DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL
PORTARIA Nº 46, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE
ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento
Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria
Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril
de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de
2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e
no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as norma
do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.006564/2022-19
constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 03.08.22 o Médico Veterinário
ALBERT CAIO CERQUEIRA SACRAMENTO com inscrição no CRMV-BA sob nº 06046-VP (BA ) ,
para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle
e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de
30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de
2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da
Bahia.
O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas
para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares
estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações
relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material
para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-
BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 130, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL
DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
da competência que lhe confere a Portaria nº 2.538, publicada no DOU de 25/07/2019; no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Inciso VI, do Regimento Interno,
aprovado pela Portaria nº 561, de 11/04/2018, publicada no DOU de 13/04/2018, e o que
consta do Processo SEI 21018.002157/2022-74, resolve:
Art. 1º - HABILITAR sob o nº 204/ES o(a) Médico(a) Veterinário(a) ARILDO
PARPAIOLA NETO inscrito(a) no CRMV ES nº 2380 para emitir Guia de Trânsito Animal -
GTA para a saída de animais de Eventos Agropecuários nos municípios do Estado do
Espírito Santo, observando as normas e dispositivos legais em vigor .
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FARINA DE FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 46, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.017487/2018-80, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Jaguariaíva - VILMAR JOSÉ NASCIMENTO SERVIÇOS-ME), inscrita sob
o CNPJ 20.035.006/0015-07, credenciada sob o nº BR-PR0708.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 05 de 26/03/2020, publicada na Seção 1, do
DOU de 01/04/2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 47, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.004967/2016-19, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Ponta Grossa - MADEIREIRA GUARANI LTDA), inscrita sob o CNPJ
20.035.006/0006-16, credenciada sob o nº BR-PR0537.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 23 de 02/08/2021, publicada na Seção 1, do
DOU de 04/08/2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 48, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.001611/2018-95, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Inácio Martins - CAVASSIN MADEIRAS LTDA), inscrita sob o CNPJ
20.035.006/0001-01, credenciada sob o nº BR-PR0516.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 14 de 19/06/2020, publicada na Seção 1, do
DOU de 07/07/2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 49, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.010838/2020-46, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Tijucas do Sul - NORALDINA ISOEL DE LACERDA SÁ - MADEIRAS),
inscrita sob o CNPJ 20.035.006/0013-45, credenciada sob o nº BR-PR0784.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 34 de 08/11/2021, publicada na Seção 1, do
DOU de 11/11/2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 50, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.004918/2016-86, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Fazenda Rio Grande - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA), inscrita sob
o CNPJ 20.035.006/0008-88, credenciada sob o nº BR-PR0539.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 21 de 26/07/2021, publicada na Seção 1, do
DOU de 29/07/2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 51, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.005351/2016-65, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Carambeí - COMÉRCIO DE MADEIRAS BRANDES LTDA), inscrita sob
o CNPJ 20.035.006/0005-35, credenciada sob o nº BR-PR0542.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 24 de 04/08/2021, publicada na Seção 1, do
DOU de 06/08/2021.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIA Nº 52, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE
2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de
março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto
na Portaria 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no
Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº
21034.000706/2019-72, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido da empresa, o credenciamento da empresa
BRASILTRAT LTDA (Filial Jaguariaíva - DENISE ADRIANE DATTI STINGLIN), inscrita sob o CNPJ
20.035.006/0004-54, credenciada sob o nº BR-PR0721.
Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 7 de 20/05/2020, publicada na Seção 1, do
DOU de 25/05/2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEVERSON FREITAS
PORTARIAS DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 665 - HABILITAR a Médica Veterinária YASMIN CAMILO LEONES, CRMV-PR Nº 19875
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.011353/2022-31):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 667 - HABILITAR o Médico Veterinário EDUARDO ROBERTO EBINA BERETA DE ALMEI DA
CESAR, CRMV-PR Nº 20031 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº 21034.010025/2021-37):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná;
3.REVOGAR a Portaria n° 202, de 26/08/2021.
Nº 668 - HABILITAR o Médico Veterinário TIAGO LUIZ PAUWELZ, CRMV-PR Nº 18731 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS
no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011355/2022-21).

                            

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