jallesmachado.com
Tel. : (62) 3389-9000
. 5. Denominação do Projeto:
Investimentos em manutenção, renovação e melhoria do canavial
destinado à produção de etanol da Jalles Machado S.A. - relativa às
safras 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027 /28, 2028/29 e 2029/30.
. 6. Número e Data do Ato de Outorga
de Autorização, Concessão ou Ato
Administrativo
equivalente
emitido
pela ANP; ou Número e Data do Ato
Administrativo
Jalles Machado S.A. - Unidade Jalles Machado:
CNPJ: 02.635.522/0001-95
Autorização ANP, Nº 805, de 24 de novembro de 2017
DOU: 24/11/2017
. equivalente,
emitido
por
Órgão
Estadual competente,
em caso
de
Dutovias
para
a
Prestação
dos
Serviços Locais de Gás Canalizado:
Jalles Machado S.A. - Unidade Otávio Lage:
CNPJ: 02.635.522/0049-30
Autorização ANP, Nº 355, de 04 de julho de 2017
DOU: 04/07/2017
. 7.
Localização
do
Projeto
(Município(s)
e
Unidade(s)
da
Fe d e r a ç ã o ) :
Município de Goianésia, Estado de Goiás
. 8. Descrição do Projeto e Indicação
dos Principais Elementos Constitutivos
e Características:
O projeto prevê investimentos em melhoria, manutenção e renovação
do canavial - mais especificamente no plantio e tratos culturais. cana-
deaçúcar destinada à produção
Todos os investimentos se destinam à parte do cultivo de
.
de etanol ao longo das safras 2024/25, 2025/26, 2026/27, 2027 /28,
2028/29 e 2029/30 nas duas unidades industriais da Jalles Machado
S.A. O objetivo é aumentar a disponibilidade e produtividade de cana
para as próximas safras com o consequente aumento global de
produção de etanol da companhia.
. 9. Prazo Previsto para a Conclusão do
Projeto:
Março/2030
PORTARIA Nº 55/SPG/MME, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO
DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º da
Portaria MME nº 347, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº
252, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.002685/2022-18,
resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto investimento para as atividades
de
armazenamento
e
transporte
de
combustíveis
denominado
"Terminal
de
Combustível Paulínia", localizado no município de Paulínia, Estado de São Paulo, de
titularidade da empresa TERMINAL DE COMBUSTÍVEIS PAULÍNIA S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 28.978.543/0001-05, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I - extinção ou revogação de alguma das autorizações previstas no Anexo a
esta Portaria; ou
II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis -
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
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