DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º, da Lei nº 15.526, de 20/01/2014
2.065,70
Gratificação por Tempo de Serviço - 15% - Art. 43, § 1º, da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
309,85
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - 20% - Decreto nº 22.077-A, de 04/08/1992
413,14
Gratificação Especial de Desempenho - 21% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078
de 05/03/1993.Conforme Art. 2º, Inciso II, da Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016
433,79
Gratificação de Especialização - 50% - Art. 20 da Lei nº 12.287 de 20/04/1994
1.032,85
TOTAL
4.255,33
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo n° 100376266, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional Federal n° 47, de 05 de julho de 2005, a servidor,
RAIMUNDO ALDEMIR MAIA, CPF 14578590330, que exerce a função de VIGIA, nível/referência 15, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e
Operacional, carga horária de 32,50 (ajustada) horas semanais, matrícula n° 00082317, lotada no Departamento estadual de Trânsito, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/05/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 35,50h – ADO – 15 (Lei Estadual n° 14.425/2009)
408,17
Gratificação por Tempo de Serviço – 20% (Lei Estadual nº 9.826/74 – art. 43)
81,63
Gratificação de Produtividade – 73,34% (Lei Estadual n° 12.085/93 e Lei Estadual n° 14.304/2009)
299,35
Abono Compensatório (Lei Estadual nº 12.991/1999)
106,02
TOTAL
895,17
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 134579836, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a
servidora, LAURA CIDRAO FROTA, CPF 09033220300, que ocupa o cargo de MEDICO, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especiali-
zados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00738417, lotada na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/06/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº 15.285 de 08.01.2013
4.055,98
Gratificação por Tempo de Serviço- 15%- Art. 43,§ 1º, Lei nº 9.826 de 14.05.74
608,40
Gratificação Risco de Vida - Anexo III, a que se refere o Art. 4º , Lei nº 14.238/08
156,21
Gratificação Especial de Desempenho - 25% -Art. 13, Lei nº 14.238/08
1.014,00
Gratificação de Especialização - 45% - Art. 8º, Inciso IV, Lei nº 14.238/08
1.825,19
Vantagem Pessoal - Lei nº 11.171/96
636,78
TOTAL
8.296,56
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de junho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo nº 2319090/2014, RESOLVE REVER o Ato datado de 27/08/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 28/01/2016, julgado(a)
legal pela Resolução nº 0456/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora EDA QUEIROGA, CPF 32552343791, matrícula
nº 36267011, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de FONOAUDIÓLOGO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde
- SES, nível/referência 20, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSEN-
TADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 4.771,74 (quatro mil e setecentos e setenta e um reais
e setenta e quatro centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 815/2015, que ascendeu funcionalmente a servidora da
referência 20 para a referência 21, com vigência a partir de 01.07.2013, conforme publicação no DOE de 12.09.2016, FIXAR, a partir de 08/04/2014, seus
proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Vencimento/Referência 21 - Lei nº 15.526, de 20.01.2014
2.277,43
Gratificação de Tempo de Serviço de 15% - Art. 43, §1º, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974
341,61
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 20% - Decreto nº 22.077/A, de 04.08.1992
455,49
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - Art. 16, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078, de 05.03.1993
797,10
Gratificação de Especialização de 50% - Art. 20, da Lei nº 12.287, de 20.04.1994
1.138,71
TOTAL
5.010,34
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4577915/2004. RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal
nº 10.887, de 18 de junho de 2004, art. 53 da Orientação Normativa do Ministério da Previdência Social - MPS/SPS nº 03, de 12 de agosto de 2004, e art.
152, § 2º da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, BERNARDINA MELO ROMÃO SANTANA, CPF 31085105334, que exerce a
função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO,
carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07222513, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS
PROPORCIONAIS a 88,03%, a partir de 09/01/2005, conforme laudo médico nº 2005/000291 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de
cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2004, cujo valor é de R$ 254,36 (Duzentos e cinquenta
e quatro reais e trinta e seis centavos) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal , com fundamento na Lei
Federal nº 11.164/2005, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data
do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo , a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, não podendo perceber,
em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal à época de RS$ 260.00 (duzentos e sessenta reais) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO
O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO
NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
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