DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
Unidade de Conservação Parque Estadual Sítio Fundão, para atender as necessidades da SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna - SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 07477732/2022-SEMA, RATIFICO a declaração de
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 18/2022, com base no inciso XXII, art. 24, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente - SEMA.
Marjory Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 15/2022
PROCESSO Nº: 07177267 / 2022 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE OBJETO: o pagamento de taxa referente a emissão e Publicação Eletrônica
da Licença de Operação do empreendimento de Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba. JUSTIFICATIVA: O empreendimento de
Readequação do Comércio Tradicional da Sabiaguaba possui área total do terreno de 24.917,76m2 e área construída de 5.060,28m2 e tem como objetivos:
remover construções irregulares em áreas de APP, realizar recuperação paisagística do Rio Cocó, identificar e eliminar pontos clandestinos de efluentes direta-
mente no rio, realizar a recuperação ambiental do rio e do mangue, regulamentar e incentivar o uso recreativo da área e com pólo gastronômico, aproveitar as
qualidades paisagísticas e potencial turístico do local e complementara renda dos povos tradicionais e economicamente fragilizados da Sabiaguaba. VALOR
GLOBAL: R$ 3.241,41 ( três mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.20631.0
3.339147.21600.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE DO CEARÁ - SEMACE, CNPJ nº11.822.269/0001-70 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: APROVO a INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO nº 15/2022 para o pagamento de taxa referente a emissão e Publicação Eletrônica da Licença de Operação do empreendimento de Readequação
do Comércio Tradicional da Sabiaguaba, para atender a demanda da SEMA. Maria Dias Cavalcante – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna
da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando o teor do Processo Administrativo nº 07177267/2022 - SEMA, RATIFICO a declaração de INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO nº 15/2022, com base no art. 26, da Lei 8.666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do Meio Ambiente.
Marjory Bezerra
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº08 05 DE AGOSTO DE 2022
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro
de 1987, bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº 231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do
art. 2º do Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021,
RESOLVE: Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 1684/2022 – DIFLO/GECEF, 1766/2020 – DICRA, 1787/2022 – DICOP/GECON,
1788/2022 – DICOP/GECON e 1790/2022 -DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação para a(s) atividade(s) : 09.11 - Energia Solar/ Fotovoltaica;
a ser instalado em uma área total de 1.486,06 hectares, localizada na Fazenda Bom Jardim, zona rural do município de Icó – Estado do Ceará, de interesse da
empresa interesse da Empresa BOM JARDIM SOLAR HOLDING S/A. Aprovada na 299ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 05 de agosto de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
*** *** ***
RESOLUÇÃO COEMA 09, de 04 de agosto de 2022.
ALTERA A RESOLUÇÃO COEMA Nº02, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas competências previstas na Lei Complementar nº 231, de 13 de
janeiro de 2021 que, dentre outras competências, determina em seu art. 6º, VI, a incumbência deste Conselho em estabelecer normas, critérios e padrões
relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente (natural e construído) com vistas à utilização, preservação e conservação dos recursos
ambientais. RESOLVE alterar o Anexo III da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, nos termos a seguir:
Art. 1º No Anexo III da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019, as tabelas dos códigos 31.14, 31.15 e 31.16 passam a vigorar com a seguinte
redação:
GRUPO 31.00 – EMPREENDIMENTOS DE FAUNA
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (LEVANTAMENTO) (ATIVIDADE 31.14)
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (HA)
MC
PE
ME
GR
EX
≤ 1
>1 ≤ 3
>3 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
Potencial Poluidor Degradador
BAIXO
E
F
G
H
I
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (MONITORAMENTO) (ATIVIDADE 31.15)
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (HA)
MC
PE
ME
GR
EX
≤ 1
>1 ≤ 3
>3 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
Potencial Poluidor Degradador
BAIXO
E
F
G
H
I
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
MANEJO DE FAUNA SILVESTRE (SALVAMENTO, RESGATE E
DESTINAÇÃO DE FAUNA) (ATIVIDADE 31.16)
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL (HA)
MC
PE
ME
GR
EX
≤ 1
>1 ≤ 3
>3 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
Potencial Poluidor Degradador
BAIXO
E
F
G
H
I
Atividade sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
Art. 2º Os procedimentos de licenciamento para os empreendimentos de fauna previstos nesta resolução obedecerão a Instrução Normativa específica
emitida pelo órgão licenciador, que deverá ser publicada em até 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da presente Resolução.
Parágrafo único. Os procedimentos de licenciamento de que trata o caput somente poderão ser implementados após a publicação da referida Instrução
Normativa.
Art. 3º Esta Resolução foi aprovada na 299ª reunião ordinária e entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
*** *** ***
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2020 - SEMA/IGC/SOP
PROCESSO Nº04582144/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. INTERVENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP.
CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 65, I, b, e §1º da Lei Federal nº 8.666/1993
e suas alterações, o Parecer Técnico da SOP às fls. 26, constante no processo administrativo nº 04582144/2022. OBJETO: replanilhamento e consequente
aditivo de valor do contrato nº19/2020 suprimindo, para tanto, 11,95% (onze vírgula noventa e cinco por cento) sobre o seu valor inicial, o que respeita
o previsto na Lei nº 8.666/93, conforme Despacho de fls. 29. VALOR: O presente contrato será suprimido em R$ 60.206,51 (sessenta mil duzentos e seis
reais e cinquenta e um centavos), o que corresponde a uma supressão de 11,95% (onze vírgula noventa e cinco por cento) do valor inicial atualizado do
contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. O valor global do contrato que era de R$ 628.740,26
Fechar