DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de agosto de 2022  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº167 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 20,74
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº34.906, de 16 de agosto de 2022.                             
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estadual, e 
CONSIDERANDO o artigo 17, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, segundo o qual a doação de bens móveis, quando para 
fins e uso de interesse social, configura hipótese de licitação dispensada;CONSIDERANDO que o artigo 1º, “caput” e parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 13.476, 
de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens e equipamentos integrantes de seu patrimônio e considerados excedentes ou 
sem utilidade para o serviço público estadual em favor de entidade pública, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por 
Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o orgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias; CONSIDERANDO 
o que consta no processo administrativo nº11618890/2021;DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação, ao município de Saboeiro, dos bens móveis relacionados no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º Os bens móveis serão doados por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado (SESA), mediante a celebração de Termo de Doação
§ 2º A doação de que trata este Decreto observará ás restrições previstas na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº34.906, DE 16 DE AGOSTO DE 2022
ITEM
TOMBO
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS/EQUIPAMENTOS
QUANTIDADE
SITUAÇÃO DO BEM
1
147462
ARMÁRIO EM MADEIRA, REVESTIDO EM FORMICA C/06 PORTAS, 03 GAVETAS
01
INSERVÍVEL
2
090666
ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA C/02 PORTAS SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO
01
INSERVÍVEL
3
253339
SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO
01
INSERVÍVEL
4
253301
SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO
01
INSERVÍVEL
5
253008
SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX
01
INSERVÍVEL
6
008852
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
7
102844
ESTANTE COM PASTAS SUSPENSAS
01
INSERVÍVEL
8
316625
ARMÁRIO ALTO EM MADEIRA COM DUAS PORTAS
01
INSERVÍVEL
9
056440
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
10
000496
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
11
007320
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
12
000477
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
13
177586
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
14
000407
ESTANTE COM 05 PRATELEIRAS
01
INSERVÍVEL
15
215689
BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO
01
INSERVÍVEL
16
123919
BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO
01
INSERVÍVEL
17
215690
BIOMBO COM 03 CORPOS EM AÇO
01
INSERVÍVEL
18
175807
CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
19
103256
CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
20
103254
CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
21
175825
CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
22
175827
CADEIRA GIRATÓRIA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
23
145954
LONGARINA PARA 04 LUGARES
01
INSERVÍVEL
24
145985
CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
25
145965
CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
26
140985
BERÇO EM FERRO ESMALTADO GRANDE
01
INSERVÍVEL
27
145966
CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
28
315776
CADEIRA FIXA, COM BRAÇOS ESTOFADO
01
INSERVÍVEL
29
S/T
CAMA HOSPITALAR, EM AÇO ESMALTADO
10
INSERVÍVEL
30
S/T
SUPORTE P/ BOTAR DETERGENTE PARA BANHEIROS
15
INSERVÍVEL
31
S/T
SUPORTE PARA SORO EM AÇO INOX
02
INSERVÍVEL
32
S/T
SUPORTE PARA SORO EM AÇO ESMALTADO
04
INSERVÍVEL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Pedido de Revisão interposto pelo Sr. Josué 
Pereira de Souza e Sr. José Tupinambá Fernandes face das sanções publicadas respectivamente, no BCG nº 247, de 30 de dezembro de 1997, e no BCG nº 
142, de 31 de julho de 2018, que demitiu os requerentes, na devida ordem, dos cargos de 1º Sargento e Soldado, dos quadros da Polícia Militar do Estado do 
Ceará, ambos de acordo com o Art. 112, item III, da Lei nº 10.072/76, c/c o Art. 2º, item I, letra “b” e “c”, Art. 13, inciso IV, letra “a”, da Lei nº 10.280/79, 
por ter, conforme as provas dos autos, participado efetivamente do movimento grevista eclodido no dia 29.07.97 e, por este motivo, afetado plenamente o 
sentimento de dever, o pundonor Policial Militar e o decorro da classe; CONSIDERANDO que a Procuradoria-Geral do Estado, mediante Parecer nº 13/2022, 
vislumbrou que: “… diante da ausência de preenchimento de exigência normativa de admissibilidade recursal (art. 102 da Lei 13.407/2003 c/c Art.228, 
caput e Art. 229, parágrafo único da Lei nº 9.826/74)”; RESOLVE, por todo o exposto, NÃO CONHECER o presente Pedido de Revisão. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em 
conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANTONIO ACCIOLY 
MAIA NETO, matrícula 80010486, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, integrante 
da Estrutura organizacional do(a) CASA CIVIL, a partir de 16 de Agosto de 2022. CASA CIVIL, Fortaleza, 16 de agosto de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***

                            

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