Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700017 17 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Subcláusula Terceira. Caso o cumprimento das responsabilidades já esteja comprovado no processo pela existência de documentação suficiente apresentada pela OSC ou pelo teor de documento técnico oficial produzido pelo MAPA atestando execução do objeto, o administrador público poderá decidir pelo imediato arquivamento do processo, sem necessidade de apresentação do Relatório de Execução do Objeto. Sublcláusula Quarta. A apreciação do Relatório de Execução do Objeto ocorrerá no prazo de (número definido conforme o caso concreto] dias, contado da data de sua apresentação pela OSC. I - O prazo de análise poderá ser prorrogado, mediante decisão motivada. II - O transcurso do prazo sem que o relatório tenha sido apreciado: a) não impede que o Partícipe participe de chamamentos públicos ou celebre novas parcerias; b) não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras ou punitivas pela inexecução do objeto. Subcláusula Quinta. Caso o Relatório de Execução do Objeto e o conjunto de documentos existentes no processo não sejam suficientes para comprovar a execução do objeto da parceria, o MAPA poderá decidir pela aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.019, de 2014 ou pela adoção de outras providências previstas em legislação específica, garantida a oportunidade de defesa prévia. Subcláusula Sexta. A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execução da parceria pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação do Relatório de Execução do Objeto. Subcláusula Sétima. Nas parcerias cuja vigência seja superior a 1 (um) ano, caberá à OSC apresentar RELATÓRIO PARCIAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO, observando-se as regras e Minuta de Acordo de Cooperação - MROSC - Comodato, doação de bens e compartilhamento patrimonial Comissão de Convênio e Instrumentos Congêneres Atualização: 04.08.2020 prazos previstos na Lei n. 13.019, de 2014 e no Decreto nº 8.726, de 2016, além das cláusulas constantes deste instrumento e do plano de trabalho, devendo conter: I- a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas, com comparativo de metas propostas com os resultados já alcançados; II- a descrição das ações (atividades e/ou projetos) desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III- os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; IV- os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida em bens e serviços, quando houver; e V- justificativa, quando for o caso, pelo não cumprimento do alcance das metas. Subcláusula Oitava. Aos RELATÓRIOS PARCIAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO também é aplicável o previsto na Subcláusula Terceira desta Cláusula Décima Primeira. Subcláusula Nona. Quando a exigência for desproporcional à complexidade da parceria ou ao interesse público, o MAPA poderá, mediante prévia justificativa, dispensar a OSC da observância do disposto nesta CLÁUSULA, desde que, por qualquer outro meio, tenha como atestar a adequada execução do objeto (art. 6º, §1º, Decreto n. 8.726, de 2016). CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES A execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com este instrumento, com o disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto n. 8.726, de 2016 ou nas disposições normativas aplicáveis pode ensejar aplicação à OSC, garantida prévia defesa, das sanções previstas nesses diplomas normativos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA EFICÁCIA, DO REGISTRO E DA P U B L I C AÇ ÃO Este Acordo de Cooperação terá eficácia a partir de sua publicação, devendo ao MAPA publicar seu extrato no Diário Oficial da União, nos termos do artigo 38 da Lei n. 13.019, de 2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO Os PARTÍCIPES poderão divulgar sua participação no presente Acordo, sendo obrigatória a manutenção da logomarca ....... em toda e qualquer divulgação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -DA CONCILIAÇÃO E DO FORO As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes deverão ser encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal - CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria, assegurada a prerrogativa de a OSC se fazer representar por advogado, observado o disposto no inciso XVII do caput do art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014, no art. 88 do Decreto nº 8.726, de 2016, e em Ato do Advogado-Geral da União. Subcláusula Única. Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Subseção Judiciária de (XXXXX) da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal. E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele. Brasília, XX de XXXX de 20XX MARCIO CANDIDO ALVES Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo [nome do representante da instituição] Cargo T ES T E M U N H A S : Nome: Identidade: CPF: Nome: Identidade: CPF: MINUTA DE PLANO DE TRABALHO Nº 1. IDENTIFICAÇÃO DOS PARTÍCIPES 1.1 PARTICIPE 1: Nome: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento CNPJ: Administração Direta Federal Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Esplanada, Brasília/DF CEP:70.046.900 Nome do Responsável: Marcio Candido Alves CPF: Cargo: Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo 1.2 PARTICIPE 2: Nome: CNPJ: Endereço: CEP: Nome do Responsável: CPF: Cargo: 2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Título do Projeto: PROJETO HUBTECH DA AGRICULTURA FAMILIAR PROCESSO nº: 21000.038149/2020-93 Data da assinatura: Início (mês/ano): Término (mês/ano): Objeto: apoiar a execução e a governança do projeto Hubtech da Agricultura Familiar, o qual visa disponibilizar informação/conteúdo agropecuários relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições do Agro Brasileiro. Atualmente, dos aproximadamente 5 milhões de estabelecimentos rurais no Brasil, cerca de 77% são classificados como da agricultura familiar, o que corresponde aproximadamente a 3,9 milhões de unidades produtoras familiares (IBGE, 2017). Esses números são ainda mais significativos quando se considera que a agricultura familiar ocupa 23% da área de produção no país e emprega diretamente 10 milhões de pessoas, 67% do total de efetivo ocupado na atividade agropecuária e gera receita anual de R$ 130 bilhões, equivalente a 23% de toda a produção agropecuária brasileira, que é estimada em R$ 570 bilhões. Vale ressaltar que a agricultura familiar é a principal responsável pela produção de alimentos que são disponibilizados para o consumo da população brasileira. Este setor da agropecuária se destaca pela produção de diversos produtos, tais como: milho, mandioca, feijão, arroz, café, trigo, pecuária leiteira, pecuária de corte, suínos, aves, frutíferas e hortaliças. Em relação às culturas permanentes, a agricultura familiar responde por 48% da produção de café e banana; por sua vez, para as culturas temporárias, respondem por 80% da produção de mandioca, 42% de feijão e 69% de abacaxi. Apesar de toda a contribuição da agricultura familiar, esse grupo é considerado o mais vulnerável às alterações do clima no setor agropecuário brasileiro. Além disso, o universo da agricultura familiar não é homogêneo, é marcado por profundas diferenças sociais, culturais e econômicas. Em adição, há uma baixa cobertura da assistência técnica aos agricultores familiares. Somente 18,2% dos agricultores familiares brasileiros declararam ter acesso aos serviços de Ater, sendo que o acesso a esse serviço varia consideravelmente de acordo com a região: 48,9% no Sul, 24,5% no Sudeste, 16,4% no Centro-Oeste, 8,8% no Norte e 7,3% no Nordeste. De acordo com o censo de 2006, os agricultores familiares que recebem assistência técnica e extensão rural têm renda média de R$ 2.139, ao passo que os que não contam com esse apoio têm renda média de apenas R$ 700, isso representa uma diferença de até três vezes mais (REVISTA RURAL, 2019). Atualmente, os serviços oficiais de extensão rural contam com somente 12.766 extensionistas para atender quase 2 milhões de beneficiários (ASBRAER, 2017). Realizar o atendimento nos moldes da Ater tradicional tornou-se um grande desafio pela distribuição geográfica e do quantitativo de propriedades oriundas da agricultura familiar. Dessa forma, é premente estudar estratégias para mitigar as dificuldades enfrentadas pelos agricultores familiares. Nesse sentido, cabe destacar a necessidade de ações voltadas ao desenvolvimento e adoção de tecnologias de comunicação que promovam menor vulnerabilidade dos sistemas rurais frente ao cenário apresentado. No que tange ao acesso a serviços Ater, há a necessidade de fortalecer o sistema nacional incorporando estratégias que utilizem as tecnologias de informação e comunicação (TICs) no sentido de facilitar, dar escala e melhorar a eficiência do trabalho dos extensionistas para aumentar a capilaridade do acesso aos agricultores familiares, e com isso melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais. 4. ABRANGÊNCIA Nacional 5. JUSTIFICATIVA A inovação e as soluções tecnológicas são fundamentais para que a cadeia da apicultura tenha um crescimento mais sustentável no país. Nesse cenário, há necessidade de uma articulação mais eficaz entre estes produtores familiares e a pesquisa e extensão para fomentar cadeias de valor mais competitivas. Além disso, um dos grandes gargalos enfrentados nas pequenas propriedades é a falta de acesso ao conhecimento e o baixo emprego de tecnologia, o que reduz a competitividade no campo (BARBOSA, 2020). Para atender melhor às necessidades de informações tecnológicas dos produtores da agricultura familiar da apicultura, faz-se necessário a criação e adaptação de novos meios de proporcionar acesso a conhecimentos, serviços e inovações agropecuárias. A ampliação do acesso a informações de qualidade pelos agricultores, poderá ser alavancado por meio da união das competências presentes em diversas instituições nas searas de pesquisa, ensino e extensão. Essa interação entre os diferentes atores da cadeia possibilitará também uma melhor prospecção de ações de curto, médio e longo prazo para a pesquisa agropecuária nacional. Alinhado a esses fatores, observa-se também um aumento na importância de ações e políticas públicas de apoio à agricultura familiar. A criação de ambientes virtuais com informações/ conteúdos consolidados de diferentes instituições sobre cadeias produtivas ou temas transversais (e.g. bioinsumos), que permitam a uma melhor interação entre pesquisa e extensão e uma conexão mais eficaz com os produtores familiares, é uma alternativa capaz de catalisar os esforços institucionais para entender a complexidade das interações no âmbito da agricultura familiar. A organização e a disponibilização das informações agropecuárias é um dos pilares estratégicos do programa Ater Digital, lançado no final de 2020, que visa fortalecer o sistema brasileiro de assistência técnica. Neste sentido, foi iniciado o projeto HubTech da Agricultura Familiar, focado no desenvolvimento de arranjos institucionais - Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica - para disponibilizar informação/conteúdo agrícolas relevantes para os extensionistas e agricultores, convergindo as ações de diversas instituições de pesquisa, ensino e extensão do Agro Brasileiro. A implementação dos Hubs foi estruturada por meio de duas estratégias complementares: I - Hubs concentrados por Cadeia Produtiva: englobando territórios relevantes e cadeias com o objetivo de estruturar polos de desenvolvimento no ambiente rural. Exemplos incluem: bovinocultura leiteira, caprinos, ovinos, feijão caupi, etc. II - Hubs Temáticos sob demanda: cuja execução é dependente de necessidade local e/ou dos parceiros, seja do setor produtivo e outros. São exemplos de potenciais hubs, bioinsumos e conservação ambiental. Os Hubs são constituídos de forma majoritariamente virtual, com profissionais pertencentes a essas instituições e com formação heterogênea, de modo a agregar informações em várias cadeias de valor. Os Hubs deverão atuar por meio das seguintes ações: Disponibilização de conhecimentos de forma virtual e sistemática; I - Difusão e promoção técnica e tecnológica; II - Repositório e agência de informação. Identificação de demandas. I - Criação e participação em canais de comunicação; II - Elaboração de diagnósticos das cadeias produtivas de interesse; III - Aproximação da pesquisa agropecuária com as necessidades dos produtores. Fomento e criação de espaço virtual de interação, aprendizagem e trabalho em rede; Quanto a origem e geração, as informações e conteúdo a serem disponibilizadas pelos Hubs poderão ser: 1) recebidas e produzidas periodicamente pelas instituições que compõem a rede do hub; coletadas junto a instituições que não façam parte da rede, mas tenham expertise no tema; e recebidas de agricultores familiares; 2) produzidas por meio de estudos Ad hoc, pelo qual serão realizados trabalhos específicos, com recortes temáticos, regionais ou institucionais, entre outros temas. Estas informações serão ofertadas de forma contínua e poderão incluir desde cursos até materiais educativos e informativos, links de outros sites, serviços e atividades de informação, como webinars, lives, entre outros, além de dashboards dinâmicos e interativos, e, suas respectivas análises. Essas informações deverão apoiar os serviços de assistência técnica tanto presencial quanto remota, aumentando a capilaridade das ações de ATER. A ação dos Hubs poderá contribuir para a melhoria do atendimento das necessidades dos agricultores familiares e agentes de extensão, em termos de acesso aos conhecimentos disponíveis e geração e/ou adequação de conhecimentos que possam oferecer soluções a esses agricultores.Fechar