DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3021 
 
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NOMECLATURA DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA 
CDA XI 
01 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:4106998A 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 06 DE JULHO DE 2022. 
 
DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROJETO ACADEMIA 
DESPORTIVA 
NOVARRUSSENSE 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO 
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II 
da Lei Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que o esporte é uma importante arma social para 
o melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e 
fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a 
mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida, 
seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer; 
  
CONSIDERANDO que investimentos provenientes do poder público 
no esporte podem se converter em satisfatórios resultados; 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.405, de 05 de julho de 2022 
que cria o Programa Municipal Esporte Para Todos; 
  
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 
1.405, de 05 de julho de 2022, que preconiza a promoção e o 
incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento no 
Município de Nova Russas, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criado o Projeto Academia Desportiva Novarrussense, 
que objetiva a promoção do esporte profissional, no âmbito do 
Município de Nova Russas. 
  
Art. 2º O Projeto Academia Desportiva Novarrussense será gerido 
pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, podendo 
conceder aos atletas profissionais do Município de Nova Russas, que 
participarão de competições profissionais a nível estadual e nacional, 
os seguintes benefícios: 
  
I – custeio de despesas de passagens e hospedagens; 
II – custeio do valor da inscrição na competição profissional que o 
atleta irá concorrer; 
III – fornecimento do uniforme adequado à competição. 
  
Art. 
3º 
Poderão 
Aderir 
ao 
Projeto 
Academia 
Desportiva 
Novarrussense apenas atletas profissionais: 
  
I – nascidos no Município de Nova Russas/CE; 
II – residentes no Município de Nova Russas/CE há mais de 02 (dois) 
anos, mediante comprovação por documentos idôneos. 
III – com domicílio eleitoral no Município de Nova Russas, há mais 
de 02 (dois) anos, salvo os menores de 18 (dezoito) anos; 
  
Art. 4º Para ser beneficiado com o Projeto Academia Desportiva 
Novarrussense 
o 
atleta 
deverá 
apresentar 
requerimento 
ao 
Secretário(a) de Juventude, Turismo e Desporto, acompanhado com a 
seguinte documentação:  
I – RG, CPF e comprovante de residência; 
II – identificação da competição que pretende participar, com a 
discriminação do local onde irá ocorrer; 
III – comprovantes de premiações já recebidas em competições 
profissionais, se houver. 
  
Art. 5º O requerimento deverá ser submetido à apreciação da 
Procuradoria Municipal, que formulará um parecer jurídico, para que 
então possa ser proferido o aceite ou a recusa pelo(a) Secretário(a) de 
Juventude, Turismo e Desporto. 
  
Art. 6º Nos casos em que o benefício for concedido, o atleta fica 
obrigado a comprovar a sua participação na competição, em até 05 
(cinco) dias úteis, através de documento idôneo. 
  
§ 1º O atleta que não comprovar a sua participação deverá reembolsar 
ao Município todo o valor despendido com passagem, hospedagem e 
inscrição. 
  
§ 2º O atleta que for impedido de participar por reprovação no exame 
de doping, também deverá reembolsar ao Município todo o valor 
despendido com passagem, hospedagem e inscrição. 
  
§ 3º Ficará isento de reembolsar o valor gasto pelo município, o atleta 
que comprovar que não participou da competição por motivos de 
saúde ou acontecimentos de força maior que impossibilitaram sua 
participação. 
  
Art. 7º As despesas do Projeto Academia Desportiva Novarrussense 
serão custeadas com fontes de recursos oriundos do Fundo Municipal, 
podendo receber receitas através de outras formas legais de captação 
de recurso. 
  
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:0CA6B789 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SE-
TP003/21.02 
 
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SE-
TP003/21.02 
  
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO 
ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE 
PREÇOS Nº SE-TP003/2021: 
  
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO. 
  
OBJETO: REFORMAS E AMPLIAÇÕES/CONSTRUÇÕES DE 
UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, 
CONFORME O PROJETO EM ANEXO – LOTE 02. 
  
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1401.12.361.0003.1.039 
  
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00/44.90.51.91 
  
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes 
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para execução 

                            

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