DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
PORTARIA N°450/2022 - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana,
faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do plane-
jamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo nº 06336906/2022 foi iniciado em 27/06/2022, RESOLVE conceder meia diária no valor unitário
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 32,41 (trinta e dois reais e quarenta e um centavos), mais 40% de acréscimo,
perfazendo um valor total de R$ 45,37 (quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos), ao servidor FRANCISCO DE FREITAS DIAS FILHO, matrícula:
168.096-1-6, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA/ASSISTENTE TÉCNICO/DAS-2 DA COORDENADORIA DE MEDICINA LEGAL - COMEL,
que viajou em objeto de serviço à cidade de Fortaleza-CE, no dia 21 de junho de 2022, com a finalidade de Entrega de material e escalas, bem como reunião
com Coordenador do Núcleo de Sobral-CE, Sr. Garófalo, sobre problemas com Auxiliares de Sobral-CE, de acordo com o Artigo 3º; alínea “a” do §1º do
Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da
PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_3008/2022
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS
EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua Isac Meyer, n° 125, Bairro: Aldeota. CEP: 60.160-200, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo
Aditivo tem seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato admi-
nistrativo nº 2021_001_3008; E na Análise Técnica de Termo Aditivo sobre Prorrogação de Vigência, através do processo n° 03593363/2022 – consideração
n° 06 – realizada pela COSET/SEPLAG, onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do percentual da proposta
definitiva para o provisionamento previso para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4156% nos termos da Lei n° 12.506/2011; VII- FORO:
Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato n°2021_001_3008,
referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para a Área de Asseio e Conservação: Auxiliar de
Serviços Gerais da Sede da Perícia Forense, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da Perícia Forense do Estado do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 17.599,92 (Dezessete mil, quinhentos
e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), e o valor global de R$ 211.199,04 (Duzentos e onze mil, cento e noventa e nove reais e quatro centavos);
X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 24 de Setembro de 2022 à 24 de Setembro de 2023, salvo
se ocorrer primeiro o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao ser contratada a vencedora do Pregão
Eletrônico n° 20220034, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01882597/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/
SEFAZ, de 05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021,
de acordo com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato
poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes
do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_3008; XII - DATA: 09/08/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Renato
Jevson Nunes Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Paulo Aragão de Almeida – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°36/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e CAMPOS SALES/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração
mútua entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade
está sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e
Perícias Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da
SSPDS/CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publi-
cação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza–CE. DATA DA ASSINATURA:
03 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e João Luís Lima Santos. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº37/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e BEBERIBE/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza–CE. DATA DA ASSINATURA: 03 de
agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Michele Cariello de Sá Queiroz Rocha. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº38/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e CASCAVEL/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado a critério das partes mediante Termo Aditivo. FORO: Fortaleza–CE. DATA DA ASSINATURA: 03 de
agosto de 2022. SIGNATÁRIOS : Julio César Nogueira Tôrres e Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro. SECRETARIA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de agosto de 2022.
Julio César Nogueira Tôrres
PERITO GERAL
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº39/2022
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e FORTIM/CE.. OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está
sob jugo da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias
Biométricas - CIHPB/Pefoce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/
CE e cláusulas dispositivas. VIGÊNCIA: O prazo da vigência do presente Acordo será de 04 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação no
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