DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
102
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
citadas por meio do SANFIT (Sistema de Alteração de Nota Fiscal), ficando a cargo da SEFAZ a realização das alterações propostas.
Art. 5.º São consideradas válidas as retificações corretamente efetuadas no período de 1.º de maio de 2021 a 31 de março de 2022, nos moldes da
Instrução Normativa n.º 26, de 2 de maio de 2020, observado o disposto no art. 3.º desta Instrução Normativa.
Art. 6.º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 26, de 2 de maio de 2020.
Art. 7.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de julho de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°006/2022
PARTÍCIPES: Secretaria da Infraestrutura do Ceará - SEINFRA e COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS -
METROFOR. OBJETO: Disponibilização de 1.000 (um mil) litros de óleo diesel semanais, através de caminhão melosa, necessário para a alimentação
do gerador de manutenção da TBM 04 (Linha Leste) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Cooperação fundamenta-se na Lei n° 13.303/2016
e, subsidiariamente, na Lei n° 8.666/93 e alterações VIGÊNCIA: Vigência de 18 (dezoito) meses, podendo ser prorrogado a critério das partes, mediante
proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo Aditivo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o extrato ser publicado
no Diário Oficial do Estado do Ceará pela SEINFRA FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará DATA DA ASSINATURA: 01 de agosto de 2022 SIGNATÁ-
RIOS : Lucio Ferreira Gomes, Secretário da Infraestrutura, e Igor Vasconcelos Ponte, Diretor Presidente da METROFOR, e José Tupinambá Cavalcante de
Almeida, Diretor de Gestão Empresarial da METROFOR SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista
o que consta o processo nº 05809495/2022 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR
A PEDIDO o (a) servidor (a) CARLOS EMANUEL VIEIRA PONTES , matrícula nº 2815.1.4, do cargo de Agente de Trânsito e Transportes, Grupo
Ocupacional Atividade de Nível Administrativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 06, lotado no Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/CE, a partir 17/06/2022. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 13 de julho de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, de 13/12/2017, tendo em vista o
que consta o processo nº 09691748/2021 do VIPROC, nos termos do art. 63, Inciso I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR A
PEDIDO o servidor THÉULIS DE SOUSA SANTOS, matrícula nº 300623-2-9, do cargo de Vistoriador, Grupo Ocupacional Atividade de Nível Adminis-
trativo e Operacional de Trânsito e Transportes - ANAOTT, referência 6, lotado no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, a partir 05/10/2021.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 11 de março de 2022.
Lucio Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº1882/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-
-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de
aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas
Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste
DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 02430690/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do
§2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 31 de maio de 2022, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 461/2021
DETRAN/CE, a entidade de Psicologia do Trânsito EUGLIDIA A.DE LIMA BASILIO CAVALCANTE PSICOLOGIA - HABILITAR, inscrita no
CNPJ sob o nº. 39.985.070/0001-81, estabelecida à Rua Cel Manoel Inacio Bezerra, n° 66, Bairro Centro, no Município Brejo Santo, CEP.: 63.260-000,
Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº. 11/0393, para fins de realizar a avaliação psicológica, necessária à habilitação,
obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. Departamento Estadual de Trânsito do
Ceará, Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1883/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ-
DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de Trânsito-CTB/
Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão
física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão
física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB
e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições
da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada
no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e
psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03690873/2022. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de
forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 25 de agosto de 2022,
momento em que se encerra a vigência da Portaria nº. 1042/2021 DETRAN/CE, do(a) profissional DIALA KETURI LIMA QUEIROZ, com registro
no Conselho Regional de Psicologia-CRP nº 11/16608, Psicólogo(a) Perito(a)/Especialista em Psicologia do Trânsito, para fins de realizar os exames de
avaliação psicológica, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 5º ao 7º e 19º ao 21º da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPAR-
TAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 02 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº1985/2022 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
CEARÁ-DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código Brasileiro de
Trânsito-CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames
de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame
de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do
Fechar