DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3021
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NOMECLATURA DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
CDA XI
01
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 05 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:4106998A
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 034, DE 06 DE JULHO DE 2022.
DISPÕE A CRIAÇÃO DO PROJETO ACADEMIA
DESPORTIVA
NOVARRUSSENSE
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO
CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II
da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o esporte é uma importante arma social para
o melhor desenvolvimento da nação, visando aproximar os povos e
fazer com que estes exercitem não somente o corpo, mas também a
mente, para que possam obter resultados mais expressivos na sua vida,
seja ela profissional, estudantil ou dedicada ao lazer;
CONSIDERANDO que investimentos provenientes do poder público
no esporte podem se converter em satisfatórios resultados;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.405, de 05 de julho de 2022
que cria o Programa Municipal Esporte Para Todos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº
1.405, de 05 de julho de 2022, que preconiza a promoção e o
incentivo do desenvolvimento do esporte de alto rendimento no
Município de Nova Russas,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Projeto Academia Desportiva Novarrussense,
que objetiva a promoção do esporte profissional, no âmbito do
Município de Nova Russas.
Art. 2º O Projeto Academia Desportiva Novarrussense será gerido
pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Desporto, podendo
conceder aos atletas profissionais do Município de Nova Russas, que
participarão de competições profissionais a nível estadual e nacional,
os seguintes benefícios:
I – custeio de despesas de passagens e hospedagens;
II – custeio do valor da inscrição na competição profissional que o
atleta irá concorrer;
III – fornecimento do uniforme adequado à competição.
Art.
3º
Poderão
Aderir
ao
Projeto
Academia
Desportiva
Novarrussense apenas atletas profissionais:
I – nascidos no Município de Nova Russas/CE;
II – residentes no Município de Nova Russas/CE há mais de 02 (dois)
anos, mediante comprovação por documentos idôneos.
III – com domicílio eleitoral no Município de Nova Russas, há mais
de 02 (dois) anos, salvo os menores de 18 (dezoito) anos;
Art. 4º Para ser beneficiado com o Projeto Academia Desportiva
Novarrussense
o
atleta
deverá
apresentar
requerimento
ao
Secretário(a) de Juventude, Turismo e Desporto, acompanhado com a
seguinte documentação:
I – RG, CPF e comprovante de residência;
II – identificação da competição que pretende participar, com a
discriminação do local onde irá ocorrer;
III – comprovantes de premiações já recebidas em competições
profissionais, se houver.
Art. 5º O requerimento deverá ser submetido à apreciação da
Procuradoria Municipal, que formulará um parecer jurídico, para que
então possa ser proferido o aceite ou a recusa pelo(a) Secretário(a) de
Juventude, Turismo e Desporto.
Art. 6º Nos casos em que o benefício for concedido, o atleta fica
obrigado a comprovar a sua participação na competição, em até 05
(cinco) dias úteis, através de documento idôneo.
§ 1º O atleta que não comprovar a sua participação deverá reembolsar
ao Município todo o valor despendido com passagem, hospedagem e
inscrição.
§ 2º O atleta que for impedido de participar por reprovação no exame
de doping, também deverá reembolsar ao Município todo o valor
despendido com passagem, hospedagem e inscrição.
§ 3º Ficará isento de reembolsar o valor gasto pelo município, o atleta
que comprovar que não participou da competição por motivos de
saúde ou acontecimentos de força maior que impossibilitaram sua
participação.
Art. 7º As despesas do Projeto Academia Desportiva Novarrussense
serão custeadas com fontes de recursos oriundos do Fundo Municipal,
podendo receber receitas através de outras formas legais de captação
de recurso.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS –
ESTADO DO CEARÁ, aos 06 de julho de 2022.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:0CA6B789
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SE-
TP003/21.02
EXTRATO DO QUARTO ADITIVO AO CONTRATO Nº SE-
TP003/21.02
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO QUARTO
ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE
PREÇOS Nº SE-TP003/2021:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO.
OBJETO: REFORMAS E AMPLIAÇÕES/CONSTRUÇÕES DE
UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS,
CONFORME O PROJETO EM ANEXO – LOTE 02.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 1401.12.361.0003.1.039
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00/44.90.51.91
ALTERAÇÃO CONTRATUAL: Ficam alterados itens constantes
do termo contratual, a fim de atender à necessidade real para execução
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