DOMCE 17/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3021
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
– DO PROCESSO SELETIVO
4.1- O processo seletivo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, (prova de titulo/entrevista) será realizado no dia de
01 de Setembro de 2022 de 08h00min as 17h00min, no POLO DE CONVIVENCIA SOCIAL João Batista da Silva – situado na Rua Joaquim
Amâncio Teles, s/n, Bairro Centro, Chaval – CE.
4.2- A entrevista será realizada em turnos obedecendo à ordem de chegada dos candidatos:
Turno da manhã do dia 01 de Setembro de 2022 de 08h00min as 11h00min
Turno da tarde do dia 01 de Setembro de 2022, de 14h00min as 16h00min
– Obedecendo às regras do item 4.2, a realização das entrevistas ocorrerá por ordem de chegada, respeitando as prioridades, tais como: gestantes,
lactantes, idosos e pessoas com deficiência.
- DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
- Conforme garantido pela lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentado pelo Decreto nº 3.298/1999, que dispõe sobre a ―Política
Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência‖, em seu artigo 37 que assegura às pessoas portadoras de deficiência o direito de se
inscreverem em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento de cargos cujas atribuições sejam
compatíveis com suas deficiências, reservando-lhes,no mínimo, 5% (cinco por cento)das vagas do concurso.
- Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número
inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 05% das vagas oferecidas para o cargo.
- O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
- Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): ―O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservados aos deficientes‖, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência; b) encaminhar cópia simples do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência.
6- DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO:
6.1-Serão classificados os candidatos que atenderem os critérios contidos neste Edital;
6.2- A classificação final dos candidatos será feita de acordo com o resultado obtido na soma de pontuação de 0 (zero) a 10(dez), em ordem
crescente, somando os pontos da Prova de Titulo/Entrevista com os candidatos, considerando o valor constante da tabela abaixo, dentro do numero
da vagas ofertadas para o cargo.
Modalidade
Pontuação
Prova de Titulo
5.0
Entrevista
5.0
6.3- Serão eliminados os candidatos que não atenderem as exigências contidas neste Edital;
6.4- O resultado preliminar da seleção será divulgado no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social no dia 05 de
Setembro de 2022 e publicado em locais públicos e de acesso à comunidade, iniciando-se o prazo para recursos, de 06 de Setembro de 2022;
6.5 - O resultado final da seleção será divulgado no dia 09 de Setembro de 2022 no flanelógrafo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social e em locais públicos e de acesso à comunidade;
6.6- O não comparecimento do candidato no prazo estipulado neste Edital implicará em sua desclassificação;
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Esclarecimento e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser solicitados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
Social.
7.2- O(a) profissional (a) selecionado (a) estará sujeito (a) ao cumprimento da carga horária constante no ato do contrato de trabalho, bem como
participar dos momentos de planejamentos, estudos e formações realizados pela Secretaria Municipal de origem.
Chaval-Ce, 16 de Agosto de 2022.
ELINEUDO SOTERO TELES
Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO N°_________
DADOSPESSOAIS
NOME:________
_______
NASC.:
_______/_____/____________
SEXO:
_______________________________
ENDEREÇO:______________________________
BAIRRO:
____________________
CIDADE:____________________
ESTADO:
_______________ CEP:____________________________
TELEFONE RESIDENCIAL:______________ CELULAR: _______________________
EMAIL:_______
______
RG:
________________________________
ORGÃO
EXP.:
_____________________
CPF:
_______________________________
TITULO DE ELEITOR: _________________ SEÇÃO: ______ ZONA:______________
CERT. DE RESERVISTA:________________________
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