DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 2º O Programa Municipal ―Esporte Para Todos‖ objetiva
promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos
princípios da democratização e inclusão social, valorizando a
acessibilidade,
descentralização,
intersetorialidade
e
multidisciplinaridade das ações esportivas.
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes
modalidades, incluindo esportes radicais e de aventura, de natureza,
esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para
crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e
pessoas com necessidades especiais;
II - viabilização de projetos de criação de Areninhas e centros de
treinamentos de entidades sem fins lucrativos;
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de
lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares
junto às entidades esportivas, com intuito de abranger várias classes
sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não
escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não
sistematizadas como elemento de convivência positiva;
IV - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território
(escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas);
V - apoio à realização de palestras, workshops e cursos, que tenham
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas
técnicas;
VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização
nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos,
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas
afins;
VII - promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar,
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no
Município nas escolas, campos, praças, pista de atletismo e outros
agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação
entre as entidades privadas e as esferas do governo.
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de
alto rendimento se darão por meio de:
I - patrocínio de equipes e atletas que participem de competições
municipais, estaduais, nacionais e internacionais;
II - custeio de despesas de viagens de atletas em competições;
III - apoio à realização de competições no âmbito municipal;
IV - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o
município de Nova Russas no circuito das competições estaduais,
nacionais e internacionais.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por meio de Decreto do
Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:20E80FD4
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE
SOBRE
A
DENOMINAÇÃO
DE
RAIMUNDA GONÇALVES DE FREITAS, A
PRAÇA DA LOCALIDADE DE MULUNGU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de Raimunda Gonçalves de Freitas a praça
da localidade de Mulungu, no Município de Nova Russas/CE.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo
competente, autorizado no prazo de 90 (noventa dias), após a
conclusão da obra mencionada no artigo anterior, a instalar placa ou
letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura
objeto desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:951F2D7D
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 05 DE JULHO DE 2022
DISPÕE SOBRE O CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE
NOVAS SIMBOLOGIAS, ALTERANDO A LEI
MUNICIPAL Nº 741/2009.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado a simbologia de cargo de provimento comissionado
CDA XI e CDA XII, acrescendo-se às simbologias já previstas na Lei
Municipal nº 741/2009, que terá o seguinte valor:
SIMBOLOGIA
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO
TOTAL
CDA XI
R$ 415,00
R$ 3.085,00
R$ 3.500,00
CDA XII
R$ 415,00
R$ 4.085,00
R$ 4.500,00
Art. 2º Ficam criados os cargos de Diretor Executivo do Hospital
Municipal José Gonçalves Rosa e Diretor Administrativo do
Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, no âmbito da Secretaria
de Saúde, que será ser remunerado com a Simbologia CDA XI,
conforme quadro abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
3
SÍMBOLO
QUANT.
DIRETOR
EXECUTIVO
DO
HOSPITAL
MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA
CDA XI
01
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL
MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA
CDA XI
01
Art. 3º Fica criado o cargo de Superintendente, no âmbito da
Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração, Finanças e
Controladoria, que será ser remunerado com a Simbologia CDA XII,
conforme quadro abaixo:
SECRETARIA DE SAÚDE
NOMECLATURA DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SUPERINTENDENTE
CDA XII
01
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO,
FINANÇAS
E
CONTROLADORIA
NOMECLATURA DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SUPERINTENDENTE
CDA XII
01
Art. 4º O cargo de Provimento Comissionado de Diretor do
Departamento de Administração Tributária, previsto na Lei Municipal
741/2009, passará a ser remunerado com a simbologia CDA XI, de
acordo com o quadro abaixo:
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