DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
99, bairro Pilar, CEP: 30.390-090, município de Belo Horizonte/MG: exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes
abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.50.00
London Dry Gin
Yellow Bird
Vidro
750
MG 001770-1.000001
. 2208.60.00
Vodka
Maloa, YB do Brasil
Vidro
950
MG 001770-1.000002
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 98, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas Alcoólicas nº 06108/239 e
06108/240.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360, inciso III do §1º do art. 299
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013: e considerando ainda as informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.725738/2021-09 DECLARA:
Art. 1º - Inscrita nos Registros Especiais nº 06108/239 e 06108/240, concedidos através dos Atos Declaratórios Executivos nº 89, de 08 de novembro de 2021 e nº 90, de 08 de
novembro de 2021, a empresa NUTRITIVA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 07.003.074/0001-20, estabelecida na Fazenda Alvação, s/nº, bairro Alvação, CEP: 39.340-000, município de
Coração de Jesus/MG: exerce a atividade de produtora e engarrafadora de bebidas alcoólicas das marcas comerciais em recipientes abaixo discriminados e passa a vigorar com a seguinte
redação:
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Maria Baiana Umburana
Não Retornável
50, 150
300, 350
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 000768-4.000006
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Maria Baiana Jequitibá
Não Retornável
50, 150
300, 350
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 000768-4.000007
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Maria Baiana Branca
Não Retornável
50, 150
300, 350
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 000768-4.000008
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Maria Baiana Bálsamo
Não Retornável
50, 150
300, 350
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 000768-4.000009
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Maria Baiana Carvalho
Não Retornável
50, 150
300, 350
500, 600, 670
700, 750, 1000
MG 000768-4.000010
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Norte Mineira Branca
Vidro
50 - 150
250 - 350
500 - 600 - 670
700 - 750 - 1000
MG 000768-4.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Norte Mineira Umburana
Vidro
50 - 150
250 - 350
500 - 600 - 670
700 - 750 - 1000
MG 000768-4.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Norte Mineira Jequitibá
Vidro
50 - 150
250 - 350
500 - 600 - 670
700 - 750 - 1000
MG 000768-4.000003
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Norte Mineira Bálsamo
Vidro
50 - 150
250 - 350
500 - 600 - 670
700 - 750 - 1000
MG 000768-4.000004
. 2208.40.00
Aguardente de Cana de Açúcar
Norte Mineira Carvalho
Vidro
50 - 150
250 - 350
500 - 600 - 670
700 - 750 - 1000
MG 000768-4.000005
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDREY SOARES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº
35, publicado no Diário Oficial de 9 de julho de 2020, e conforme demais documentos
integrantes do Dossiê/Processo nº 10660.728021/2021-14, aprova:
Art. 1o O fornecimento de 90.000 (noventa mil) selos de controle, tipo uísque, cor
amarela,
à empresa
COMEXPORT TRADING
COMÉRCIO EXTERIOR
LTDA., CNPJ
nº
01.135.153/0009-66, localizada na Rua Projetada PS, nº 333, Bairro Aeroporto, CEP 37031-090,
cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento
Importador sob o nº 06106/179, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos por George Ballantine & Son - Dumbarton, G82 2ss, Scotland:
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade
. WHISKY 
BALLANTINES12YO
12X1000ML
R ES T AG E
7.500 caixas de 12 garrafas de 1000ml,
graduação alcoólica de 40%
90.000
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações
citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de
efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo
de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a
autorização para a importação.
Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado
da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de
importação.
Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
HENRIQUE VIEGAS CUNHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 96, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de uísque.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria
Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e,
tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº
28, publicado no Diário Oficial, de 22 de agosto de 2017, e demais documentos integrantes dos
Processos nº 10660.722179/2017-96, 10660.720411/2018-32 e 10660.723977/2019-05,
aprova:
Art. 1o O fornecimento de 210.840 (duzentos e dez mil, oitocentos e quarenta)
selos de controle, tipo uisque, cor amarela, à empresa PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA., CNPJ n.º 33.856.394/0019-62, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5,
Área C, Bairro dos Pires, cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de
Estabelecimento Importador sob o nº 06106/158, para selagem no exterior dos produtos
abaixo relacionados, produzidos por Irish Distillers Ltda F&G Robinhood Road Dublin 22 -
Ireland:

                            

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