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SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessoria de Articulação e Gestão 1 Chefe de Assessoria CCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . 2 Assessor Técnico CCE 2.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 . 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . 1 Assessor Técnico FCE 2.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 3 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 4 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . . SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO 1 Secretário CCE 1.17 . Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 . Assessoria de Informações e Articulação 1 Chefe de Assessoria FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.07 . 1 Assistente Técnico CCE 2.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.03 . . DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E INOVAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . . DEPARTAMENTO DE PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO E S U S T E N T A B I L I DA D E 1 Diretor FCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . 1 Assistente CCE 2.07 . 1 Assistente Técnico FCE 2.05 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 2.563, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 2.318, de 31 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº 59053.003553/2022-01, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Matipó - MG, para ações de Defesa Civil até 24/01/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 2.564, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art. 5° da Portaria n. 513, de 23 de março de 2021, constante no processo administrativo nº 59053.003637/2020-37, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Cambuci - RJ, para ações de Defesa Civil até 17/01/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVES PORTARIA Nº 2.565, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve: Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 843, de 21 de março de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.008904/2022-34, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ipanema - MG, para ações de Defesa Civil até 18/12/2022. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. ALEXANDRE LUCAS ALVESFechar