DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº054/2021 (SACC 1174139)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO 054/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000;
IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO:
Rua Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condi-
ções do Contrato nº 054/2021; Nos termos que constam no Processo nº 01827278/2022. Nas normas dos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III, todos da Lei
Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei 10.406/2002); Na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da categoria de asseio e conservação
(CE000092/2022) ; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Repactuar o Contrato nº054/2021, em decorrência do ajuste do salário, vale-ali-
mentação e cesta básica, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da categoria de asseio e conservação (CE000092/2022), produzindo efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2022; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 da
categoria de asseio e conservação (CE000092/2022) R$ 1.272.780, 33 (um milhão, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta reais e trinta e três
centavos) para R$ 1.399.934, 32 (um milhão, trezentos e noventa e nove mil, novecentos e trinta e quatro reais e trinta e dois centavos), conforme planilha
constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$
1.055.378,12 (um milhão, cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA
deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 52.768,91 (cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e um centavos),
correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 1.055.378,12 (um milhão, cinquenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e doze centavos),
previsto no item 4.1 da Cláusula Terceira deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme
termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 054/2021 e no subitem 20.8 do Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 20200010 – SEFAZ; X - DA
VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expres-
samente modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, REPRESENTANTE LEGAL,
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA .
Déborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2021 (SACC 1184511)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO 062/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza - CE, CEP 60.055-000;
IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ: 07.783.832/0001-70; V - ENDEREÇO: Rua
Tibúrcio Cavalcante, nº 2850, Meireles, Fortaleza - CE, CEP: 60125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas do Contrato nº 062/2021; Processo
administrativo nº 05401836/2022; Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza; VIII - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº062/2021; IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo para cobrir
as despesas com a alteração quantitativa pelo período remanescente da vigência contratual é de R$ 258.240,53 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e
quarenta reais e cinquenta e três centavos). Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual no montante de R$
12.912,03 (doze mil, novecentos e doze reais e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta,
com o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n°062/2021 e no
subitem 20.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 20200013 (SEFAZ/COGEP/CEGET); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da
data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modi-
ficados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 10 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA
OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Déborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº006/2022
CEDENTE: SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ CESSIONÁRIO: SECRETARIA DA CULTURA - SECULT OBJETO: IMÓVEL SITUADO
NA AVENIDA PESSOA ANTA, Nº 274, PRAIA DE IRACEMA, FORTALEZA-CEARÁ, PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA UNIDADE DA
SECRETARIA DA CULTURA- SECULT. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: VIGÊNCIA: ESTA CESSÃO DE USO PASSA A TER VIGÊNCIA A
PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA, POR PRAZO INDETERMINADO. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO
CEARÁ DATA DA ASSINATURA: 14 DE JULHO DE 2022 SIGNATÁRIO: SANDRA MARIA OLÍMPIO MACHADO, SECRETÁRIA EXECU-
TIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA; FABIANO DOS SANTOS,SECRETÁRIO DA CULTURA;ADRIANO SARQUIS
BEZERRA DE MENEZES,SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO-SEPLAG. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG ,
em Fortaleza , 20 de julho de 2022.
André Theophilo Lima
COORDENADOR DA GESTÃO PATRIMONIAL E RECURSOS LOGÍSTICOS, EM EXERCÍCIO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº63, de 29 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DE DOCUMENTOS FISCAIS NO SISTEMA DE CONTROLE
DE TRÂNSITO DE MERCADORIAS (SITRAM) NAS SITUAÇÕES QUE INDICA.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, o art. 904, inciso I, do Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997 e, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020,
prevê em seu art 8.º, o tratamento diferenciado relativamente aos procedimentos de controle de mercadorias em trânsito como mais uma contrapartida do
Programa de Conformidade ContrIbuinte Pai D’Égua; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir maior eficiência aos processos de retificação do
registro de documentos fiscais no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM), nos casos em que a alteração envolva a correção do código de
cobrança do ICMS ou a indicação da destinação das mercadorias ou bens, relativamente ao enquadramento como insumo, ativo imobilizado ou material de
uso ou consumo; CONSIDERANDO a necessidade de se permitir, a critério da Administração Tributária, que o próprio contribuinte promova as alterações
necessárias ao adequado registro das operações que praticar nos sistemas informatizados da SEFAZ, sem prejuízo da averiguação posterior da legitimidade
das retificações propostas; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar retificações realizadas de forma extemporânea, mas devidamente efetuadas nos
moldes da Instrução Normativa n.º 26, de 2 de maio de 2020, RESOLVE:
Art. 1.º Fica autorizada a retificação do registro de documentos fiscais constantes no Sistema de Controle de Trânsito de Mercadorias (SITRAM) aos
participantes do Programa Contribuinte Pai d’Égua classificados nas categorias 4 e 5 jangadas, em conformidade com o art. 8.º, inciso IV, “a”, do Decreto
n.º 33.820, de 20 de novembro de 2020.
§ 1.º O procedimento de que trata o caput deste artigo somente será permitido quando envolver a retificação:
I - do código de cobrança do ICMS;
II - da indicação da destinação dos produtos, conforme qualquer das seguintes categorias:
a) insumo;
b) ativo imobilizado;
c) material de uso ou consumo.
§ 2.º As retificações deverão ser realizadas por meio do sítio eletrônico www.sefaz.ce.gov.br, via ambiente seguro.
Art. 2.º O prazo para recolhimento do ICMS decorrente das retificações de que trata o art. 1.º obedecerá o disposto no art. 88, § 1.º, do Decreto n.º
33.327, de 30 de outubro de 2019.
Art. 3.º As retificações efetuadas pelo contribuinte poderão ser revistas pela SEFAZ, desde que não tenha ocorrido a decadência do respectivo
crédito tributário.
Parágrafo único. Sobrevindo decisão contrária à retificação efetuada pelo contribuinte, deverá ser promovida a sua notificação, para a devida ciência
e retificação da sua Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando for o caso.
Art. 4.º As demais hipóteses de retificação do registro de documentos fiscais não abrangidas por esta Instrução Normativa continuarão sendo soli-
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