DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão,
arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao
longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos,
bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será
necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação
ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido
um 
portal
para 
o
compartilhamento 
de
informações/conhecimento 
nas
áreas
agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs
(por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e
material
técnico 
atualizado,
extraído
dos
portais 
das
instituições
de
pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de
revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e
eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras
agrotecnológicas, dias de campo digital, etc.
Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será
necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse
sentido, além dos hubs para organização das informações - hubs Gestão da Informação
(compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) - será necessário
desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs
Difusão da Informação.
6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS
Objetivo Geral:
Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar
que se propõe a desenvolver arranjos institucionais - Hubs virtuais ou Centros virtuais de
difusão e gestão da informação tecnológica - como ferramenta capaz de catalisar
esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o
desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua
viabilização econômica, e socioambiental.
Objetivos específicos:
I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is);
II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas
transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação;
III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores
(caso seja Empresa de Ater).
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias
envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de
modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e
operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê
gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da
Informação.
Participação no Hub Gestão da Informação com:
Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes
e ou parceiras
Organização e sistematização da informação
Disponibilização nos diversos meios e canais
Identificação das demandas junto aos beneficiários, por meio da criação e
participação em canais de comunicação
Apoio a implementação e ou divulgação de treinamentos e capacitações
Participação no Hub Difusão da Informação, isto é, prestação de serviços de
Ater Digital utilizando as informações dos hubs (para as Empresas de ATER):
Atuação por meio de:
Envio de conteúdos e pílulas de informação dos hubs;
Teleconsulta;
Canal de dúvidas;
Lives/Dias de campo virtuais;
entre outras atividades.
8.
UNIDADE RESPONSÁVEL
e GESTOR
DO
ACORDO DE
COOPERAÇÃO
T ÉC N I C A
Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural ligado à Secretaria de
Agricultura Familiar e Cooperativismo
9. RESULTADOS ESPERADOS
Melhoria na vida dos agricultores proporcionando acesso ao conhecimento e
também a uma assistência técnica que seja capaz de gerar, garantir a qualidade dos
alimentos a preservação do meio ambiente, e que ainda que incentive a permanência
do agricultor no campo.
10. PLANO DE AÇÃO
.
PLANO DE AÇÃO
. META
AÇ ÃO
R ES P O N S ÁV E L
CRONOGRAMA
.
1
Estruturação e implementação da Governança e Gestão Operacional
MAPA 
e
PARTÍCIPE
1o ano
.
2
Desenvolver plano de ação e execução do aporte de conteúdos e tecnologias nos
Hubs Gestão da Informação ______
MAPA 
e
PARTÍCIPE
1o ao 5o ano
.
3
Desenvolver plano de ação e execução na participação do Hub Difusão da
Informação
MAPA 
e
PARTÍCIPE
1o ao 5o ano
11. DATA E ASSINATURA
Brasília, XX de XXXX de 20XX
MARCIO CANDIDO ALVES
Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo
[nome do representante da instituição]
Cargo
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
- DIREITOS AUTORAIS -
(PESSOA FÍSICA)
MINUTA Nº
Eu, abaixo
assinado,________________________________________ (nome
completo), ______________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil),
____________________ 
(profissão),
portador(a) 
da
Cédula 
de
Identidade 
n.º
________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º _______________________,
e-mail 
______________________________
residente 
e
domiciliado(a) 
na
Rua
__________________________________________________________________________
(endereço completo), considerando os direitos assegurados aos autores de obras
literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da
Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos
n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e
reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra
________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura etc.),
intitulada _____________________________________ (denominação completa) e por
conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte do
Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos
técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida
a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita
e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição;
adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção
audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais;
emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva;
captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição
audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados,
armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do
gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro,
a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
_____________________, _____de ___________________de ______.
Autor da autorização (assinatura): __________________________________
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS
- DIREITOS AUTORAIS -
(PESSOA JURÍDICA)
MINUTA Nº
[Razão 
social 
da
empresa]___________________________________________________________________,
com 
sede 
na 
[endereço
completo]__________________________________________________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, neste ato
representada 
por 
seu 
representante 
legal
______________________________________________________________, portador da
Cédula de Identidade RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o
nº____________________________, considerando os direitos assegurados aos autores
de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art.
5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos
Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei
declaro e reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da
obra ________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura
etc.), intitulada _____________________________________ (denominação completa) e
por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte
do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos
técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida
a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita
e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição;
adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção
audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais;
emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva;
captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição
audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados,
armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do
gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser
inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo
em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro,
a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro.
_____________________, _____de ___________________de ______.
Autor da autorização (assinatura): _________________________________
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.212, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CURRECA, e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de
Pesca para a embarcação
de pesca
CURRECA, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011
do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Minist
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 ao Anexo I ao
Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617,
de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando os autos nº
21050.003300/2021-68, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CURRECA, de propriedade do espólio de Jose Paulo da Natividade, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022344-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação nº 441-011020-9, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de
emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca CURRECA, de propriedade do espólio de Jose Paulo da
Natividade, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022344-4 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-011020-9, na modalidade
de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza);
Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus);
Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis);
Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx
crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-
branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber
japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber);
Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens);
Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus);
Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa
Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº
6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e
Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.213, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CURRECA II, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de
junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em
conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia
de
Pesca
para a
embarcação
de
pesca
CURRECA II, na modalidade de permissionamento
disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de
2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 ao Anexo
I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria
nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da

                            

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