DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3021 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                      44 
 
Art. 2º O Programa Municipal ―Esporte Para Todos‖ objetiva 
promover e consolidar o esporte como direito social guiado pelos 
princípios da democratização e inclusão social, valorizando a 
acessibilidade, 
descentralização, 
intersetorialidade 
e 
multidisciplinaridade das ações esportivas. 
  
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte 
educacional e do esporte de participação se darão por meio de: 
  
I - criação de programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes 
modalidades, incluindo esportes radicais e de aventura, de natureza, 
esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para 
crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e 
pessoas com necessidades especiais; 
II - viabilização de projetos de criação de Areninhas e centros de 
treinamentos de entidades sem fins lucrativos; 
III - intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de 
lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares 
junto às entidades esportivas, com intuito de abranger várias classes 
sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não 
escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não 
sistematizadas como elemento de convivência positiva; 
IV - uso dos equipamentos públicos e/ou privados de nosso território 
(escolas, unidades de saúde, autarquias, empresas); 
V - apoio à realização de palestras, workshops e cursos, que tenham 
como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas 
técnicas; 
VI - apoio a iniciativas que tenham como objetivos a especialização 
nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, 
profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas 
afins; 
VII - promover condições para construir, reformar, implantar, ampliar, 
adaptar e modernizar a infraestrutura esportiva pública existente no 
Município nas escolas, campos, praças, pista de atletismo e outros 
agrupamentos, além de parques e jardins, garantindo a articulação 
entre as entidades privadas e as esferas do governo. 
  
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de 
alto rendimento se darão por meio de: 
  
I - patrocínio de equipes e atletas que participem de competições 
municipais, estaduais, nacionais e internacionais; 
II - custeio de despesas de viagens de atletas em competições; 
III - apoio à realização de competições no âmbito municipal; 
IV - apoio a iniciativas que tenham como objetivo colocar o 
município de Nova Russas no circuito das competições estaduais, 
nacionais e internacionais. 
  
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por meio de Decreto do 
Poder Executivo. 
  
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:20E80FD4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.406, DE 05 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DE 
RAIMUNDA GONÇALVES DE FREITAS, A 
PRAÇA DA LOCALIDADE DE MULUNGU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  
Art. 1° Fica denominada de Raimunda Gonçalves de Freitas a praça 
da localidade de Mulungu, no Município de Nova Russas/CE. 
  
Art. 2º Fica o Poder Executivo, através do setor administrativo 
competente, autorizado no prazo de 90 (noventa dias), após a 
conclusão da obra mencionada no artigo anterior, a instalar placa ou 
letreiro no equipamento público ora nominado, com nomenclatura 
objeto desta Lei. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:951F2D7D 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.407, DE 05 DE JULHO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O CRIAÇÃO DE CARGOS DE 
PROVIMENTO COMISSIONADO, CRIAÇÃO DE 
NOVAS SIMBOLOGIAS, ALTERANDO A LEI 
MUNICIPAL Nº 741/2009. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica criado a simbologia de cargo de provimento comissionado 
CDA XI e CDA XII, acrescendo-se às simbologias já previstas na Lei 
Municipal nº 741/2009, que terá o seguinte valor: 
  
SIMBOLOGIA 
VENCIMENTO 
GRATIFICAÇÃO 
TOTAL 
CDA XI 
R$ 415,00 
R$ 3.085,00 
R$ 3.500,00 
CDA XII 
R$ 415,00 
R$ 4.085,00 
R$ 4.500,00 
  
Art. 2º Ficam criados os cargos de Diretor Executivo do Hospital 
Municipal José Gonçalves Rosa e Diretor Administrativo do 
Hospital Municipal José Gonçalves Rosa, no âmbito da Secretaria 
de Saúde, que será ser remunerado com a Simbologia CDA XI, 
conforme quadro abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
3 
SÍMBOLO 
QUANT. 
DIRETOR 
EXECUTIVO 
DO 
HOSPITAL 
MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA 
CDA XI 
01 
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL 
MUNICIPAL JOSÉ GONÇALVES ROSA 
CDA XI 
01 
  
Art. 3º Fica criado o cargo de Superintendente, no âmbito da 
Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração, Finanças e 
Controladoria, que será ser remunerado com a Simbologia CDA XII, 
conforme quadro abaixo: 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
NOMECLATURA DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
SUPERINTENDENTE 
CDA XII 
01 
  
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS 
E 
CONTROLADORIA 
  
NOMECLATURA DO CARGO 
SÍMBOLO 
QUANTIDADE 
SUPERINTENDENTE 
CDA XII 
01 
  
Art. 4º O cargo de Provimento Comissionado de Diretor do 
Departamento de Administração Tributária, previsto na Lei Municipal 
741/2009, passará a ser remunerado com a simbologia CDA XI, de 
acordo com o quadro abaixo: 
  

                            

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