DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
PARA
O
CARGO
DE
VISITADOR
SOCIAL,
SUPERVISOR
E
ORIENTADOR
SOCIAL,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e,
CONSIDERANDO que a necessidade de criação da comissão
organizadora para promover o acompanhamento e organização do
processo seletivo simplificado para o preenchimento do cargo de
VISITADOR
SOCIAL,
SUPERVISOR
E
ORIENTADOR
SOCIAL.
CONSIDERANDO os aspectos legais e regimentais para que seja
realizado o processo seletivo de forma a atender os princípios da
administração pública.
CONSIDERANDO a necessidade de prévia autorização para a
contratação de pessoal por parte do chefe do Poder Executivo, nos
moldes eleitorais, já devidamente publicados;
CONSIDERANDO o amparo legal, nos moldes do art. 73, V, ‗d‘ da
Lei 9.504/97.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica criada a comissão organizadora do processo seletivo
simplificado
para
o
cargo
de
VISITADOR
SOCIAL,
ENTREVISTADOR SOCIAL E ORIENTADOR SOCIAL,
composta por 03 (três) servidores públicos nomeados pelo presente
Decreto.
Parágrafo Único – A comissão criada pelo presente artigo será
composta por 03(três) membros, 03(três) membros da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social.
Art. 2º. – Ficam nomeados os seguintes servidores públicos como
membros da comissão organizadora do processo seletivo simplificado:
I – membros da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social:
Janaline Santos Rodrigues (Presidente da Comissão)
Lays Magalhães de Freitas (Membro da Comissão)
Max Lizandro Guimaraes Araújo (Membro da Comissão)
Art. 3º. Compete a Comissão a organização, avaliação, julgamento
dos recursos e conclusão do processo seletivo simplificado.
Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, restando revogado as disposições em contrário.
Publique – se.
Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Agosto de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:58092BF6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 053/GAB/2022.
DISPÕE
SOBRE
A
NOMEAÇÃO
DOS
REPRESENTANTES
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA
PARA
PROMOVER
O
ACOMPANHAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O
PREENCHIMENTO DO CARGO DE VISITADOR
SOCIAL,
ENTREVISTADOR
SOCIAL
E
ORIENTADOR
SOCIAL
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inc. V da
Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a necessidade de criação da comissão
organizadora para promover o acompanhamento e organização do
processo seletivo simplificado para o preenchimento do cargo de
VISITADOR
SOCIAL,
ENTREVISTADOR
SOCIAL
E
ORIENTADOR SOCIAL.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os servidores: Janaline Santos Rodrigues
(Presidente da Comissão), Lays Magalhães de Freitas (Membro
Comissão) e Max Lizandro Guimaraes Araújo (Membro
Comissão), para compor a referida comissão.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 16 de
Agosto de 2022.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:7F701EE5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 001.003/2022 – AD - SECULT
O Secretário de Cultura e Turismo do Município de Chorozinho, em
cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido
do 1º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o
Município e a Empresa JOSÉ ABIDENAGO NOBRE EIRELI, cujo
o objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA FORNECIMENTO DE ESTRUTURAS E SERVIÇOS
PARA
EVENTOS,
DESTINADOS
A
SECRETARIA
DE
CULTURA
E
TURISMO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO/CE, como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: O Acréscimo do Contrato em questão encontra
amparo legal no disposto no §1°, art. 65, da Lei N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a alteração de 25% (vinte
e cinco por cento) no quantitativo do item 23 - FECHAMENTO do
Contrato original, para melhor atender a demanda da Secretaria de
Cultura e Turismo.
CHOROZINHO-CE, 11 DE JULHO DE 2022
FRANCISCO FÁBIO SANTIAGO
Secretário de Cultura e Turismo
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:14F208D3
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DE CONTRATO
O Município de CHOROZINHO, torna público o extrato resumido do
contrato n.º 001.2022.07.19.007 - IN - SECULT proveniente do
Processo de Inexigibilidade n.º 2022.07.19.007 - IN - SECULT cujo
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