DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.
DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO E PLANEJAMENTO
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
.
DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
.
5
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
3
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
.
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO
1
Secretário
CCE 1.17
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assessoria de Articulação e Gestão
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.06
.
2
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
DEPARTAMENTO DE FINANCIAMENTO DE PROJETOS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
DEPARTAMENTO DE REPASSES A PROJETOS
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
3
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
.
DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
4
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
.
SECRETARIA DE FOMENTO E PARCERIAS COM O SETOR PRIVADO
1
Secretário
CCE 1.17
.
Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
Assessoria de Informações e Articulação
1
Chefe de Assessoria
FCE 1.13
.
Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
.
Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.05
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
.
DEPARTAMENTO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS E INOVAÇÃO
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
.
. DEPARTAMENTO 
DE
PARCERIAS 
COM 
O 
SETOR
PRIVADO 
E
S U S T E N T A B I L I DA D E
1
Diretor
FCE 1.15
.
Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.563, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de janeiro de 2019,
Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto no art.
5° da Portaria n. 2.318, de 31 de agosto de 2022, constante no processo administrativo nº
59053.003553/2022-01, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Matipó -
MG, para ações de Defesa Civil até 24/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.564, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação, previsto
no art. 5° da Portaria n. 513, de 23 de março de 2021, constante no processo
administrativo nº 59053.003637/2020-37, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Cambuci - RJ, para ações de Defesa Civil até 17/01/2023.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
PORTARIA Nº 2.565, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL,
nomeado pela Portaria n. 830, de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, de 25 de
janeiro de 2019, Seção II, Edição Extra A, consoante delegação de competência
conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU de 29
de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº
7.257, de 04 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no
art. 3° da Portaria n. 843, de 21 de março de 2022, constante no processo
administrativo nº 59052.008904/2022-34, que autorizou o empenho e a transferência
de
recursos ao
Município de
Ipanema -
MG, para
ações de
Defesa Civil
até
18/12/2022.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ALEXANDRE LUCAS ALVES

                            

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