DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 669 - HABILITAR o Médico Veterinário ALCEU JOSÉ KROTH, CRMV-PR Nº 18512 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS
no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011357/2022-10).
Nº 670 - HABILITAR o Médico Veterinário FERNANDO CALEGARI AQUARONI, CRMV-PR Nº
6995 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.011358/2022-64).
CLEVERSON FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 277, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.011053/2020-91, resolve:
HABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE os Médicos
Veterinários relacionados no anexo I, que contém os nomes e respectivos números de
registro no CRMV, para execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do
Mormo, consoante às normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
ANEXO I
MÉDICOS
VETERINÁRIOS 
APROVADOS
EM
CAPACITAÇÃO 
EAD
PARA
HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. ELISANDRO BORCHARTT ANTUNES
18324
RS
. ALBERTA GARCIA ALVES DA SILVEIRA
19485
RS
. MARÇAL FURIAN
20551
RS
. ROBERTA BECKER
20555
RS
. BÁRBARA KIASI VASCONCELLOS BARBOSA
20481
RS
. ALBERTA GARCIA ALVES DA SILVEIRA
19485
RS
. GREGORY NEUMANN
20545
RS
. CECILIA SIGNORI KUFFEL
16695
RS
. FERNANDA SOUZA DA SILVA
20484
RS
. CAROLAINE GARCIA DE MATTOS
20646
RS
PORTARIA Nº 278, DE 4 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e com base no que determina o Art. 75 do Decreto 5741 de 30 de março de
2006 e no Art. 3º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16/01/2018 que aprova as
Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e CONSIDERANDO o
constante no processo 21042.11195/2021-30, resolve:
DESABILITAR, no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o
Médicos Veterinários Eduardo Braun Batista, número de registro no CRMV 11100, para
execução das atividades pertinentes ao Controle e Erradicação do Mormo, consoante às
normas dispostas nas legislações vigentes.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
PORTARIA Nº 282, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno
da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de
13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de
23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de
junho de 2013 e o constante no processo 21042. 010709/2022-11, resolve:
HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) ANA CLÁUDIA FENILI HEINEN, CRMV-
RS nº 10002, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul.
Esta habilitação restringe-se à emissão
de GTA através do sistema
informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos
municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja
parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado
do Rio Grande do Sul (SEAPDR).
A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com atendimento aos demais
dispositivos legais que regem a matéria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA PAN RUGERI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Diário Oficial da União de 16 de agosto de 2022,
Seção 1, pág. 14, Portaria nº 281 de 11 de agosto de 2022, Art. 2º, onde se
lê: Real Agronomia Ltda, leia-se: Real Marine Agronomia Ltda.
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 46, DE 5 DE AGOSTO DE 2022
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Portaria SDA n. 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei n. 7.802, de 11 de julho
de 1989, no Decreto n. 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo
21052.001698/2022-69, resolve:
Art. 1º Credenciar, sob o número nº BR-SP0868, a empresa SHIELD CONTROLE
DE PRAGAS LTDA, CNPJ 26.384.215/0001-47, localizada na Rua Marechal Deodoro, 2898,
Centro, em São Carlos-SP, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento Térmico por calor - ar quente
forçado.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal no Estado de São Paulo - SFA/SP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO
PORTARIA SAF/MAPA Nº 287, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Institui o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o
qual 
trata 
do 
desenvolvimento 
de 
arranjos
institucionais -
Hubs Virtuais
para disponibilizar
informação e conteúdo agropecuário relevante para
os extensionistas, agricultores e outros públicos
relacionados, convergindo as ações de diversas
instituições do Agro Brasileiro.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 36 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e tendo em vista
o que consta dos autos do Processo nº 21000.038149/2020-93, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, no âmbito do
Programa Ater Digital do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, destinado
a desenvolver arranjos institucionais - Hubs Virtuais - como ferramentas capazes de
catalisar esforços de organizações públicas, privadas e não-governamentais, visando à
criação de ambientes virtuais com informações consolidadas de diferentes instituições, a
fim de disponibilizar informação e conteúdo agropecuários relevantes para os
extensionistas, agricultores e outros públicos relacionados.
Art. 2º O Projeto Hubtech da Agricultura Familiar tem como objetivos:
I - sistematizar e disponibilizar tecnologias e conhecimentos das cadeias de
valor e outras temáticas relacionadas a técnicos de extensão e produtores, para o
fortalecimento da agricultura familiar;
II - promover o uso de ferramentas digitais e/ou remotas para organizar e
disponibilizar conhecimentos e informações atualizadas para a agricultura familiar em
diferentes áreas;
III - criar mecanismos e qualificações para a identificação de demandas dos
extensionistas e agricultores familiares, e ações de transferência de conhecimento por
meio de dispositivos eletrônicos;
IV - desenvolver metodologias de ação e ferramentas de treinamento e
networking, adaptadas às necessidades das regiões-alvo e de acordo com os perfis
atendidos, para facilitar a interação entre produtores e demais atores; e
V - aproximar o universo acadêmico e a extensão rural às unidades produtivas,
por meio do intercâmbio de conhecimento e de tecnologias, de forma que possam
contribuir mutuamente para o crescimento do agronegócio.
Art. 3º Os Hubs Virtuais serão implementados por meio de duas estratégias
complementares:
I - Hubs Virtuais concentrados por cadeia produtiva, englobando territórios
relevantes e cadeias, com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente
rural; e
II - Hubs Virtuais temáticos sob demanda, cuja execução depende da
necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo ou outros.
Art. 4º Os Hubs virtuais deverão atuar por meio das seguintes ações:
I - curadoria, organização e sistematização das informações/conteúdos;
II - elaboração de conteúdo;
III - disponibilização de conhecimento de forma digitais e/ou remotas e
sistemática;
IV - identificação de demandas agropecuárias; e
V - fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho
em rede.
Parágrafo 
único. 
Os 
Hubs 
Virtuais 
serão 
desenvolvidos 
de 
forma
majoritariamente virtual, por profissionais com formação heterogênea, pertencentes a
instituições que aderirem ao Projeto, de modo a agregar informações em várias cadeias
de valor e temas.
Art. 5ºQuanto à origem e geração, as informações disponibilizadas pelos Hubs
Virtuais poderão ser:
I - recebidas e produzidas, periodicamente, pelas instituições que compõem as
redes dos Hubs Virtuais;
II - coletadas junto a instituições ou pessoas físicas que não façam parte da
rede dos Hubs Virtuais, mas tenham expertise no tema; e
III - produzidas por meio de estudos ad hoc, dentro do quais serão realizados
trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros
temas.
Art. 6º Para os fins desta Portaria, consideram-se parceiros do Projeto Hubtech
da Agricultura Familiar as organizações públicas, privadas e não-governamentais que
englobam instituições de pesquisa, empresas do agronegócio, cooperativas, empresas de
assistência técnica, nacionais ou internacionais, da administração direta e indireta, a
sociedade civil organizada, instituições de ensino, entre outras congêneres, desde que
ligadas a temáticas e/ou cadeias produtivas agropecuárias de interesse para a agricultura
familiar.
Parágrafo único. As instituições de ensino de que trata o caput são as
universidades, faculdades, institutos e escolas técnicas federais, estaduais, municipais,
além das Escolas Família Agrícola, públicas ou privadas, sem fins lucrativos.
Art. 7º Os instrumentos de parceria para a participação no Projeto Hubtech da
Agricultura Familiar são:
I - acordos de cooperação técnica - para instituições públicas e privadas,
quando não envolverem transferência de recursos financeiros, no caso em que a
instituição fará parte da governança dos Hubs Virtuais (modelos contidos Anexos I, II e III
desta Portaria);
II - termo de autorização de uso de obras - para as situações em que as
instituições
e/ou
pessoas
físicas participarem
somente
aportando
informações e
conteúdos aos Hubs Virtuais (modelos contidos nos Anexos IV e V desta Portaria);
III - convênio, contratos de repasse, termo de execução descentralizada, termo
de fomento ou outros instrumentos congêneres para ações específicas não listadas acima,
quando houver necessidade de repasse de recursos financeiros; e

                            

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