DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº167  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220008
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nacional Nº 20220008 
originária da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a CONSTRUÇÃO DO CAMPUS DA UECE NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ – CE, 
comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 24/10/2022 tendo em vista que a expiração do prazo de validade 
das mesmas acontecerá no próximo dia 25/08/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá ser enviada à Comissão Central de 
Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, 
Edson Queiroz até às 17h do dia 25/08/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail desde que assinado por quem de direito, 
devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida manifestação de prorrogação e revalidação 
das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame licitatório. PROCURADORIA GERAL DO 
ESTADO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 01451514/2018 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os 
arts. 27 e 29 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 13.092, de 08 de janeiro de 
2001, RESOLVE declarar cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, no cargo de Analista de Regulação, Classe E, referência 
1, pertencente ao Grupo Ocupacional de Analista de Regulação, o servidor ANTÔNIO MÁRCIO ALVES VIEIRA, matrícula nº 300035-1-9, lotado na 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, a partir de 15 de fevereiro de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquid Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Antônia Camily Gomes Cruz
PROCURADORA GERAL DO ESTADO
Matheus Teodoro Ramsey Santos
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº68/1859
ANEXO AO CONTRATO Nº68/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA 
DOS MOTORISTAS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CRATEÚS – COOPTRANSCRAT. COOPERATIVADO(A): Wanderlan Pereira 
dos Santos. OBJETO: Anuência da cooperativada nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na prestação do STRIP/CE, na 
espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 3.2, em substituição ao cooperado Francisco de Paulo Rufino de Menezes. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará 
pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: Wanderlan Pereira dos Santos (Cooperativado), Francisco Olavo Melo (Presidente da 
Cooptranscrat) e Hélio Winston Barreto Leitão (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2022.
Gislene Rocha de Lima
PROCURADORA AUTÁRQUICA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 60, ANO XIV, de 16 de março de 2022, que publicou a Portaria 06/2022 - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado 
do Ceará - Arce. Onde se lê: À PROMOÇÃO POR MERECIMENTO da SERVIDORA Leia-se: À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE da SERVIDORA 
Fortaleza, 01 de agosto de 2022.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2017 - Repactuação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de 
Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu 
art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n°01989901/2022 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores da área Administrativa, Asseio e 
Conservação a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, firmada entre o Sindicato 
dos Empregados em empresas de Asseio e Conservação e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará – SEACEC; IX - VALOR 
GLOBAL: Em razão da repactuação exposta na Cláusula Segunda deste Aditivo, o valor mensal do Contrato passa a ser de R$ 121.721,24 (cento e vinte 
um mil, setecentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos), resultando em um novo valor global anual de R$ 1.460,654,88 (um milhão, quatrocentos e 
sessenta mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).Os valores descritos no item anterior serão repassados à Contratada na proporção e 
de acordo com o número de profissionais que efetivamente ocupam as vagas da categoria atingida pela Convenção Coletiva de Trabalho referida na Cláusula 
Primeira.; X - DA VIGÊNCIA: O Presente termo aditivo terá vigência a partir de sua assinatura, com efeitos retroativos a 01/01/2022, conforme vigência 
da CCT 2022/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 04 de Agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carla Melo da Escóssia -Assessora Especial da Vice-Governadora e Orlando 
Braga de Almeida - Solução Serviços Comércio e Construção LTDA.
Amanda Alves Nobre Sales
ASSESSORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº01/2017
I - ESPÉCIE: VIGÉSIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 01/2017 - Repactuação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.400.188/0001-14; III - ENDEREÇO: Av. Barão de 
Studart, 598, Meireles, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.120-000; IV - CONTRATADA: SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o n° 05.531.239/0001-01; V - ENDEREÇO: Rua Pioneiro, 134, Centro, Eusébio/CE, CEP: 61.760-350; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se nas disposições da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, notadamente o enunciado em seu 
art. 65, II, “d”, no Processo Administrativo n°04938593/2022 e nas disposições contratuais vigentes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui 
objeto deste Termo Aditivo a repactuação do preço contratual vigente para a categoria profissional dos trabalhadores das áreas Administrativas, Asseio 
e Conservação, Tecnologia da Informação e Motorista a serviço da Assessoria Especial da Vice-Governadoria, em decorrência da Convenção Coletiva de 

                            

Fechar