DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3021 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      35 
 
práticas pelos participantes, que indiquem a modificação que a ação 
oportunizará na realidade dos serviços e na prestação de cuidados para 
a população; 
X - estimativa de custos para execução por atividade prevista no 
cronograma NUMEPS. 
  
Art. 7° O NUMEPS terá as seguintes atribuições: 
  
I - formação e qualificação dos trabalhadores do SUS, que atuam em 
serviços da Rede de Atenção à Saúde do município; 
II - articulação e regulação junto à gestão de estágios de Instituições 
de Ensino Superior e Técnico instaladas no município, diante da 
parceria ou convênio da Prefeitura e/ou Secretaria Municipal de Saúde 
com essas instituições, no que se dá: tipo de estágio, locais de estágio, 
supervisão da instituição de ensino e de campo de estágio, 
período/carga horária e conteúdos curriculares e teóricos; 
III - articulação com os programas de Residências Multiprofissionais 
ou Uniprofissionais, buscando fomentar a integração ensino, gestão, 
atenção e controle social, no município; 
IV - fomentar a produção científica, literária , artística e de eventos 
científicos; 
  
§ 1º Os atores que comporão o NUMEPS serão trabalhadores da 
Secretaria Municipal de Saúde; 
  
§ 2º Os trabalhadores da Secretaria Municipal de Saúde, devem 
apresentar as seguintes características para compor o NUMEPS: nível 
superior na área da saúde para as funções de Articulador e Assessor, e 
nível médio para a função de Secretário; com capacidade de 
articulação para se trabalhar de maneira interdisciplinar com os 
demais profissionais da rede de saúde; boa comunicação/empatia 
dentro dos setores/serviços estratégicos da SMS. 
  
I – 01 Articulador; 
II – 01 Assessor 
III – 01 Assessor; 
IV – 01 Secretário. 
  
Art. 8º O setor responsável pelo NUMEPS estará presente no 
organograma oficial da Secretaria Municipal de Saúde e disporá de 
espaço físico, devidamente equipado, com mobiliário, computadores e 
internet. 
  
Art. 9º Serão garantidos os recursos regulares para custeio de 
atividades previstas nesta Lei, bem como, para investimento nas 
demais ações de EPS do município, conforme Portaria GM/MS nº 
1.996/2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da 
Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e a Portaria 
GM/MS nº 3.194/2017, a qual lançou o PRO EPS-SUS, com o 
objetivo de estimular, acompanhar e fortalecer a qualificação 
profissional dos trabalhadores da área da saúde, para a transformação 
das práticas de saúde, em direção ao atendimento dos princípios 
fundamentais do SUS, a partir da realidade local e da análise coletiva 
dos processos de trabalho. Tal iniciativa se caracteriza pelo repasse 
financeiro do Ministério da Saúde diretamente aos municípios para 
que realizem ações de EPS nos territórios. 
  
Art. 10 Caso a instituição ou município não tenha tecnologia para 
atender 
as 
necessidades 
locais, 
deverá 
ser 
acionada 
a 
Superintendência Regional de Saúde, para auxiliar o NUMEPS, no 
atendimento de tais necessidades, conforme o fluxo hierarquizado 
sobre o atendimento por ações de EPS em todo o Estado do Ceará. 
  
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 15 de junho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:DFE14467 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.401, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
 
AMPLIA 
A 
FINALIDADE 
DA 
ÁREA 
INSTITUCIONAL CARACTERIZADA NA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.365, DE 31 DE JANEIRO DE 
2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º A área institucional caracterizada na Lei Municipal nº 1.365, 
de 31 de janeiro de 2022 terá sua finalidade ampliada, devendo ser 
destinada a construção de uma Escola e uma Unidade Básica de Saúde 
- UBS. 
  
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.391, de 06 de junho de 
2022. 
  
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 15 de junho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:77D4048A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.402, DE 15 DE JUNHO DE 2022 
 
MODIFICA 
O 
NOME 
DA 
COMENDA, 
DESCOMPÕE E ADICIONA ARTIGO A LEI Nº 
484/2000, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 484/00, de 16 de outubro de 2000, passa 
a vigorar com a seguinte redação. 
  
―Art. 2º A CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE, 
será uma caneta dourada, com gravação do nome da mesma e do 
professor homenageado, a caneta leva este nome em homenagem 
a PROFESSORA MARIA PEDROSA CARLOS.” 
  
Art. 2º O art. 3º, da Lei nº 484/00, de 16 de outubro de 2000, passa 
a vigorar a redação. 
  
“Art. 3º A Eleição será realizada por uma comissão composta de 5 
(cinco) vereadores, sendo um deles o Presidente do Poder 
Legislativo, e os demais, nomeados por ele, dentre os candidatos 
indicados pelo Conselho Municipal de Educação.”  
  
Art. 3º O parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 484/00, de 16 de 
outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação. 
  
“Parágrafo único: A Direção da cada escola, encaminhará ao 
Conselho Municipal de Educação, até o dia 15 de setembro de 
cada ano, o nome de 03 (três) professores, sendo 01 (um) em 
exercício, 01 (um) aposentado e 01 (um) que exerceu (in 
memorian), candidatos escolhidos pelo Conselho Escolar, tendo 
seu labor na jurisdição da respectiva escola e residência em Nova 
Russas e que tenham um tempo mínimo de 05 anos em efetivo 

                            

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