Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700018 18 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atualmente, há o desenvolvimento dos hubs de apicultura, feijão caupi, feijão, arroz, apicultura, mandioca, melão, mamão, banana, manga, caju, uva e aquicultura. Ao longo de 2022, estão previstas iniciativas com as cadeias produtivas de ovinos, caprinos, bovinocultura leiteira, entre outros. Paralelamente a estruturação da rede dos Hubs, será necessário o desenvolvimento de canais diversos para a disponibilização da informação ao público beneficiário. Assim, como principal canal de comunicação será estabelecido um portal para o compartilhamento de informações/conhecimento nas áreas agropecuárias escolhidas. Neste portal, haverá espaços/páginas específicas para os hubs (por Cadeia Produtiva ou Temáticos sob demanda) reunindo conhecimento, links e material técnico atualizado, extraído dos portais das instituições de pesquisa/universidades, das entidades de assistência técnica e extensão rural públicas, de revistas do agronegócio dentre outros, assim como oportunidades de capacitação e eventos. Este portal poderá divulgar também serviços e eventos digitais, tais como feiras agrotecnológicas, dias de campo digital, etc. Uma vez organizada a informação e ofertada neste portal específico, será necessário sua disponibilização e promoção junto a extensionistas e produtores. Nesse sentido, além dos hubs para organização das informações - hubs Gestão da Informação (compostos por instituições ligadas às cadeias produtivas e temáticos) - será necessário desenvolver estratégias e ações para a difusão dessas informações por meio dos hubs Difusão da Informação. 6. OBJETIVOS GERAL E ESPECÍFICOS Objetivo Geral: Apoiar a execução e a governança do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar que se propõe a desenvolver arranjos institucionais - Hubs virtuais ou Centros virtuais de difusão e gestão da informação tecnológica - como ferramenta capaz de catalisar esforços de organizações públicas, privadas, e não-governamentais, para incrementar o desenvolvimento tecnológico e de gestão da agricultura familiar, e contribuir para sua viabilização econômica, e socioambiental. Objetivos específicos: I). Participar do comitê gestor do(s) Hub(s) Virtual(is); II) Aportar conteúdos e tecnologias de cadeias produtivas ou de temas transversais no(s) Hub(s) Gestão da Informação; III) Difundir o conteúdo dos Hubs Gestão da Informação para agricultores (caso seja Empresa de Ater). 7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO O MAPA implementará este Projeto por meio de um arranjo de parcerias envolvendo diferentes esferas apoiada em uma estrutura de Governança simples de modo a garantir transparência e agilidade nas tomadas de decisões estratégicas e operacionais. A participação da Instituição ___________ é na composição do comitê gestor, bem como nas ações do(s) Hub(s) Gestão da Informação e Hub Difusão da Informação. Participação no Hub Gestão da Informação com: Produção, moderação, recebimento de conteúdo de instituições participantes e ou parceiras Organização e sistematização da informação Disponibilização nos diversos meios e canais Identificação das demandas junto aos beneficiários, por meio da criação e participação em canais de comunicação Apoio a implementação e ou divulgação de treinamentos e capacitações Participação no Hub Difusão da Informação, isto é, prestação de serviços de Ater Digital utilizando as informações dos hubs (para as Empresas de ATER): Atuação por meio de: Envio de conteúdos e pílulas de informação dos hubs; Teleconsulta; Canal de dúvidas; Lives/Dias de campo virtuais; entre outras atividades. 8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO T ÉC N I C A Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural ligado à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo 9. RESULTADOS ESPERADOS Melhoria na vida dos agricultores proporcionando acesso ao conhecimento e também a uma assistência técnica que seja capaz de gerar, garantir a qualidade dos alimentos a preservação do meio ambiente, e que ainda que incentive a permanência do agricultor no campo. 10. PLANO DE AÇÃO . PLANO DE AÇÃO . META AÇ ÃO R ES P O N S ÁV E L CRONOGRAMA . 1 Estruturação e implementação da Governança e Gestão Operacional MAPA e PARTÍCIPE 1o ano . 2 Desenvolver plano de ação e execução do aporte de conteúdos e tecnologias nos Hubs Gestão da Informação ______ MAPA e PARTÍCIPE 1o ao 5o ano . 3 Desenvolver plano de ação e execução na participação do Hub Difusão da Informação MAPA e PARTÍCIPE 1o ao 5o ano 11. DATA E ASSINATURA Brasília, XX de XXXX de 20XX MARCIO CANDIDO ALVES Secretário da Agricultura Familiar e Cooperativismo [nome do representante da instituição] Cargo ANEXO IV MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS - (PESSOA FÍSICA) MINUTA Nº Eu, abaixo assinado,________________________________________ (nome completo), ______________________ (nacionalidade), ________________ (estado civil), ____________________ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade n.º ________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º _______________________, e-mail ______________________________ residente e domiciliado(a) na Rua __________________________________________________________________________ (endereço completo), considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura etc.), intitulada _____________________________________ (denominação completa) e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição; adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais; emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro. _____________________, _____de ___________________de ______. Autor da autorização (assinatura): __________________________________ ANEXO V MINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE OBRAS - DIREITOS AUTORAIS - (PESSOA JURÍDICA) MINUTA Nº [Razão social da empresa]___________________________________________________________________, com sede na [endereço completo]__________________________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ___________________________________, neste ato representada por seu representante legal ______________________________________________________________, portador da Cédula de Identidade RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº____________________________, considerando os direitos assegurados aos autores de obras literárias, artísticas e científicas insculpidos nos incisos XXVII e XXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como nos termos da Lei Federal n.º 9.610/98 e dos Decretos n.º 57.125/65 e n.º 75.699/75, pelo presente termo e sob as penas da lei declaro e reconheço ser o único titular dos direitos morais e patrimoniais de autor da obra ________________________________ (música, texto, fotografia, vídeo, gravura etc.), intitulada _____________________________________ (denominação completa) e por conseguinte AUTORIZO a utilização e/ou exploração da mencionada obra por parte do Projeto Hubtech da Agricultura Familiar, coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, especialmente na divulgação e promoção de conteúdos técnicos agropecuários por meio dos Hubs Virtuais. A presente autorização é concedida a título gratuito, por 5 anos em território nacional e internacional, de forma irrestrita e contemplando, dentre outros meios: a reprodução parcial ou integral; edição; adaptação, transformação; tradução para qualquer idioma; inclusão em produção audiovisual; utilização, direta ou indireta; distribuição por meio de meios digitais; emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; radiodifusão sonora ou televisiva; captação de transmissão de radiodifusão em locais de frequência coletiva; exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; inclusão em base de dados, armazenamento em computador, microfilmagem e demais formas de arquivamento do gênero; quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas. Por ser expressão de minha livre e espontânea vontade firmo este termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma sem que nada haja, no presente ou no futuro, a ser reclamado a título de direitos autorais, conexos ou qualquer outro. _____________________, _____de ___________________de ______. Autor da autorização (assinatura): _________________________________ SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.212, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CURRECA, e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CURRECA, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Minist O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 ao Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando os autos nº 21050.003300/2021-68, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CURRECA, de propriedade do espólio de Jose Paulo da Natividade, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022344-4 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-011020-9, autorizada a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo IV da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CURRECA, de propriedade do espólio de Jose Paulo da Natividade, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022344-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação nº 441-011020-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina(Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada- branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SAP/MAPA. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 1.213, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CURRECA II, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CURRECA II, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 ao Anexo I ao Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério daFechar