DOU 17/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 36, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Revoga habilitação ao Regime Aduaneiro Especial de
Entreposto Indutrial sob Controle Informatizado -
RECOF à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DECEX - DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições regimentais
e da competência conferida pelo artigo 4º da Portaria COANA nº 57, de 02 de outubro de
2019 e artigo 14 da Instrução Normativa RFB nº 1291, de 19 de setembro de 2012, nos
termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta no processo
administrativo 13032.412139/2022-91, declara:
Art. 1º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo DECEX/SP nº 52, de 14 de
maio de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2020, relacionado
à habilitação ao Recof, concedida à empresa Yaborã Indústria Aeronáutica S.A .
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME BIBIANI NETO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 99, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.226609/2022-
81, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 03, matriculado no CNO sob nº 90.008.52102/71, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SPE nº 1.189, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 03 S.A., CNPJ 36.051.515/0001-68,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução
do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de
50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 50, de 26 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São Roque
03 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 100, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.226787/2022-
10, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 05, matriculado no CNO sob nº 90.008.52112/78, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SPE nº 1.187, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 05 S.A., CNPJ 36.051.519/0001-46,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução
do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de
50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 51, de 27 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São Roque
05 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 101, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.226899/2022-
62, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 06, matriculado no CNO sob nº 90.008.52131/79, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SPE nº 1.188, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 06 S.A., CNPJ 36.677.071/0001-70,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução
do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de
50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 52, de 28 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São Roque
06 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º A interessada fica ciente da sua obrigação de manter-se em regularidade
fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que
ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art.
10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 102, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art.
6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 583 a 587 da IN RFB
nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10906.226964/2022-
50, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica CESBE SA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, CNPJ nº
76.487.222/0001-42, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São
Roque 07, matriculado no CNO sob nº 90.008.52120/70, aprovado para enquadramento no
regime pela Portaria SPE nº 1.190, de 9 de fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e
Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com prazo estimado de
03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e
condições do Contrato de Empreitada, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAG OA
DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0002-29, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa
jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 07 S.A., CNPJ 36.051.524/0001-59,
dentre outras pessoas jurídicas vinculadas, como parte contratante.
Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR
LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução
do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de
50% cada) com a outra consorciada.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do
ADE nº 49, de 25 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao projeto EOL Ventos de São Roque
07 e à pessoa jurídica beneficiária, devendo a outra consorciada requerer coabilitação, caso
pretenda faturar à contratante com uso do benefício, em consonância com o disposto no
§ 3º do art. 5º e no art. 8º do Decreto nº 6.144/2007 e no § 2º do art. 580 da IN RFB nº
1.911/2019.
Art. 5º A interessada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação
no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias,
contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme
o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.

                            

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