Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700006 6 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 ao Subprocurador-Geral Federal, aos Procuradores Regionais da União, aos Procuradores Regionais Federais, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades dos órgãos que integrem suas respectivas áreas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da União, suas competências, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados. Art. 26. Os órgãos de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal cujos regimentos internos definirão seu detalhamento são: I - as Procuradorias da União; II - as Procuradorias Seccionais da União; III - as Consultorias e as Assessorias Jurídicas; IV - as Consultorias Jurídicas da União nos Estados e no Município de São José dos Campos; V - as Procuradorias Federais; VI - as Procuradorias Seccionais Federais; e VII - as Procuradorias Federais junto às autarquias e às fundações públicas federais. Parágrafo único. As Consultorias Jurídicas da União nos Estados correspondem aos Núcleos de Assessoramento Jurídico nas capitais dos Estados, nos termos do disposto no art. 8º F da Lei nº 9.028, de 1995. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO: . U N I DA D E CARGO/ F U N Ç ÃO /Nº D E N O M I N AÇ ÃO C A R G O / F U N Ç ÃO C C E / FC E . 1 Assessor Especial CCE 2.15 . 4 Assessor Especial FCE 2.15 . 1 Assessor CCE 2.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . 1 Assistente CCE 2.07 . . GABINETE 1 Chefe de Gabinete FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Ouvidoria 1 Ouvidor FCE 1.13 . . Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Divisão 3 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . Serviço 3 Chefe CCE 1.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Seção 1 Chefe FCE 1.04 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . 6 Assistente Técnico CCE 2.03 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . 3 Assistente Técnico FCE 2.02 . . ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 2 Assessor Técnico FCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 1 Assistente CCE 2.07 . Serviço 3 Chefe CCE 1.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . . ASSESSORIA ESPECIAL PARA ASSUNTOS PARLAMENTARES E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor CCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . . SECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E GOVERNANÇA 1 Secretário FCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE GOVERNANÇA CO R P O R AT I V A 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA JURÍDICA E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe CCE 1.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Setor 1 Chefe CCE 1.02 . Núcleo 7 Chefe CCE 1.01 . . DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO 1 Secretário FCE 1.15 . 1 Secretário-Adjunto FCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . Divisão 4 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . . SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA 1 Secretário-Geral CCE 1.18 . 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Serviço 2 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Núcleo 2 Chefe FCE 1.01 . . SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO 1 Secretário-Geral CCE 1.18 . 1 Secretário-Adjunto FCE 1.15 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . Serviço 2 Chefe CCE 1.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE CONTROLE DIFUSO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE CONTROLE CO N C E N T R A D O 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão 2 Chefe FCE 1.07 . . DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO ESTRATÉGICO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS F E D E R AT I V O S 1 Diretor FCE 1.15 . . CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Consultor-Geral CCE 1.18 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 . 2 Assessor FCE 2.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 1 Assessor Técnico CCE 2.10 . Divisão 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço 5 Chefe CCE 1.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.04 . Núcleo 1 Chefe CCE 1.01 . . SUBCONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO 1 Subconsultor-Geral da União FCE 1.15 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . . CONSULTORIA DA UNIÃO 4 Consultor da União FCE 1.15 . . DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO E ORIENTAÇÃO DE ÓRGÃOS JURÍDICOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . . DEPARTAMENTO DE ANÁLISE DE ATOS N O R M AT I V O S 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS EXTRA JUDICIAIS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . . DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES J U R Í D I CO - ES T R AT ÉG I C A S 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 7 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Seção 1 Chefe CCE 1.04 . . CÂMARA DE MEDIAÇÃO E DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . . DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS INTERNOS 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . . Consultoria Jurídica da União nos Estados 5 Consultor Jurídico da União no Estado FCE 1.13 . Consultoria Jurídica da União nos Estados 21 Consultor Jurídico da União no Estado FCE 1.11 . Consultoria Jurídica da União no Município de São José dos Campos 1 Consultor Jurídico da União no Município FCE 1.08 .Fechar