DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3021 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      34 
 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:144520E7 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N° 
2022.08.05.01-PP 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2022.08.05.01-PP, do tipo 
presencial, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO PREDIAL 
EM 
EQUIPAMENTOS 
PÚBLICOS 
PARA 
ATENDER 
AS 
NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, NO 
ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações apresentadas junto 
ao Edital Convocatório e seus anexos, com recebimento dos envelopes 
de proposta e habilitação marcada para o dia 01 de setembro de 2022, 
a partir das 09:00 horas. Maiores informações e entrega de editais nos 
endereços eletrônicos: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações 
poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3546-1639. 
  
Nova Olinda-CE, 15 de agosto de 2022. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA 
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:DE1835D0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.400, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA RUSSAS, O NÚCLEO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO 
PERMANENTE 
EM 
SAÚDE 
(NUMEPS), 
FERRAMENTA 
DE 
GESTÃO 
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Nova Russas, o 
Núcleo Municipal de Educação Permanente em Saúde (NUMEPS), 
sendo espaço estratégico para reflexão, discussão e implementação da 
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS). 
Constitui-se como instância municipal de gestão da Educação 
Permanente em Saúde, para o desenvolvimento da formação e 
qualificação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS). 
  
Art. 2º São objetivos do NUMEPS: 
  
I - promover a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do 
SUS, a partir das necessidades do trabalho vivo em ato, referentes à 
atenção e à organização do trabalho nos serviços de saúde; 
II - contribuir para a identificação de necessidades de Educação 
Permanente em Saúde (EPS) dos trabalhadores do SUS, para a 
elaboração de estratégias que visem qualificar a atenção e a gestão em 
saúde; 
III - fortalecer as práticas de EPS nos territórios; 
IV - estimular o planejamento, execução, monitoramento e avaliação 
dos processos formativos para o trabalho no SUS. 
  
Art. 3° São diretrizes do NUMEPS: 
  
I - reconhecimento das necessidades de aprendizagem dos 
trabalhadores do SUS e mecanismos de cooperação em EPS existentes 
no território; 
II - incorporação de estratégias que possam viabilizar as ações de EPS 
nos serviços do SUS, como as tecnologias de informação, 
comunicação e modalidades formativas que se utilizem dos 
pressupostos da educação e das práticas interprofissionais em saúde; 
III - fortalecimento da Atenção Primária à Saúde (APS) e integração 
com os demais níveis de atenção para a qualificação dos profissionais 
e obtenção de respostas mais efetivas na melhoria do cuidado em 
saúde; 
IV - contratualização de metas e objetivos de EPS, tendo como guia as 
necessidades e características dos serviços de saúde e da comunidade 
adscrita; 
V - monitoramento e avaliação permanentes com base nos indicadores 
e instrumentos de monitoração e avaliação contidos no Plano de 
Educação Permanente em Saúde do Estado do Ceará, conforme os 
indicadores epidemiológicos e sanitários locais. 
  
Art. 4° O NUMEPS consistirá de ações pautadas na educação 
participativa-colaborativa, a qual promova uma melhor qualificação 
profissional, no e para o trabalho, promovendo assim a prestação de 
serviços de saúde com qualidade para a população novarrussense. 
  
Art. 5º O planejamento das atividades de EPS, no município de Nova 
Russas deverá observar o que se segue: 
  
I - ocorrer em espaços destinados para discussão da EPS, seja de 
modo presencial ou virtual, visto que se pretende realizar o 
planejamento e a execução de ações de forma compartilhada, de modo 
a atender às necessidades e demandas locais; 
II - estar disposto no Plano Municipal de Saúde, cabendo o 
NUMEPS/SMS; 
III - ser construído com ampla participação de todos os atores que 
compõem o NUMEPS, sendo observada a lógica operacional 
ascendente; 
IV - as ações educativas/formação deverão ser definidas a partir dos 
problemas sociais e de saúde identificados no território, considerando 
o diagnóstico epidemiológico e necessidades de aprendizagens 
identificadas nos serviços de saúde. 
  
Art. 6° A definição de um plano de trabalho com as atividades a 
serem realizadas deverá contemplar bases teóricas e metodológicas da 
Política Nacional e Estadual da Educação Permanente em Saúde e 
poderá conter os seguintes tópicos: 
  
I - caracterização do município: população (dados socioeconômicos, 
Índice de Desenvolvimento Humano), rede de saúde e de ensino, 
dispositivos sociais/comunitários; 
II - principais indicadores e metas estratégicas de investimento e 
implementação de serviços de saúde; 
III - identificação dos problemas de saúde: análise dos problemas 
existentes no âmbito da prestação de ações e serviços de saúde, que 
necessitem de solução, o desenvolvimento de ações de EPS, isto é, 
ações voltadas para a qualificação, sejam em processos de formação 
ou capacitação de trabalhadores de saúde que atuam nos diversos 
níveis de atenção; 
IV - os objetivos das ações de EPS devem ser apresentados e descritos 
com clareza técnica, dando ênfase para: o que pretende-se fazer, 
público que a ação/formação se destina, motivo central; 
V - público-alvo: trabalhadores e trabalhadora do SUS, independente 
do tipo de vínculo empregatício com o município; 
VI - as ações ou estratégias de EPS devem buscar a construção e 
reconstrução do saber, por meio da integração do ensino, da gestão, da 
atenção e do controle social, elementos estes que constituem o 
quadrilátero da EPS, tendo como base o trabalho interprofissional; 
VII - metodologia utilizada: descrever como as ações serão realizadas, 
considerando os pressupostos da EPS, desde sua utilização na 
aprendizagem significativa, problematização e reflexão sobre o 
processo de trabalho que acontece no cotidiano do serviço; 
VIII - duração: definição do período de execução do plano de 
trabalho, considerando todas as ações que serão realizadas durante o 
período determinado; 
IX - avaliação: descrever como se pretende avaliar as ações de EPS a 
serem realizadas, considerando indicadores e metas quantitativas e/ou 
qualitativas. Os/as participantes devem integrar o processo formativo, 
tendo papel preponderante na orientação de novas ações/atividades a 
serem realizadas, abrangendo indicadores e metas dos processos 
formativos, considerado a construção e reconstrução de saberes e 

                            

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