DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2022
84ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei
8.010/1990
PORTAL GOV.BR
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003798/2009
Etelvino Henrique Novotny
***.628.049-**
16/08/2027
. 920.005902/2022
Joaquim 
Mauricio
Duarte
Almeida
***.050.948-**
16/08/2027
. 920.005931/2022
Antonio Chaves De Assis Neto
***.406.073-**
16/08/2027
. 920.005977/2022
Tonicley Alexandre Da Silva
***.227.933-**
16/08/2027
. 920.005988/2022
Raul Narciso Carvalho Guedes
***.493.216-**
16/08/2027
. 920.005990/2022
Orlando Chiarelli-Neto
***.852.187-**
16/08/2027
THALES MARÇAL VIEIRA NETTO
Diretor
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 6.295, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado
do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao
serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 240
(duzentos e quarenta), frequência 95,9 MHz, classe A4, em caráter primário, no
município de TEFÉ, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária
do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº
04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24
de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959,
para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para
a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de
Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para
execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria
foi assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo
Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo
Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº
53115.013308/2020-46.
PORTARIA MCOM Nº 6.304, DE 29 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento
público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma do
Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado,
o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, com utilização do canal 267 (duzentos e sessenta e sete), frequência
101,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TABATINGA, estado do AMAZONAS.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir
os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica
permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15 de
outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, para execução
do serviço no município de MANAUS, estado de AMAZONAS.
Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi
assinado em 29 de Julho de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato,
representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das
Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007321/2020-66.
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º LUGAR
RÁDIO BARÉ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º LUGAR
SOCIEDADE DE TELEVISÃO
MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3º LUGAR
RÁDIO RIO MAR LIMITADA
H A B I L I T A DA
. 4º LUGAR
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO
TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 5º LUGAR
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
FÁBIO FARIA
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº
9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de
2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FARIA
ANEXO I - Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1º Lugar
REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2º Lugar
RÁDIO BARÉ LTDA
H A B I L I T A DA
. 3º Lugar
SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA.
H A B I L I T A DA
. 4º Lugar
RÁDIO RIO MAR LTDA
H A B I L I T A DA
. 5º Lugar
FUNDAÇÃO BOAS NOVAS
H A B I L I T A DA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 5.924, DE 12 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento 
da
Portaria de Multa
. 01250.025438/2018
Associação Comunitária dos
Moradores
e Amigos
do
Jockey Clube
R A D CO M
Ponta Porã
MS
Multa
1.892,61
Art. 40, XXIX do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
5924 
de
12/08/2022
Portaria 
MC 
n°
112/2013
Portaria MC n° 353/2018
OTAVIO VIEGAS CAIXETA
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 274/2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação
dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e
considerando o que consta no Processo nº 53115.019563/2021-83, e Nota Técnica nº 11115/2022/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais
analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos a RBS TV SANTA CRUZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 90.705.690/0001-77, autorizatária do
serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número 
do 
FISTEL 
do 
Canal
analógico
Serviço
Caráter
Canal
Analógico
Canal
Digital
Data
de 
Homologação
do
Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
. 53115.019563/2021-83
Encruzilhada do Sul
RS
50406193754
RTV-P
24
42
30 de setembro de 2021.
.
Rio Pardo
RS
50400302900
RTV-P
47
25
30 de setembro de 2021.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS
PORTARIA MCOM Nº 6.177, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art.
10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos
Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo
Administrativo nº 53115.018109/2022-96, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade
CCCI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IGARAPÉ executante do Serviço de Radiodifusão
Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº
1230/2002, publicada no Diário Oficial da União em 19/07/2002, e aprovada pelo
Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 445/2004, publicado no Diário
Oficial
da
União em
16/08/2004,
conforme
consta
nos
autos do
Processo
de
Autorização nº 53710.000725/1998, a transferir o local de instalação do sistema
irradiante da Rua Augusto Teixeira da Silva, nº 237, Canarinho, para a Av. Governador
Valadares, nº 512, Sala 214, Centro, na localidade de Igarapé/MG.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade,
em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude
em 20° 04' 19"S e longitude 44° 18' 13"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS

                            

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