DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 16 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.174, de 12 de agosto de 2022.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA 
ESPERANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerada de Utilidade Pública a Obra Social Nossa Senhora da Glória – Fazenda da Esperança, inscrita no CNPJ n.º 48.555.775/0066-
03, com sede na Comunidade Lagoa Queimada, S/N – Distrito Patriarca, CEP 62.104-000, no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.175, de 12 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS AOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES 
DE ETANOL HIDRATADO COMBUSTÍVEL, NOS TERMOS DO CONVÊNIO CONFAZ Nº116/2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Nos termos do Convênio Confaz n.º 116/2022, fica concedido crédito outorgado do Imposto relativo às Operações sobre Circulação de 
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS aos produtores ou distribuidores de 
etanol hidratado combustível de modo que a carga tributária efetiva seja equivalente à aplicação da alíquota de 15% (quinze por cento).
§ 1.º A presente Lei atende ao disposto no inciso VII, § 5.º, art. 5.º da Emenda Constitucional nacional n.º 123, de 14 de julho de 2022.
§ 2.º Ato do Poder Executivo, em consonância com o Convênio Confaz n.º 116/2022, disciplinará os limites, os parâmetros e as condições deste 
benefício.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1.º de agosto a 31 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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LEI Nº18.176, de 16 de agosto de 2022.
IMPLEMENTA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, O PISO SALARIAL ESTABELECIDO PARA OS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE NA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº120, DE 5 DE MAIO 
DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Esta Lei implementa para os agentes comunitários de saúde integrantes do quadro de pessoal do Estado o piso salarial estabelecido nos 
termos do § 9.º do art. 198 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 120, de 5 de maio de 2022, c/c o § 3.º do art. 
6.º-A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008.
Art. 2.º Em face do disposto no art. 1.º desta Lei, o caput e o § 2.º do art. 6.º-A da Lei n.º 14.101, de 10 de abril de 2008, passam a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art.6.º-A Fica estabelecido em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) o piso salarial profissional a ser pago, a título de venci-
mento, aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.
…................................................................................................................
§ 2.º Compete à União, nos termos do § 9.º do art. 198 da Constituição Federal, o repasse dos valores para cumprimento do piso salarial de que 
trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Secretaria da Saúde, o qual será suplementado, se necessário.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1.º de maio de 2022.
Art. 5.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar Secretário  Executivo de Acompanhamento de Projetos 
Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Ordi-
nária da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a se realizar na Sede da Empresa, na Avenida Pontes Vieira, nº 220 – São João do Tauape, 
nesta Capital, no dia 17 de agosto de 2022, às 14h, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário  Executivo de Acompanhamento de Projetos 
Especiais da Casa Civil, JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na 126ª Assembleia Geral 
Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará– CEGÁS, a ser realizada em 19 de agosto de 2022, às 9h, na Sede da Companhia, na Avenida Washington 
Soares, nº 6475 – José de Alencar, nesta Capital, com poderes para deliberar sobre os assuntos constantes na Convocação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ

                            

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