DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 6.223, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.018299/2022-41, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade
Associação Comunitária Portal do Sertão
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 614/2008, publicada no Diário Oficial da União
em 23/09/2008, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
60/2012, publicado no Diário Oficial da União em 29/02/2012, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.013408/2004, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante do Loteamento Brasília, Lote 24, Quadra A-1, s/nº, para a Rua São
Cristóvão, nº 01, Santos Dumont, na localidade de Arcoverde/PE.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
08°24'23"S e longitude 37°05'51"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.390, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.010507/2021-83, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE UNA executante do
Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por intermédio da Portaria
de Autorização nº 902/2008, publicada no Diário Oficial da União em 24/12/2008, e
aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº 470/2010, publicado
no Diário Oficial da União em 07/07/2010, conforme consta nos autos do Processo de
Autorização nº 53640.001493/1998, a transferir o local de instalação do sistema irradiante
da Rodovia Una/Canavieiras, Km 0, s/nº, para Local não arruado, s/nº, Morro do Globo,
Centro, na localidade de Una/BA.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em
15°17'48"S e longitude 39°05'13"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
PORTARIA MCOM Nº 6.401, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE OUTORGAS, no uso das atribuições que lhe
confere o § 3º, art. 118, da Portaria nº 4.334, de 17 de setembro de 2015, publicada no
Diário Oficial da União de 21/09/2015, e suas alterações, c/c as disposições do art. 10,
inciso IX, do Anexo VII, da Portaria MCOM nº 3.525, de 03 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 08/09/2021, que aprovou os Regimentos Internos dos órgãos
do 
Ministério 
das 
Comunicações, 
considerando
o 
Processo 
Administrativo 
nº
53115.018659/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA A VOZ DE GRUSSAI
executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária, cuja outorga foi deferida por
intermédio da Portaria de Autorização nº 230/2010, publicada no Diário Oficial da União
em 30/03/2010, e aprovada pelo Congresso Nacional, conforme Decreto Legislativo nº
136/2013, publicado no Diário Oficial da União em 07/01/2013, conforme consta nos autos
do Processo de Autorização nº 53000.045167/2007, a transferir o local de instalação do
sistema irradiante da Rua XIV, nº 90, Grussaí, para a Avenida Liberdade, nº 342, Apto 101,
Grussaí, na localidade de São João da Barra/RJ.
Parágrafo único. O sistema irradiante da estação transmissora da entidade, em
razão do disposto no caput, localizar-se-á nas coordenadas geográficas com latitude em 21°
42' 07"S e longitude 41° 02' 06"W.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MIRANDA FREIRE DE OLIVEIRA BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 8 DE AGOSTO DE 2022
Nº 239 - Processo nº 53500.001684/2022-14
Recorrente/Interessado: OI MÓVEL S.A. CNPJ nº 04.206.050/0001-80
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 75/2022/MM (SEI nº 8851599), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso de Ofício para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 240 - Processo nº 53504.003636/2019-17
Recorrente/Interessado:
COMUNIDADE 
PENTECOSTAL
RENASCIMENTO. 
CNPJ
nº
07.441.580/0001-00
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 71/2022/MM (SEI nº 8811279), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da
sanção de multa aplicada no valor de R$ 4.784,15 (quatro mil, setecentos e oitenta e
quatro reais e quinze centavos).
Nº 241 - Processo nº 53500.043260/2021-38
Recorrente/Interessado: CONEXIS BRASIL DIGITAL. CNPJ nº 06.102.961/0001-93
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 74/2022/MM (SEI nº 8850458), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 242 - Processo nº 53524.001092/2021-35
Recorrente/Interessado: 
ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL 
DE
SÃO 
PAULO.
CNPJ 
nº
60.524.550/0001-31
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 17/2022/AC (SEI nº 8578170), integrante deste acórdão, não
conhecer do Pedido de Revisão, em face da ausência dos pressupostos de
admissibilidade.
Nº 243 - Processo nº 53500.008616/2022-78
Recorrente/Interessado: MHNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº 05.245.502/0001-04
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 28/2022/AC (SEI nº 8810854), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 244 - Processo nº 53557.000370/2020-79
Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DA CIDADE DE
FEIRA NOVA SERGIPE - FM SERTANEJA. CNPJ nº 09.392.420/0001-35
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 29/2022/AC (SEI nº 8814135), integrante deste acórdão, conhecer do
Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Nº 245 - Processo nº 53500.030143/2020-23
Recorrente/Interessado: TIM S.A. CNPJ nº 04.206.050/0001-80
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 88/2022/EC (SEI nº 8707049), integrante deste acórdão:
a)
conhecer 
do
Recurso 
Administrativo
para,
no 
mérito,
negar-lhe
provimento;
b) conhecer das Alegações Adicionais SEI nº 8251985, nos termos da Súmula nº
21, de 10 de outubro de 2017, e indeferir os pedidos nela contidos;
c) reformar, de ofício, a decisão recorrida no sentido de alterar o valor da
sanção de multa aplicada pela infração ao art. 96, inciso I, do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal (RSMP) de R$ 3.501.233,82 (três milhões, quinhentos e um mil, duzentos e
trinta e três reais e oitenta e dois centavos) para R$ 4.001.410,08 (quatro milhões, um mil,
quatrocentos e dez reais e oito centavos), a fim de considerar:
c.1) a última ROL disponível da Prestadora infratora, antes de sua incorporação
pela TIM S.A.;
c.2) o valor total da ROL da Prestadora e, no fator Ut, o total de Setores de
Relacionamento existentes em abrangência nacional;
c.3) a alteração da gravidade da infração de "média" para "grave"; e,
c.4) a alteração do fator dano (D) de "5" para "2".
Nº 246 - Processo nº 53500.084330/2017-21
Recorrente/Interessado: ALGAR TELECOM S.A. CNPJ nº 71.208.516/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 66/2022/MM (SEI nº 8639480), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sanção de
multa no valor de R$ 373.476,11 (trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e setenta e
seis reais e onze centavos), em razão dos descumprimentos aos arts. 15 e 17 do
Regulamento de Controle de Bens Reversíveis - RCBR, aprovado pela Resolução nº 447, de
19 de outubro de 2006.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Nº 250 - Processo nº 53500.049896/2018-98
Recorrente/Interessado:
TBL -
TELECOMUNICAÇÕES
BONFINENSE
LTDA. CNPJ
nº
03.969.614/0001-74
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 62/2022/MM (SEI nº 8615801), integrante deste acórdão, determinar
o arquivamento do processo sem aplicação de sanção.
Nº 251 - Processo nº 53504.003163/2020-91
Recorrente/Interessado: DISTRIBUIDORA DE ELETRÔNICOS ROUTE 66 LTDA. CNPJ nº
01.455.957/0006-08
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 58/2022/MM (SEI nº 8593722), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe
provimento; e,
b) reformar, de ofício, a sanção aplicada, alterando o valor da multa de R$
50.450,00 (cinquenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) para R$ 3.995,31 (três mil,
novecentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos).
Nº 252 - Processo nº 53500.001587/2016-75
Recorrente/Interessado: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES. CNPJ nº 01.371.416/0001-
89
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 67/2022/MM (SEI nº 8639488), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 253 - Processo nº 53500.035665/2021-01
Recorrente/Interessado: GRUPO TIM, GRUPO CLARO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 70/2022/MM (SEI nº 8750616), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho Decisório nº
88/2021/CPRP/SCP, de 11 de maio de 2021 (SEI nº 6842666), para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Nº 254 - Processo nº 53520.002065/2019-03
Recorrente/Interessado: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E
ARTÍSTICA ESPERANÇA DE PAPANDUVA - SC. CNPJ nº 23.372.095/0001-70
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 77/2022/MM (SEI nº 8857815), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
decisão da sanção de multa aplicada no valor de R$ 4.784,15 (quatro mil, setecentos e
oitenta e quatro reais e quinze centavos).
Nº 255 - Processo nº 53500.023631/2019-41
Recorrente/Interessado: 
ADATEL 
TV 
E 
COMUNICAÇÕES
OSASCO 
S.A. 
CNPJ 
nº
02.973.424/0001-680
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 73/2022/MM (SEI nº 8847571), integrante deste acórdão, determinar
o arquivamento do processo sem aplicação de sanção.
Nº 256 - Processo nº 53500.001584/2016-31
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 72/2022/MM (SEI nº 8820572), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso Administrativo interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Nº 257 - Processo nº 53500.009245/2021-61
Recorrente/Interessado: RVA TELECOM LTDA. CNPJ nº 10.680.223/0001-09
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 63/2022/MM (SEI nº 8634180), integrante deste acórdão, conhecer
do Recurso interposto por RVA TELECOM LTDA. em face do Despacho Decisório nº
122/2021/COGE/SCO (SEI nº 6959882), de 30 de junho de 2021, para, no mérito, negar-lhe
provimento.
Nº 258 - Processo nº 53524.001324/2018-50
Recorrente/Interessado:
T.E.L
TELECOMUNICAÇÕES
E ELETRÔNICA
LTDA.
CNPJ
nº
69.054.930/0001-24
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 87/2022/EC (SEI nº 8696090), integrante deste acórdão:

                            

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