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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700010 10 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 46, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.006564/2022-19 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 03.08.22 o Médico Veterinário ALBERT CAIO CERQUEIRA SACRAMENTO com inscrição no CRMV-BA sob nº 06046-VP (BA ) , para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA- BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que consta do Processo SEI 21018.002157/2022-74, resolve: Art. 1º - HABILITAR sob o nº 204/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ARILDO PARPAIOLA NETO inscrito(a) no CRMV ES nº 2380 para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor . Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO FARINA DE FREITAS SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ PORTARIA Nº 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.017487/2018-80, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Jaguariaíva - VILMAR JOSÉ NASCIMENTO SERVIÇOS-ME), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0015-07, credenciada sob o nº BR-PR0708. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 05 de 26/03/2020, publicada na Seção 1, do DOU de 01/04/2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.004967/2016-19, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Ponta Grossa - MADEIREIRA GUARANI LTDA), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0006-16, credenciada sob o nº BR-PR0537. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 23 de 02/08/2021, publicada na Seção 1, do DOU de 04/08/2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 48, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.001611/2018-95, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Inácio Martins - CAVASSIN MADEIRAS LTDA), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0001-01, credenciada sob o nº BR-PR0516. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 14 de 19/06/2020, publicada na Seção 1, do DOU de 07/07/2020. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 49, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.010838/2020-46, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Tijucas do Sul - NORALDINA ISOEL DE LACERDA SÁ - MADEIRAS), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0013-45, credenciada sob o nº BR-PR0784. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 34 de 08/11/2021, publicada na Seção 1, do DOU de 11/11/2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 50, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.004918/2016-86, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Fazenda Rio Grande - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0008-88, credenciada sob o nº BR-PR0539. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 21 de 26/07/2021, publicada na Seção 1, do DOU de 29/07/2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 51, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.005351/2016-65, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Carambeí - COMÉRCIO DE MADEIRAS BRANDES LTDA), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0005-35, credenciada sob o nº BR-PR0542. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 24 de 04/08/2021, publicada na Seção 1, do DOU de 06/08/2021. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 52, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21034.000706/2019-72, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa BRASILTRAT LTDA (Filial Jaguariaíva - DENISE ADRIANE DATTI STINGLIN), inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0004-54, credenciada sob o nº BR-PR0721. Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 7 de 20/05/2020, publicada na Seção 1, do DOU de 25/05/2020. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEVERSON FREITAS PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 665 - HABILITAR a Médica Veterinária YASMIN CAMILO LEONES, CRMV-PR Nº 19875 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.011353/2022-31): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 667 - HABILITAR o Médico Veterinário EDUARDO ROBERTO EBINA BERETA DE ALMEI DA CESAR, CRMV-PR Nº 20031 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.010025/2021-37): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria n° 202, de 26/08/2021. Nº 668 - HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO LUIZ PAUWELZ, CRMV-PR Nº 18731 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011355/2022-21).Fechar