Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700029 29 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 a) conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a decisão, especificamente em relação à metodologia de cálculo da sanção, para aplicar multa no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). Nº 259 - Processo nº 53500.034648/2019-23 Recorrente/Interessado: ALGAR MULTIMÍDIA S.A. CNPJ nº 04.622.116/0001-13 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 82/2022/EC (SEI nº 8565195), integrante deste acórdão, substituir a sanção de caducidade pela sanção de advertência a ser aplicada à ALGAR MULTIMÍDIA S.A., CNPJ nº 04.622.116/0001-13, autorizada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), conforme Ato nº 8.400, de 3 de maio de 2017 (SEI nº 1424996), e Termo de Autorização nº 44, 26 de maio de 2017 (SEI nº 1385044), pela não observância do prazo de entrada em operação do sistema de telecomunicações, em infringência ao item 4.5 do ANEXO II-B do Edital da Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz (SEI nº 4559446) e ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE, aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. Nº 260 - Processo nº 53504.010382/2019-93 Recorrente/Interessado: LR ELETRO ELETRÔNICOS LTDA. (MELODIA). CNPJ nº 07.891.390/0001-86 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 85/2022/EC (SEI nº 8618574), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento; e, b) reformar, de ofício, a decisão, alterando o valor da multa aplicada de R$ 13.365,00 (treze mil, trezentos e sessenta e cinco reais) para R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais). Nº 261 - Processo nº 53500.055450/2017-11 Recorrente/Interessado: CLARO S.A. CNPJ nº 40.432.544/0001-47 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 91/2022/EC (SEI nº 8788464), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos do Despacho Decisório nº 107/2021/COUN/SCO (SEI nº 6754613), de 30 de abril de 2021, retificado pelo Despacho Decisório nº 298/2022/COUN/SCO (SEI nº 8718357), de 7 de julho de 2022; e, b) retificar, de ofício, a decisão recorrida para manter a multa aplicada apenas em razão dos descumprimentos dos arts. 4º; 5º, § 1º; e 15, todos do Regulamento de Controle de Bens Reversíveis (RCBR), aprovado pela Resolução nº 447, de 19 de outubro de 2006. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 13 DE AGOSTO DE 2022 Nº 263 - Processo nº 53500.047303/2018-59 Recorrente/Interessado: TIM CELULAR S.A. CNPJ nº 04.206.050/0001-80 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 19/2022/AC (SEI nº 8615350), integrante deste acórdão: a) julgar improcedente o Pedido de Anulação do Acórdão nº 436, de 2 de agosto de 2018 (SEI nº 3039574), apresentado pela TIM CELULAR S.A. (TIM); e, b) conhecer da Petição SEI nº 8770979, nos termos da Súmula nº 21, de 10 de outubro de 2017, e julgar improcedente o pedido nela contido. Nº 264 - Processo nº 53500.071903/2020-52 Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 90/2022/EC (SEI nº 8787541), integrante deste acórdão, arquivar a iniciativa nº 22 da Agenda Regulatória 2021-2022, referente à "Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF 2022)". CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho ACÓRDÃOS DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Nº 265 - Processo nº 53500.017122/2022-84 Recorrente/Interessado: ROMANTIS BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES EIRELI. CNPJ nº 24.274.513/0001-59 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 92/2022/EC (SEI nº 8831376), integrante deste acórdão, conferir o direito de exploração e autorizar o uso de radiofrequências, no Brasil, do satélite Express AM8, ocupando a posição orbital 14° O, por meio de seu representante legal, a ROMANTIS BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES EIRELI, CNPJ nº 24.274.513/0001-59, até 1º de dezembro de 2033, nos termos da Minuta de Ato EC (SEI nº 8905404). Nº 266 - Processo nº 53500.070887/2021-61 Recorrente/Interessado: FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA. CNPJ nº 00.970.560/0001-79 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2022/EC (SEI nº 8857308), integrante deste acórdão, rever, de ofício, o Acórdão nº 62/2014-CD (cópia SEI nº 8808425), nos termos do que dispõe o inciso VIII do art. 149 do CTN, para extinguir o valor dos créditos tributários do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), referentes aos exercícios de 2003, 2004 e 2010, devidos pela FOX TELECOMUNICAÇÃO E INTERNET LTDA. Nº 267 - Processo nº 53500.009928/2022-07 Recorrente/Interessado: EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A. CNPJ nº 09.132.659/0001-76 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 27/2022/AC (SEI nº 8796340), integrante deste acórdão: a) celebrar rescisão bilateral com a EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICAÇÕES S.A., na forma da minuta de Termo proposta (SEI nº 8833143), em decorrência do requerimento apresentado pela Empresa, com o objetivo de extinguir o Direito de Exploração de Satélite Brasileiro conferido por meio do Ato nº 68.279, de 31 de outubro de 2007 (extrato publicado no Diário Oficial da União - DOU de 5 de novembro de 2007), e do Termo de Direito de Exploração PVSS/SPV nº 12/2007-ANATEL, de 9 de novembro de 2007 (extrato publicado no DOU de 13 de novembro de 2007), por meio do qual se possibilitou a ocupação, sem exclusividade, da posição orbital 92°O e o uso das radiofrequências associadas nas faixas referentes à banda C (3.625 a 4.200 MHz, enlace Terra espaço, e 5.850 a 6.425 MHz, encale espaço-Terra); e, b) retificar o Ato nº 3.821, de 17 de julho de 2020, nos termos da minuta SEI nº 8519203. Nº 268 - Processo nº 53500.000601/2002-18 Recorrente/Interessado: WKVE-ASSES. EM SERV. DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 00.989.304/0001-23 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 22/2022/AC (SEI nº 8678724), integrante deste acórdão, cassar o Ato nº 9.043, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2018 (SEI nº 3504591), que autorizou o uso de radiofrequências associadas à autorização de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), outorgada à WKVE-ASSES. EM SERV. DE INF. E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 00.989.304/0001-23, em virtude da perda das condições para sua manutenção e consequente desistência em relação aos lotes em que se sagrou vencedora no Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. Nº 269 - Processo nº 53500.032962/2019-71 Recorrente/Interessado: ELIANE O. GREFIN - ME. CNPJ nº 11.187.072/0001-06 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 13/2022/AC (SEI nº 8490766), integrante deste acórdão, aplicar sanção de advertência, nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo; e caducidade, extinguindo a autorização de uso das radiofrequências outorgadas por meio do Ato nº 2.484, de 21 de julho de 2016 (SEI nº 0675390), e do Termo de Autorização nº 13, de 26 de julho de 2016 (SEI nº 0629775), nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo estabelecido, pelo descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pelo Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme a tabela abaixo: . Lotes Frequências Áreas de prestação Prazo final para entrada em operação Entrada em operação Sanção . I-4102901 2.585 - 2.620 MHz Bituruna/PR 26/01/2019 12/02/2019 Advertência . G-4203808 1.890 - 1.895 MHz Canoinhas/SC 26/01/2019 Não Caducidade . H-4106803 2.570 - 2.585 MHz Cruz Machado/PR 26/01/2019 01/02/2019 Advertência . I-4106803 2.585 - 2.620 MHz Cruz Machado/PR 26/01/2019 01/02/2019 Advertência . H-4110706 2.570 - 2.585 MHz Irati/PR 26/01/2019 Não Caducidade . H-4208104 2.570 - 2.585 MHz Itaiópolis/SC 26/01/2019 Não Caducidade . H-4113908 2.570 - 2.585 MHz Mallet/PR 26/01/2019 Não Caducidade . H-4118709 2.570 - 2.585 MHz Paulo Frontin/PR 26/01/2019 Não Caducidade . H-4119905 2.570 - 2.585 MHz Ponta Grossa/PR 26/01/2019 12/02/2019 Advertência . H-4213609 2.570 - 2.585 MHz Porto União/SC 26/01/2019 12/02/2019 Advertência . H-4122305 2.570 - 2.585 MHz Rio Negro/PR 26/01/2019 Não Caducidade . G-4125605 1.890 - 1.895 MHz São Mateus do Sul/PR 26/01/2019 Não Caducidade . H-4125605 2.570 - 2.585 MHz São Mateus do Sul/PR 26/01/2019 Não Caducidade . H-4128203 2.570 - 2.585 MHz União da Vitória/PR 26/01/2019 12/02/2019 Advertência Nº 270 - Processo nº 53500.005215/2020-02 Recorrente/Interessado: FLYBYTE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA. - ME. CNPJ nº 09.519.714/0001-85 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 20/2022/AC (SEI nº 8618494), integrante deste acórdão, aplicar as sanções de advertência, nas localidades em que houve entrada em operação fora do prazo; e caducidade, extinguindo a autorização de uso das radiofrequências outorgadas por meio do Ato nº 8.411, de 3 de maio de 2017 (SEI nº 1425112), e do Termo de Autorização nº 58/2017, de 26 de maio de 2017 (SEI nº 1405241), nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo estabelecido, pelo descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pelo Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme a tabela abaixo: . Termo de Autorização nº Lotes Frequências Áreas de prestação Prazo final para entrada em operação Data do 1º licenciamento Licenciamento no prazo? Sanção . 58/2017 (1405241) F- 4300877 1.885 - 1.890 MHz Araricá/RS 09/11/2019 N ÃO N ÃO identificado licenciamento no prazo Caducidade . 58/2017 (1405241) G- 4310108 1.890 - 1.895 MHz Igrejinha/RS 09/11/2019 N ÃO N ÃO identificado licenciamento no prazo Caducidade . 58/2017 (1405241) F- 4313060 1.885 - 1.890 MHz Nova Hartz/RS 09/11/2019 N ÃO N ÃO identificado licenciamento no prazo Caducidade . 58/2017 (1405241) H- 4313060 2.570 - 2.585 MHz Nova Hartz/RS 09/11/2019 N ÃO N ÃO identificado licenciamento no prazo Caducidade . 58/2017 (1405241) G- 4314050 1.890 - 1.895 MHz Parobé/RS 09/11/2019 N ÃO N ÃO identificado licenciamento no prazo Caducidade . 58/2017 (1405241) H- 4314050 2.570 - 2.585 MHz Parobé/RS 09/11/2019 22/11/2019 Licenciada após o prazo Advertência Nº 271 - Processo nº 53500.034748/2019-50 Recorrente/Interessado: BR27 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA. CNPJ nº 12.640.188/0001- 11 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 21/2022/AC (SEI nº 8669533), integrante deste acórdão, aplicar sanção de advertência, nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo; e caducidade, extinguindo a autorização de uso das radiofrequências outorgadas por meio do Ato nº 8.403, de 3 de maio de 2017 (SEI nº 1425030), publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 9 de maio de 2017, e do Termo de Autorização nº 46/2017, de 26 de maio de 2017 (SEI nº 1385473), nas localidades em que não houve entrada em operação no prazo estabelecido, pelo descumprimento do art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE), aprovado pelo Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016, e do item 4.5 do ANEXO II-B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Ed i t a l de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz, conforme a tabela abaixo:Fechar