DOE 16/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº166 | FORTALEZA, 16 DE AGOSTO DE 2022
ÓRGÃO: COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
TITULAR(ES)
SUPLENTE(S)
MAT./CPF
NOME
MAT./CPF
NOME
001579
Vicente Soares Neto
023952
Francisca de Fátima do Nascimento Silva de Jesus
025251
Leones Fernandes de Mendonça Filho
002109
Francisco Cristiano de Lima
002670
Cecília Cláudia Bezerra Correia Nogueira
025161
Antônio Diego Vasconcelos
002313
Rômulo Cordeiro de Queiroz
026201
Francisco Gleidson dos Santos Silva
Art. 2º Compete aos membros da Comissão Gestora do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (CGPASF), no âmbito dos órgãos de 1ª e 2ª Linhas, em obser-
vância ao procedimento de aplicação do PASF (PO-CONT – 002-00): I – identificaras fragilidades e analisar suas causas, juntamente com os demais gestores
e servidores do órgão; II – propor ações e/ou iniciativas de controle para saneamento das fragilidades, indicando o responsável pela sua implementação e
correspondente prazo ou apresentar dissensão de opinião, com a correspondente fundamentação; III –executar e monitorar as ações saneadoras ou de melhoria;
IV – apresentarevidências da execução e conclusão das ações saneadoras; V – participar de reuniões da CGPASF, contribuindo para a integração com os
demais órgãos e a melhoria contínua da metodologia do PASF; VI–compartilhar a metodologia do PASF e as ações saneadoras e/ou iniciativas de controle
propostas com os demais gestores e servidores do órgão. Parágrafo único. As atividades inerentes às competências previstas nesse artigo serão registradas e
atualizadas mensalmente, por meio do formulário Registro e Tratamento de Fragilidade (RTF) constante do procedimento de Aplicação do Plano de Ação
para Sanar Fragilidades(PO-CONT – 002-00). Art. 3º Compete à Controladoria, como órgão de 3ª Linha,em observância ao procedimento de aplicação do
PASF(PO-CONT – 002-00): I – prestar orientação aos órgãos integrantes da CGPASF quanto à metodologia do PASF; II – coordenar as reuniões da CGPASF;
III –avaliara eficácia das ações saneadoras ou de melhoria, indicando a necessidade ou não denovas ações; IV– reportar à Administração Superior sobre a
eficácia do PASF; V – manter o registro de documentos das atividades do PASF. Parágrafo único. A Controladoria poderá contribuir com o aprimoramento
das ações saneadoras propostas pelos órgãos, bem como da fundamentação da dissensão de opinião. Art. 4º A execução das atividades no âmbito do PASF
deverá ocorrer conforme procedimento de Aplicação do Plano de Ação para Sanar Fragilidades(PO-CONT – 002-00), observados o fluxograma e mapa de
comunicação. Art. 5º Compete à Coordenadoria de Tecnologia da Informação (COTI) prestar suporte tecnológico à implementação do Plano de Ação para
Sanar Fragilidades, para além da execução de ações saneadoras e/ou iniciativas de controle de sua responsabilidade primária. Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 526, de 08 de julho de 2022. DIRETORIA-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA-GERAL
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PORTARIA Nº606/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhes
conferem o art. 210, inciso II da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974 e a Portaria nº 001, de 06 de julho de 2015, publicada no DOE de 14/07/2015;
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 02020/2022, notadamente no Memorando nº 095/2022/DGP, de 29/03/2022; CONSIDERANDO a obri-
gação do Administrador Público em determinar a apuração de quaisquer atos ou fatos ilícitos que possam direta ou indiretamente envolver servidor público,
com possível prejuízo à Administração Pública; RESOLVE: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar a ser realizado pela
Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apurar a responsabilidade funcional
do servidor JOSÉ CHAGAS RAMOS, matrícula nº 000846, ocupante do cargo/função de Técnico Legislativo C020, nível NMD08-17091/19, acusado
de haver praticado o possível ilícito administrativo de comportamento incompatível com o decoro funcional ou social, nos termos do art. 175 c/c art. 191,
inciso IV da Lei nº 9.876/74. Publique-se, registre-se e cumpra-se DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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PORTARIA 607/2022 INSTAURAR SINDICÂNCIA NOS AUTOS DO PROC. Nº06422/2022 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 001/2015, de 06 de julho de 2015, publicada
no DOE de 14 de julho de 2015: CONSIDERANDO o disposto no art. 209 e seguintes da Lei n.º 9.826/74 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 06422/2022, notadamente o Ofício n.º 58/2022; e, CONSIDERANDO a obrigação do
Administrador Público em determinar a apuração de quaisquer atos ou fatos ilícitos que possam direta ou indiretamente envolver servidor público, com
possível prejuízo à Administração Pública. RESOLVE: Art. 1.º Instaurar SINDICÂNCIA, destinada a apurar os fatos apontados no Ofício n.º 58/2022,
a ser realizada pelos seguintes SERVIDORES: Giselle Paula Macedo, matrícula n.º 00738 e Gvargas Drumond Fonteles, matrícula n.º 0069, que, sob a
presidência da primeira, comporão a Comissão Sindicante cujos trabalhos serão concluídos no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, nos
termos do art. 209, § 5.º da Lei n.º 9.826/74 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº02658/2022
No Diário Oficial nº 163, Série 3, Ano XIV, página 166, do dia 10 de agosto de 2022, que publicou o Termo de Homologação – Processo nº 02658/2022,
cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR ÀS NECESSIDADES DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ E SEUS ANEXOS I, II, III E IV, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS
EXIGÊNCIAS DO EDITAL, ONDE SE LÊ: “[...] resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo
43, da Lei nº 8.666/93, em favor da DIDAQUÊ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.854.929/0001-71, estabelecida à Rua S, nº
12, Parque Atenas, na cidade de São Luís/MA, CEP 65.072-475, pelo critério de menor preço, no que diz respeito ao LOTE XI, com o valor global de R$
3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para que produza os efeitos legais e jurídicos.”; LEIA-SE: “[...]resolve ADJUDICAR e HOMOLOGAR, conforme
o que se encontra previsto no inciso VI, do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em favor da DIDAQUÊ EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 26.854.929/0001-71, estabelecida à Rua S, nº 12, Parque Atenas, na cidade de São Luís/MA, CEP 65.072-475, pelo critério de menor preço, no que
diz respeito ao LOTE IX, com o valor global de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), para que produza os efeitos legais e jurídicos.”.ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, o Excelemtissimo Senhor Presidente do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 21352/2022-0 RATIFICOU a contratação da empresa
W J SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, com vistas à prestação dos serviços de suporte técnico remoto ao Sistema de Automação de Bibliotecas
(SIABI) para 8 (oito) estações da biblioteca do TCE/CE, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo as especificações técnicas, e condições estabelecidas
no Termo de Referência, no valor total de R$ 7.916,16 (sete mil, novecentos e dezesseis reais e dezesseis centavos), por inexibilidade de licitacão, com
fundamento no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, Publique-se. Fortaleza - CE, 09 de agosto de 2022.
José Valdomiro Távora de Castro Júnior
PRESIDENTE
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