DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKEY JAMESON STD
14.770 caixas de 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica 40%.
177.240
. WHISKEY JAMESON CASKMATES IPA
2.800 caixas de 12 garrafas de 750ml,
graduação alcoólica 40%
33.600
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca
comercial Vermute Cinzano.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das
atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com o disposto nos arts. 1º ao 3º e
49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando o
Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 42, publicado no Diário Oficial em 19 de
outubro de 2018 e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59,
aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 53.040 (cinquenta e três mil e quarenta) selos de
controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador CAMPARI DO
BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias,
km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por Campari Argentina S/A:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. VERMUTE CINZANO ROSSO
4.420 caixas de 12 garrafas de 1.000ml
53.040
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 111,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº
11707.720034/2019-00, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : LAGOA 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.566.701/0001-25
Projeto : EOL Lagoa 3
Localização: município de São José do Sabugi/ PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 43 de 06 de junho de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das
co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 112,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº
11707.720032/2019-11, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : LAGOA 4 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 22.552.964/0001-85
Projeto : EOL Lagoa 4
Localização: municípios de Santa Luzia / PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 69, de 05 de julho de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das
co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 113,
DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº
11707.720681/2019-11, resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : VENTOS DE ARAPUÁ 1 ENERGIA RENOVÁVEL S A
CNPJ nº : 30.039.714/0001-74
Projeto : EOL Ventos de Arapuá 1
Localização: municípios de Santa Luzia e Areias de Baraúnas/ PB
Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato
Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 73, de 15 de julho de 2019.
Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das
co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe
sobre 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 060.411.215-76
JOSÉ CARLOS ESPINDOLA FERREIRA
15771.720696/2022-54
. 437.163.468-02
VINÍCIUS BORGES SILVA
15771.720746/2022-01
. 340.352.098-64
FILIPE BATISTINI
15771.720755/2022-94
. 457.345.728-37
CLAYTON MAURO SOTORILLI JUNIOR
15771.720687/2022-63
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 13, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Anula o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10,
de 04/07/2022.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de
19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo ME n°
10814.002185/2010-56, resolve:
Art. 1º Anular o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10, de 4 de julho de
2022, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2022.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 07/07/2022, data da
publicação do Ato Declaratório anulado.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do
que consta do processo nº 10814.720632/2022-96, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa FOX CARGO DO BRASIL - Eireli, com
a filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.317.708/0005-18, habilitada
na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em
recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação
e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº
1.737/2017.
Art. 2º. À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
"FOX" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida
Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 30/06/2024, em conformidade com o art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao
previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA

                            

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