129 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022 R$ 1.935,12 (um mil, novecentos e trinta e cinco reais e doze centavos), junto à empresa: ONLINE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, inscrito no CNPJ n° 14.101.611/0001-30, referente a repactuação do período de janeiro a 26 de fevereiro de 2021, com base na convenção coletiva de trabalho, vinculada ao contrato nº 198/2015, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para atender as necessidades da COVAT, nas categorias alencadas na convenção. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 01 de agosto de 2022. Sarah Mendes D`Angelo SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06102590/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 10.502,91 (dez mil quinhentos e dois reais e noventa e um centavos), junto a EMPRESA MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 05.485.352/0001-06, referente apagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1108/2021 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06038786/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 11.762,54 (onze mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), junto a EMPRESA SERVIARM SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 439/2016 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº05107113/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 29.332,14 (vinte e nove mil trezentos e trinta e dois reais e quatorze centavos),junto a EMPRESA ATHOS ASSESSORIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.774.942/0001-43, referente ao MÊS DE ABRIL DE 2022, pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 1101/2021, que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades do HGCC/ SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06038891/2022 O DIRETOR DO HOSPITAL GERAL DR. CESAR CALS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.808/1973, a fim de atender as necessidades do Hospital Geral Dr. Cesar Cals de Oliveira, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.571/0039-87 com sede na Avenida Imperador, 545, Bairro Centro, Fortaleza –Ce, e CONSIDERANDO as informações e documentos existente no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com a legislação aplicável e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida no valor de R$ 23.525,08 (vinte e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e oito centavos), junto a EMPRESA SERVIARM SERVIÇO DE VIGILANCIA ARMADA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.451.428/0001-25, referente ao pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº 439/2016 que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da SESA, nas categorias elencadas na convenção. HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA/SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2022. André Pires Cortez DIRETOR GERAL - HGCCO Yannasha Mary Barros Monteiro SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO Nº06037836/2022 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº 600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº 4.320/1964, demais a legislação aplicável e enten- dimento do TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a divida no valor de R$ 11.777,14 (onze mil, setecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), junto à empresa: SERVARM SERVIÇOFechar