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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700028 28 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 6.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018299/2022-41, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade Associação Comunitária Portal do Sertão executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 614/2008, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 60/2012, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2012, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.013408/2004, a transferir o local de instalação do sistema irradiante do Loteamento Brasília, Lote 24, Quadra A-1, s/nº, para a Rua São Cristóvão, nº 01, Santos Dumont, na localidade de Arcoverde/PE. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 08°24'23"S e longitude 37°05'51"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS PORTARIA MCOM Nº 6.390, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.010507/2021-83, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE UNA executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 902/2008, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 470/2010, publicado no Diário Oficial da União em 07/07/2010, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53640.001493/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rodovia Una/Canavieiras, Km 0, s/nº, para Local não arruado, s/nº, Morro do Globo, Centro, na localidade de Una/BA. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 15°17'48"S e longitude 39°05'13"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS PORTARIA MCOM Nº 6.401, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10, inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério das Comunicações, considerando o Processo Administrativo nº 53115.018659/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE GRUSSAI executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria de Autorização nº 230/2010, publicada no Diário Oficial da União em 30/03/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 136/2013, publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2013, conforme consta nos autos do Processo de Autorização nº 53000.045167/2007, a transferir o local de instalação do sistema irradiante da Rua XIV, nº 90, Grussaí, para a Avenida Liberdade, nº 342, Apto 101, Grussaí, na localidade de São João da Barra/RJ. Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21° 42' 07"S e longitude 41° 02' 06"W. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 8 DE AGOSTO DE 2022 Nº 239 - Processo nº 53500.001684/2022-14 Recorrente/Interessado: OI MÓVEL S.A. CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 75/2022/MM (SEI nº 8851599), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 240 - Processo nº 53504.003636/2019-17 Recorrente/Interessado: COMUNIDADE PENTECOSTAL RENASCIMENTO. CNPJ nº 07.441.580/0001-00 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 71/2022/MM (SEI nº 8811279), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da sanção de multa aplicada no valor de R$ 4.784,15 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). Nº 241 - Processo nº 53500.043260/2021-38 Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2022/MM (SEI nº 8850458), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 242 - Processo nº 53524.001092/2021-35 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO. CNPJ nº 60.524.550/0001-31 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 17/2022/AC (SEI nº 8578170), integrante deste acórdão, não conhecer do Pedido de Revisão, em face da ausência dos pressupostos de admissibilidade. Nº 243 - Processo nº 53500.008616/2022-78 Recorrente/Interessado: MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 05.245.502/0001-04 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 28/2022/AC (SEI nº 8810854), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 244 - Processo nº 53557.000370/2020-79 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE FEIRA NOVA SERGIPE - FM SERTANEJA. CNPJ nº 09.392.420/0001-35 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 29/2022/AC (SEI nº 8814135), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022 Nº 245 - Processo nº 53500.030143/2020-23 Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 88/2022/EC (SEI nº 8707049), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer das Alegações Adicionais SEI nº 8251985, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir os pedidos nela contidos; c) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da sanção de multa aplicada pela infração ao art. 96, inciso I, do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (RSMP) de R$ 3.501.233,82 (três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos) para R$ 4.001.410,08 (quatro milhões, um mil, quatrocentos e dez reais e oito centavos), a fim de considerar: c.1) a última ROL disponível da Prestadora infratora, antes de sua incorporação pela TIM S.A.; c.2) o valor total da ROL da Prestadora e, no fator Ut, o total de Setores de Relacionamento existentes em abrangência nacional; c.3) a alteração da gravidade da infração de "média" para "grave"; e, c.4) a alteração do fator dano (D) de "5" para "2". Nº 246 - Processo nº 53500.084330/2017-21 Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 66/2022/MM (SEI nº 8639480), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção de multa no valor de R$ 373.476,11 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e seis reais e onze centavos), em razão dos descumprimentos aos arts. 15 e 17 do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Nº 250 - Processo nº 53500.049896/2018-98 Recorrente/Interessado: TBL - TELECOMUNICAÇÕES BONFINENSE LTDA. CNPJ nº 03.969.614/0001-74 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 62/2022/MM (SEI nº 8615801), integrante deste acórdão, determinar o arquivamento do processo sem aplicação de sanção. Nº 251 - Processo nº 53504.003163/2020-91 Recorrente/Interessado: DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS ROUTE 66 LTDA. CNPJ nº 01.455.957/0006-08 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 58/2022/MM (SEI nº 8593722), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a sanção aplicada, alterando o valor da multa de R$ 50.450,00 (cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 3.995,31 (três mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos). Nº 252 - Processo nº 53500.001587/2016-75 Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001- 89 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 67/2022/MM (SEI nº 8639488), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 253 - Processo nº 53500.035665/2021-01 Recorrente/Interessado: GRUPO TIM, GRUPO CLARO Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2022/MM (SEI nº 8750616), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho Decisório nº 88/2021/CPRP/SCP, de 11 de maio de 2021 (SEI nº 6842666), para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 254 - Processo nº 53520.002065/2019-03 Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICA ESPERANÇA DE PAPANDUVA - SC. CNPJ nº 23.372.095/0001-70 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 77/2022/MM (SEI nº 8857815), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da sanção de multa aplicada no valor de R$ 4.784,15 (quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos). Nº 255 - Processo nº 53500.023631/2019-41 Recorrente/Interessado: ADATEL TV E COMUNICAÇÕES OSASCO S.A. CNPJ nº 02.973.424/0001-680 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 73/2022/MM (SEI nº 8847571), integrante deste acórdão, determinar o arquivamento do processo sem aplicação de sanção. Nº 256 - Processo nº 53500.001584/2016-31 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 72/2022/MM (SEI nº 8820572), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Nº 257 - Processo nº 53500.009245/2021-61 Recorrente/Interessado: RVA TELECOM LTDA. CNPJ nº 10.680.223/0001-09 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 63/2022/MM (SEI nº 8634180), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso interposto por RVA TELECOM LTDA. em face do Despacho Decisório nº 122/2021/COGE/SCO (SEI nº 6959882), de 30 de junho de 2021, para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 258 - Processo nº 53524.001324/2018-50 Recorrente/Interessado: T.E.L TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº 69.054.930/0001-24 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 87/2022/EC (SEI nº 8696090), integrante deste acórdão:Fechar