DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700017
17
Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subcláusula Terceira. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja
comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela
OSC ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pelo MAPA atestando execução
do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do
processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Sublcláusula Quarta. A apreciação do Relatório de Execução do Objeto
ocorrerá no prazo de (número definido conforme o caso concreto] dias, contado da data
de sua apresentação pela OSC.
I - O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada.
II - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado:
a) não impede que o Partícipe participe de chamamentos públicos ou celebre
novas parcerias;
b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou
vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do
objeto.
Subcláusula Quinta. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de
documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do
objeto da parceria, o MAPA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n.
13.019, de 2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica,
garantida a oportunidade de defesa prévia.
Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais
relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente
ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto.
Subcláusula Sétima. Nas parcerias cuja vigência seja superior a 1 (um) ano,
caberá à OSC apresentar RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, observando-se
as regras e Minuta de Acordo de Cooperação - MROSC - Comodato, doação de bens e
compartilhamento
patrimonial Comissão
de
Convênio
e Instrumentos
Congêneres
Atualização: 04.08.2020 prazos previstos na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726,
de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho,
devendo conter:
I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata
a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já
alcançados;
II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o
cumprimento do objeto;
III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas
de presença, fotos, vídeos, entre outros;
IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em
bens e serviços, quando houver; e
V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das
metas.
Subcláusula Oitava. Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO
também é aplicável o previsto na Subcláusula Terceira desta Cláusula Décima Primeira.
Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da
parceria ou ao interesse público, o MAPA poderá, mediante prévia justificativa, dispensar
a OSC da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio,
tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 6º, §1º, Decreto n. 8.726, de
2016).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES
A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este
instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 ou nas
disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à OSC, garantida prévia defesa,
das sanções previstas nesses diplomas normativos.
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
TERCEIRA-
DA 
EFICÁCIA, 
DO 
REGISTRO
E 
DA
P U B L I C AÇ ÃO
Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo
ao MAPA publicar seu extrato no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 38 da Lei
n. 13.019, de 2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, sendo
obrigatória a manutenção da logomarca ....... em toda e qualquer divulgação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação
que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes
deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão
ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação
e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para
prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza
eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa
de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do
caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016,
e em Ato do Advogado-Geral da União.
Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução
administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de
Cooperação o foro da Subseção Judiciária de (XXXXX) da Justiça Federal, nos termos do
inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo,
os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em
Juízo ou fora dele.
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
T ES T E M U N H A S :
Nome:
Identidade:
CPF:
Nome:
Identidade:
CPF:
MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº
1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES
1.1 PARTICIPE 1:
Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
CNPJ:
Administração Direta Federal
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF
CEP:70.046.900
Nome do Responsável: Marcio Candido Alves
CPF:
Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
1.2 PARTICIPE 2:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Nome do Responsável:
CPF:
Cargo:
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR
PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93
Data da assinatura:
Início (mês/ano):
Término (mês/ano):
Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura
Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os
extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro
Brasileiro.
Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no
Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde
aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses
números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar
ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas,
67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$
130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é
estimada em R$ 570 bilhões.
Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela
produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira.
Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como:
milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos,
aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar
responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas
temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de
abacaxi.
Apesar de
toda a
contribuição da agricultura
familiar, esse
grupo é
considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro.
Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por
profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura
da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores
familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a
esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no
Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste.
De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem
assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que
não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma
diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais
de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2
milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater
tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de
propriedades oriundas da agricultura familiar.
Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades
enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de
ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que
promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado.
No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o
sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e
comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho
dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e
com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais.
4. ABRANGÊNCIA
Nacional
5. JUSTIFICATIVA
A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da
apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade
de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão
para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos
enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo
emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020).
Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos
produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação
de
novos meios
de proporcionar
acesso
a conhecimentos,
serviços e
inovações
agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores,
poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas
instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão.
Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma
melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária
nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de
ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar.
A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de
diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos),
que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais
eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços
institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura
familiar.
A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos
pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa
fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto
HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais -
Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica - para
disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes
para os extensionistas e
agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão
do Agro Brasileiro.
A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias
complementares:
I - Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes
e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural.
Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc.
II -
Hubs Temáticos
sob demanda:
cuja execução
é dependente
de
necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de
potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental.
Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais
pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar
informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes
ações:
Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática;
I - Difusão e promoção técnica e tecnológica;
II - Repositório e agência de informação.
Identificação de demandas.
I - Criação e participação em canais de comunicação;
II - Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse;
III - Aproximação da pesquisa
agropecuária com as necessidades dos
produtores.
Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho
em rede;
Quanto
a origem
e
geração, as
informações
e
conteúdo a
serem
disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas
instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam
parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2)
produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos,
com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas.
Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde
cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades
de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e
interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de
assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações
de ATER.
A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das
necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos
conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam
oferecer soluções a esses agricultores.

                            

Fechar