Fortaleza, 17 de agosto de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.906, de 16 de agosto de 2022. AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estadual, e CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual a doação de bens móveis, quando para fins e uso de interesse social, configura hipótese de licitação dispensada;CONSIDERANDO que o artigo 1º, “caput” e parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens e equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados excedentes ou sem utilidade para o serviço público estadual em favor de entidade pública, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o orgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº11618890/2021;DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a doação, ao município de Saboeiro, dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto. § 1º Os bens móveis serão doados por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado (SESA), mediante a celebração de Termo de Doação § 2º A doação de que trata este Decreto observará ás restrições previstas na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.906, DE 16 DE AGOSTO DE 2022 ITEM TOMBO ESPECIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS QUANTIDADE SITUAÇÃO DO BEM 1 147462 ARMÁRIO EM MADEIRA, REVESTIDO EM FORMICA C/06 PORTAS, 03 GAVETAS 01 INSERVÍVEL 2 090666 ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA C/02 PORTAS SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO 01 INSERVÍVEL 3 253339 SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO 01 INSERVÍVEL 4 253301 SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO 01 INSERVÍVEL 5 253008 SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX 01 INSERVÍVEL 6 008852 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 7 102844 ESTANTE COM PASTAS SUSPENSAS 01 INSERVÍVEL 8 316625 ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA COM DUAS PORTAS 01 INSERVÍVEL 9 056440 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 10 000496 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 11 007320 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 12 000477 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 13 177586 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 14 000407 ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS 01 INSERVÍVEL 15 215689 BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO 01 INSERVÍVEL 16 123919 BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO 01 INSERVÍVEL 17 215690 BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO 01 INSERVÍVEL 18 175807 CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 19 103256 CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 20 103254 CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 21 175825 CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 22 175827 CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 23 145954 LONGARINA PARA 04 LUGARES 01 INSERVÍVEL 24 145985 CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 25 145965 CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 26 140985 BERÇO EM FERRO ESMALTADO GRANDE 01 INSERVÍVEL 27 145966 CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 28 315776 CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO 01 INSERVÍVEL 29 S/T CAMA HOSPITALAR, EM AÇO ESMALTADO 10 INSERVÍVEL 30 S/T SUPORTE P/ BOTAR DETERGENTE PARA BANHEIROS 15 INSERVÍVEL 31 S/T SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX 02 INSERVÍVEL 32 S/T SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO 04 INSERVÍVEL *** *** *** A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão interposto pelo Sr. Josué Pereira de Souza e Sr. José Tupinambá Fernandes face das sanções publicadas respectivamente, no BCG nº 247, de 30 de dezembro de 1997, e no BCG nº 142, de 31 de julho de 2018, que demitiu os requerentes, na devida ordem, dos cargos de 1º Sargento e Soldado, dos quadros da Polícia Militar do Estado do Ceará, ambos de acordo com o Art. 112, item III, da Lei nº 10.072/76, c/c o Art. 2º, item I, letra “b” e “c”, Art. 13, inciso IV, letra “a”, da Lei nº 10.280/79, por ter, conforme as provas dos autos, participado efetivamente do movimento grevista eclodido no dia 29.07.97 e, por este motivo, afetado plenamente o sentimento de dever, o pundonor Policial Militar e o decorro da classe; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante Parecer nº 13/2022, vislumbrou que: “… diante da ausência de preenchimento de exigência normativa de admissibilidade recursal (art. 102 da Lei 13.407/2003 c/c Art.228, caput e Art. 229, parágrafo único da Lei nº 9.826/74)”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Pedido de Revisão. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO ACCIOLY MAIA NETO, matrícula 80010486, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 16 de Agosto de 2022. CASA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** ***Fechar