DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº166  | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Otávio de Castro, nº 756, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso II, do art. 57 c/c 
§ 8º do art. 65, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: prorrogar por mais 
12(doze) meses, a partir do dia 12 de setembro de 2022, o Contrato nº1084/2019, que tem como objeto serviços em horas/ano na Área de Farmacêutico 
Bioquímico, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 
Parágrafo Primeiro – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, na quantia de R$ 212.450,00 (Duzentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta 
reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 212.450,00 (Duzentos e doze mil, quatrocentos e cinquenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 12(doze) meses, a partir do dia 
12 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, 
devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 20/07/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Silvana Furtado Sátiro 
e José Rogério Gomes Pereira.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 590/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes - HM/
SESA CONTRATADA: EMPRESA MOLNLYCKE HEALTH CARE VENDA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA. OBJETO: constitui objeto deste 
contrato a aquisição de Material Médico Hospitalar (curativos), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Eletrônico nº 20200100 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 676.311,00 (seiscentos e setenta e seis mil, trezentos e onze reais) pagos 
em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.33903000.1.01.00.7.30 24200214.10.302.631.20077.03.33903000.
2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 11/07/2022 SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Sergio Delpra Junior.
Carlos Augusto Lima Gomes dos Santos
DIRETOR MÉDICO ASSISTENCIAL DO HOSPITAL DE MESSEJANA DR. CARLOS ALBERTO STUDART GOMES
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 675/2022
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA; CONTRATADA: ELFA MEDICAMENTOS 
S.A; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o edital do Pregão Eletrônico n° 2021/0579– SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS e seus Anexos, os 
preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; 
OBJETO: a aquisição de medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 1.858.600,00 
(um milhão, oitocentos e cinquenta e oito mil e seiscentos reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 10249– 24200744.10.303.631.20171.03.33903200.2.1.
91.00.1.30 10250-24200744.10.302.631.20169.03.33903200.1.01.00.0.30 SIGNATÁRIOS: Carlos Hilton Albuquerque Soares e Felipe de Araújo Gomes.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 62/2022
PROCESSO Nº: 05507871/2022 / VIPROC /SESA OBJETO: contratação de serviço de fornecimento de água tratada e esgoto, para atender as necessidades 
do Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes – HM/SESA, pelo período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa 
para fornecer água tratada e providenciar o tratamento de esgoto para o Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes tem papel fundamental 
para o bom funcionamento desta instituição, sendo a Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE uma empresa prestadora de natureza essencial e 
contínua, e como tal é responsável pela atuação direta no Sistema de captação, tratamento e distribuição de água em todo Estado do Ceará. Considerando 
ainda que a empresa CAGECE é a única empresa de economia mista e de capital aberto no Estado do Ceará com esta atribuição, ou seja tratando-se de um 
prestador de serviço exclusivo de fornecimento de água, resultando na inviabilidade de competição para justificativa de preço. O serviço de fornecimento de 
água é caracterizado como de natureza contínua, portanto não pode ser interrompido, por ser imprescindível ao funcionamento da entidade pública que deles 
se utiliza. VALOR GLOBAL: R$ 2.112.989,97 ( dois milhões, cento e doze mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.631.20077.03.33903900.1.01.00.7.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 e 
suas alterações CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 03/08/2022 
- Francisco Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 03/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 05638259/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº116/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ – 
CE. OBJETO: o repasse de recursos financeiros visando a realização de procedimentos médico-hospitalar aos usuários do SUS no município de Ararendá/
CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – MAPP nº 4825 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual 
nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº 32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) 
meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 217.700,66 VALOR: O valor global deste Termo é da ordem de R$ 217.700,66 
(duzentos e dezessete mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) oriundos do Tesouro do Estado, a ser 
transferido de acordo com o Cronograma previsto no Plano de Trabalho e mediante apresentação pelo BENEFICIÁRIO da documentação comprobatória da 
liquidação da despesa, e o restante como contrapartida do Município, na quantia de R$ 17.700,66 (dezessete mil, setecentos reais e sessenta e seis centavos) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11232.12.334041.10100.1; 24200154.10.302.631.11232.12.334041.10000.1; 24200154.10.302.6
31.11232.12.334041.30100.1; 24200154.10.302.631.11232.12.334041.30000.0 DATA DA ASSINATURA: 30/06/2022 SIGNATÁRIOS : Carlos Hilton 
Albuquerque Soares e Alexandre Felix Dutra.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº046/2022
PROCESSO: 12026296/2021
A SECRETÁRIA EXECUTIVA-ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Estadual n°. 16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso 
n° 600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 da 
Lei nº 4.320/1964 e alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 369,10 (trezentos e sessenta e nove reais e 
dez centavos), junto a empresa L & L SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA, prestados na CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, 
referente ao mês de DEZEMBRO/2021. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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