Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700015 15 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subcláusula Oitava.Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO também é aplicável o previsto na Subcláusula Terceira desta Cláusula Décima Primeira. Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, o MAPA poderá, mediante prévia justificativa, dispensar o Partícipe da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio, tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 6º, §1º, Decreto n. 8.726, de 2016). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação ao Partícipe, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA PUBLICAÇÃO Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo ao MAPA publicar seu extrato no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.019, de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, sendo obrigatória a manutenção da logomarca ....... em toda e qualquer divulgação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de o Partícipe se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União. Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Subseção Judiciária de (XXXXX) da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília, XX de XXXX de 20XX MARCIO CANDIDO ALVES Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo [nome do representante da instituição] Cargo T ES T E M U N H A S : Nome: Identidade: CPF: Nome Identidade: CPF: MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES 1.1 PARTICIPE 1: Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento CNPJ: Administração Direta Federal Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF CEP:70.046.900 Nome do Responsável: Marcio Candido Alves CPF: Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo 1.2 PARTICIPE 2: Nome: CNPJ: Endereço: CEP: Nome do Responsável: CPF: Cargo: 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93 Data da assinatura: Início (mês/ano): Término (mês/ano): Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro. Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas, 67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$ 130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é estimada em R$ 570 bilhões. Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como: milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos, aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de abacaxi. Apesar de toda a contribuição da agricultura familiar, esse grupo é considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro. Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste. De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2 milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de propriedades oriundas da agricultura familiar. Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado. No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais. 4. ABRANGÊNCIA Nacional 5. JUSTIFICATIVA A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020). Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação de novos meios de proporcionar acesso a conhecimentos, serviços e inovações agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores, poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão. Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar. A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos), que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura familiar. A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais - Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica - para disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão do Agro Brasileiro. A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias complementares: I - Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural. Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc. II - Hubs Temáticos sob demanda: cuja execução é dependente de necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental. Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes ações: Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática; I - Difusão e promoção técnica e tecnológica; II - Repositório e agência de informação. Identificação de demandas. I - Criação e participação em canais de comunicação; II - Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse; III - Aproximação da pesquisa agropecuária com as necessidades dos produtores. Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede; Quanto a origem e geração, as informações e conteúdo a serem disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2) produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas. Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações de ATER. A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam oferecer soluções a esses agricultores. Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão, arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos, bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido um portal para o compartilhamento de informações/conhecimento nas áreas agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs (por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e material técnico atualizado, extraído dos portais das instituições de pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras agrotecnológicas, dias de campo digital, etc. Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse sentido, além dos hubs para organização das informações - hubs Gestão da Informação (compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) - será necessário desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs Difusão da Informação. 6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS Objetivo Geral: Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar que se propõe a desenvolver arranjos institucionais - Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica - como ferramenta capaz de catalisar esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua viabilização econômica, e socioambiental. Objetivos específicos: I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is); II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação; III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores (caso seja Empresa de Ater). 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da Informação. Participação no Hub Gestão da Informação com: Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes e ou parceiras Organização e sistematização da informação Disponibilização nos diversos meios e canaisFechar