Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700027 27 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO DIRETORIA DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DESPACHO DE 16 DE AGOSTO DE 2022 84ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/1990 PORTAL GOV.BR . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.003798/2009 Etelvino Henrique Novotny ***.628.049-** 16/08/2027 . 920.005902/2022 Joaquim Mauricio Duarte Almeida ***.050.948-** 16/08/2027 . 920.005931/2022 Antonio Chaves De Assis Neto ***.406.073-** 16/08/2027 . 920.005977/2022 Tonicley Alexandre Da Silva ***.227.933-** 16/08/2027 . 920.005988/2022 Raul Narciso Carvalho Guedes ***.493.216-** 16/08/2027 . 920.005990/2022 Orlando Chiarelli-Neto ***.852.187-** 16/08/2027 THALES MARÇAL VIEIRA NETTO Diretor Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 6.295, DE 29 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 02 de Setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à RÁDIO BARÉ LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 240 (duzentos e quarenta), frequência 95,9 MHz, classe A4, em caráter primário, no município de TEFÉ, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO BARÉ LTDA, pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 04.561.767/0001-40, cuja permissão foi outorgada por meio do Decreto nº 46899, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 1959, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em onda média, e adaptado para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2016, para execução do serviço no município de MANAUS estado do AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 02 de Agosto de 2022, pelo Sr. RODOLFO MACHADO MOURA e/ou pelo Sr. LUCAS CARDOSO DE OLIVEIRA, que, no ato, representou a RÁDIO BARÉ LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.013308/2020-46. PORTARIA MCOM Nº 6.304, DE 29 DE JULHO DE 2022 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo decorrente do chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Setembro de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com utilização do canal 267 (duzentos e sessenta e sete), frequência 101,3 MHz, classe C, em caráter primário, no município de TABATINGA, estado do AMAZONAS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA., pessoa jurídica permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, inscrita no CNPJ sob o nº 01.709.972/0001-12, cuja permissão foi outorgada por meio da Portaria nº 539, de 15 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2003, para execução do serviço no município de MANAUS, estado de AMAZONAS. Art. 3º O contrato relativo à autorização outorgada por meio desta Portaria foi assinado em 29 de Julho de 2022, pelo Sr. RONALDO LÁZARO TIRADENTES, que, no ato, representou a REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA, e pelo Sr. Ministro de Estado das Comunicações, no âmbito do processo administrativo nº 53115.007321/2020-66. Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º LUGAR RÁDIO BARÉ LTDA. H A B I L I T A DA . 2º LUGAR SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 3º LUGAR RÁDIO RIO MAR LIMITADA H A B I L I T A DA . 4º LUGAR REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 5º LUGAR FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA FÁBIO FARIA SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO Art. 4° Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 18 do Decreto nº 9.942, de 25 de julho de 2019, alterado pelo Decreto n° 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FARIA ANEXO I - Homologação do Resultado . Classificação Nome da Pessoa Jurídica Situação . 1º Lugar REDE DE RÁDIO E TELEVISÃO TIRADENTES LTDA. H A B I L I T A DA . 2º Lugar RÁDIO BARÉ LTDA H A B I L I T A DA . 3º Lugar SOCIEDADE DE TELEVISÃO MANAUARA LTDA. H A B I L I T A DA . 4º Lugar RÁDIO RIO MAR LTDA H A B I L I T A DA . 5º Lugar FUNDAÇÃO BOAS NOVAS H A B I L I T A DA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 5.924, DE 12 DE AGOSTO DE 2022 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e nº 353, de 19 de janeiro de 2018e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve: Art. 1º Aplicar à Entidade, abaixo relacionada, a penalidade de multa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. . N° do Processo Entidade Serviço Município UF Sanção Valor (R$) Enquadramento Legal Portaria Embasamento da Portaria de Multa . 01250.025438/2018 Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Jockey Clube R A D CO M Ponta Porã MS Multa 1.892,61 Art. 40, XXIX do Decreto nº 2.615/98. Portaria DEIRF n° 5924 de 12/08/2022 Portaria MC n° 112/2013 Portaria MC n° 353/2018 OTAVIO VIEGAS CAIXETA DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA DESPACHO Nº 274/2022 O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 8.061, de 29 de julho de 2013, no artigo 2º da Portaria MCTIC nº 2.992, de 26 de maio de 2017, e no artigo 2º da Portaria nº 2.996, de 26 de maio de 2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.019563/2021-83, e Nota Técnica nº 11115/2022/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listadas abaixo, concedidos a RBS TV SANTA CRUZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 90.705.690/0001-77, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, concedidas nos respectivos municípios. WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Caráter Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.019563/2021-83 Encruzilhada do Sul RS 50406193754 RTV-P 24 42 30 de setembro de 2021. . Rio Pardo RS 50400302900 RTV-P 47 25 30 de setembro de 2021. WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI COORDENAÇÃO-GERAL DE OUTORGAS PORTARIA MCOM Nº 6.177, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018109/2022-96, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade CCCI - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE IGARAPÉ executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 1230/2002, publicada no Diário Oficial da União em 19/07/2002, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 445/2004, publicado no Diário Oficial da União em 16/08/2004, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53710.000725/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua Augusto Teixeira da Silva, nº 237, Canarinho, para a Av. Governador Valadares, nº 512, Sala 214, Centro, na localidade de Igarapé/MG. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 20° 04' 19"S e longitude 44° 18' 13"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROSFechar