DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3021
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práticas pelos participantes, que indiquem a modificação que a ação
oportunizará na realidade dos serviços e na prestação de cuidados para
a população;
X - estimativa de custos para execução por atividade prevista no
cronograma NUMEPS.
Art. 7° O NUMEPS terá as seguintes atribuições:
I - formação e qualificação dos trabalhadores do SUS, que atuam em
serviços da Rede de Atenção à Saúde do município;
II - articulação e regulação junto à gestão de estágios de Instituições
de Ensino Superior e Técnico instaladas no município, diante da
parceria ou convênio da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde
com essas instituições, no que se dá: tipo de estágio, locais de estágio,
supervisão da instituição de ensino e de campo de estágio,
período/carga horária e conteúdos curriculares e teóricos;
III - articulação com os programas de Residências Multiprofissionais
ou Uniprofissionais, buscando fomentar a integração ensino, gestão,
atenção e controle social, no município;
IV - fomentar a produção científica, literária , artística e de eventos
científicos;
§ 1º Os atores que comporão o NUMEPS serão trabalhadores da
Secretaria Municipal de Saúde;
§ 2º Os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde, devem
apresentar as seguintes características para compor o NUMEPS: nível
superior na área da saúde para as funções de Articulador e Assessor, e
nível médio para a função de Secretário; com capacidade de
articulação para se trabalhar de maneira interdisciplinar com os
demais profissionais da rede de saúde; boa comunicação/empatia
dentro dos setores/serviços estratégicos da SMS.
I – 01 Articulador;
II – 01 Assessor
III – 01 Assessor;
IV – 01 Secretário.
Art. 8º O setor responsável pelo NUMEPS estará presente no
organograma oficial da Secretaria Municipal de Saúde e disporá de
espaço físico, devidamente equipado, com mobiliário, computadores e
internet.
Art. 9º Serão garantidos os recursos regulares para custeio de
atividades previstas nesta Lei, bem como, para investimento nas
demais ações de EPS do município, conforme Portaria GM/MS nº
1.996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Portaria
GM/MS nº 3.194/2017, a qual lançou o PRO EPS-SUS, com o
objetivo de estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação
profissional dos trabalhadores da área da saúde, para a transformação
das práticas de saúde, em direção ao atendimento dos princípios
fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva
dos processos de trabalho. Tal iniciativa se caracteriza pelo repasse
financeiro do Ministério da Saúde diretamente aos municípios para
que realizem ações de EPS nos territórios.
Art. 10 Caso a instituição ou município não tenha tecnologia para
atender
as
necessidades
locais,
deverá
ser
acionada
a
Superintendência Regional de Saúde, para auxiliar o NUMEPS, no
atendimento de tais necessidades, conforme o fluxo hierarquizado
sobre o atendimento por ações de EPS em todo o Estado do Ceará.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 15 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:DFE14467
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 15 DE JUNHO DE 2022
AMPLIA
A
FINALIDADE
DA
ÁREA
INSTITUCIONAL CARACTERIZADA NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.365, DE 31 DE JANEIRO DE
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A área institucional caracterizada na Lei Municipal nº 1.365,
de 31 de janeiro de 2022 terá sua finalidade ampliada, devendo ser
destinada a construção de uma Escola e uma Unidade Básica de Saúde
- UBS.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.391, de 06 de junho de
2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 15 de junho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:77D4048A
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.402, DE 15 DE JUNHO DE 2022
MODIFICA
O
NOME
DA
COMENDA,
DESCOMPÕE E ADICIONA ARTIGO A LEI Nº
484/2000, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 484/00, de 16 de outubro de 2000, passa
a vigorar com a seguinte redação.
―Art. 2º A CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE,
será uma caneta dourada, com gravação do nome da mesma e do
professor homenageado, a caneta leva este nome em homenagem
a PROFESSORA MARIA PEDROSA CARLOS.”
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 484/00, de 16 de outubro de 2000, passa
a vigorar a redação.
“Art. 3º A Eleição será realizada por uma comissão composta de 5
(cinco) vereadores, sendo um deles o Presidente do Poder
Legislativo, e os demais, nomeados por ele, dentre os candidatos
indicados pelo Conselho Municipal de Educação.”
Art. 3º O parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 484/00, de 16 de
outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Parágrafo único: A Direção da cada escola, encaminhará ao
Conselho Municipal de Educação, até o dia 15 de setembro de
cada ano, o nome de 03 (três) professores, sendo 01 (um) em
exercício, 01 (um) aposentado e 01 (um) que exerceu (in
memorian), candidatos escolhidos pelo Conselho Escolar, tendo
seu labor na jurisdição da respectiva escola e residência em Nova
Russas e que tenham um tempo mínimo de 05 anos em efetivo
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