Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022081700043 43 Nº 156, quarta-feira, 17 de agosto de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Marca Comercial Características do Produto Quantidade . WHISKEY JAMESON STD 14.770 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica 40%. 177.240 . WHISKEY JAMESON CASKMATES IPA 2.800 caixas de 12 garrafas de 750ml, graduação alcoólica 40% 33.600 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas, marca comercial Vermute Cinzano. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e de acordo com o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51, da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando o Ato Declaratório Executivo (DRF/Varginha/MG) nº 42, publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2018 e demais documentos integrantes do Processo nº 10660.723320/2018-59, aprova: Art. 1º - O fornecimento de 53.040 (cinquenta e três mil e quarenta) selos de controle, tipo bebidas alcoólicas, cor vermelha, ao estabelecimento importador CAMPARI DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.706.019/0018-74, localizada na Rodovia Fernão Dias, km. 947,5, Área B4, Bairro dos Pires, na cidade de Extrema, MG, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06106/166, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos e engarrafados por Campari Argentina S/A: . Marca Comercial Características do Produto Quantidade . VERMUTE CINZANO ROSSO 4.420 caixas de 12 garrafas de 1.000ml 53.040 Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 111, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720034/2019-00, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : LAGOA 3 ENERGIA RENOVÁVEL S A CNPJ nº : 22.566.701/0001-25 Projeto : EOL Lagoa 3 Localização: município de São José do Sabugi/ PB Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 43 de 06 de junho de 2019. Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 112, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720032/2019-11, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : LAGOA 4 ENERGIA RENOVÁVEL S A CNPJ nº : 22.552.964/0001-85 Projeto : EOL Lagoa 4 Localização: municípios de Santa Luzia / PB Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 69, de 05 de julho de 2019. Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 113, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019. A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022, o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o que consta no processo nº 11707.720681/2019-11, resolve: Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações posteriores. Empresa : VENTOS DE ARAPUÁ 1 ENERGIA RENOVÁVEL S A CNPJ nº : 30.039.714/0001-74 Projeto : EOL Ventos de Arapuá 1 Localização: municípios de Santa Luzia e Areias de Baraúnas/ PB Art. 2º Fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do Ato Declaratório Executivo DRF/RJ 1 nº 73, de 15 de julho de 2019. Art. 3º O cancelamento da Habilitação implica o cancelamento automático das co-habilitações a ela vinculadas, conforme Art. 588, § 6º da IN RFB nº 1.911/2019. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 13, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 Dispõe sobre o Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes inscrições: . CPF NOME P R O C ES S O . 060.411.215-76 JOSÉ CARLOS ESPINDOLA FERREIRA 15771.720696/2022-54 . 437.163.468-02 VINÍCIUS BORGES SILVA 15771.720746/2022-01 . 340.352.098-64 FILIPE BATISTINI 15771.720755/2022-94 . 457.345.728-37 CLAYTON MAURO SOTORILLI JUNIOR 15771.720687/2022-63 2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO". 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 13, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 Anula o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10, de 04/07/2022. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e da competência definida no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004, e em vista do constante nos autos do Processo ME n° 10814.002185/2010-56, resolve: Art. 1º Anular o Ato Declaratório Executivo ALF/GRU nº 10, de 4 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2022. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 07/07/2022, data da publicação do Ato Declaratório anulado. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2022 Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona. O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720632/2022-96, declara: Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa FOX CARGO DO BRASIL - Eireli, com a filial no município de Guarulhos/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 05.317.708/0005-18, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º. À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação "FOX" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º. Esta habilitação é válida até 30/06/2024, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSAFechar