Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700042 42 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 99, bairro Pilar, CEP: 30.390-090, município de Belo Horizonte/MG: exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação: . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.50.00 London Dry Gin Yellow Bird Vidro 750 MG 001770-1.000001 . 2208.60.00 Vodka Maloa, YB do Brasil Vidro 950 MG 001770-1.000002 Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 98, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06108/239 e 06108/240. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360, inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.725738/2021-09 DECLARA: Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nº 06108/239 e 06108/240, concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 89, de 08 de novembro de 2021 e nº 90, de 08 de novembro de 2021, a empresa NUTRITIVA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 07.003.074/0001-20, estabelecida na Fazenda Alvação, s/nº, bairro Alvação, CEP: 39.340-000, município de Coração de Jesus/MG: exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação: . NCM Produto Marca Comercial Recipiente Cap. (ml) Registro no MAPA . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Maria Baiana Umburana Não Retornável 50, 150 300, 350 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 000768-4.000006 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Maria Baiana Jequitibá Não Retornável 50, 150 300, 350 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 000768-4.000007 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Maria Baiana Branca Não Retornável 50, 150 300, 350 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 000768-4.000008 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Maria Baiana Bálsamo Não Retornável 50, 150 300, 350 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 000768-4.000009 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Maria Baiana Carvalho Não Retornável 50, 150 300, 350 500, 600, 670 700, 750, 1000 MG 000768-4.000010 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Norte Mineira Branca Vidro 50 - 150 250 - 350 500 - 600 - 670 700 - 750 - 1000 MG 000768-4.000001 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Norte Mineira Umburana Vidro 50 - 150 250 - 350 500 - 600 - 670 700 - 750 - 1000 MG 000768-4.000002 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Norte Mineira Jequitibá Vidro 50 - 150 250 - 350 500 - 600 - 670 700 - 750 - 1000 MG 000768-4.000003 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Norte Mineira Bálsamo Vidro 50 - 150 250 - 350 500 - 600 - 670 700 - 750 - 1000 MG 000768-4.000004 . 2208.40.00 Aguardente de Cana de Açúcar Norte Mineira Carvalho Vidro 50 - 150 250 - 350 500 - 600 - 670 700 - 750 - 1000 MG 000768-4.000005 Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREY SOARES DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova: Art. 1o O fornecimento de 90.000 (noventa mil) selos de controle, tipo uísque, cor amarela, à empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA., CNPJ nº 01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090, cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por George Ballantine & Son - Dumbarton, G82 2ss, Scotland: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade . WHISKY BALLANTINES12YO 12X1000ML R ES T AG E 7.500 caixas de 12 garrafas de 1000ml, graduação alcoólica de 40% 90.000 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de uísque. O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes dos Processos nº 10660.722179/2017-96, 10660.720411/2018-32 e 10660.723977/2019-05, aprova: Art. 1o O fornecimento de 210.840 (duzentos e dez mil, oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo uisque, cor amarela, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0019-62, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área C, Bairro dos Pires, cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/158, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por Irish Distillers Ltda F&G Robinhood Road Dublin 22 - Ireland:Fechar