DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas (Lei nº 15.098/2011)
316,51
Progressão Horizontal de 20% (Art. 43 da Lei Nº 9.826/74)
71,91
TOTAL
388,42
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação Estadual e Federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/10/2006 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em  11/10/2006 que concedeu aposentadoria à Bernardina Melo Romão Santana, matrícula nº 07222513. FUNDAÇÃO DA 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de março de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02460681/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, 
SIDENIA MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO RANGEL, CPF 17232708300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo 
Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0774501X, lotada na Secretaria da Educação APOSENTADORIA 
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com 
Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, combinado com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.244,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.485,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/11/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30/01/2019, que concedeu aposentadoria à SIDENIA 
MARIA PINHEIRO DO NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 0774501X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
Fortaleza, 21 de janeiro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 116054417, RESOLVE REVER, o ato datado de 18/09/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 12/12/2014, julgado legal pela Reso-
lução n°0141/2020 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, FRANCISCA LEOPOLDINA BEZERRA LINS PEREIRA DE SOUSA, 
CPF 092.668.443-49, matrícula n°09084118, carga horária de 20 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupacional de Magistério 
– MAG, classe INICIANTE, nível/referência 1, lotada na Secretaria da Educação, nos termos do art. 6° da Emenda Constitucional n°41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com os arts.2° e 6/ da Emenda Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRI-
BUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 698,56 (seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), para com os dispositivos 
legais com base nas  Portarias nº453/2011-GAB, 454/2011 publicado no DOE de 17/06/2011, que ascendeu funcionalmente, a servidora para a função de 
Professor INICIANTE 6, INICIANTE 7, respectivamente, resolve FIXAR, a partir de 07/02/2012, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°11.738/2008
R$ 725,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5º da Lei nº14.431/2009
R$ 63,50
Parcela Nominalmente Identificável – inciso III, art.7° e 12, Lei n°15.009/2011
R$ 2,35
TOTAL
R$ 791,35
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de fevereiro de 2022..
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 2826422/2018, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, HELOÍSA HELENA LINHARES MUNIZ, 
CPF 21270350382, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência k, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09099816, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/04/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas - Lei nº 16.513/2018, combinado com o Decreto Estadual n° 32.551/2018
4.023,41
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 27% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, c/c com 
Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017, c/c com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
1.086,32
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
791,13
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
6.032,86
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/11//2018, que concedeu aposentadoria à HELOÍSA 
HELENA LINHARES MUNIZ, matrícula nº 09099816. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de janeiro 
de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 02484511/2008 (VIPROC), RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º, da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MORORÓ SÁ DE ALENCAR, 
CPF 321.093.933-00, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, NÍVEL/REFERÊNCIA 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07025211, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas – Lei Estadual nº 14.180/08, com efeitos financeiros da referência 
24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de (20%) - Art.43 da Lei Estadual nº 9.826/74
256,01

                            

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