DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº1128/2022 - CD, de 27 de maio de 2022.
REGULAMENTA AS NORMAS DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS NA CARREIRA
DO GRUPO OCUPACIONAL GESTÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – GES, DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
considerando o disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Nº 16.467, de 19 de dezembro de 2017 e tendo em vista o que deliberou o Conselho Diretor - CD, em
sessão realizada no dia 27 de maio de 2022,RESOLVE regulamentar as normas do Programa de Avaliação de Desempenho para fins de desenvolvimento
funcional dos servidores Técnico-Administrativo na carreira do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES da Fundação Universidade Estadual
do Ceará – FUNECE, na forma a seguir disposta.
Art. 1º. O desenvolvimento funcional dos cargos do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES dar-se-á por meio de progressão, que
consiste na movimentação do servidor da referência em que se encontra para outra, imediatamente superior, após o cumprimento do interstício de 1 (um)
ano e resultado satisfatório no processo de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em virtude do disposto no §7º do Art. 27 da Lei nº 9.826/1974, interstício será o período de estágio probatório,
para aqueles que se submeterão à primeira avaliação.
Art. 2º. O desenvolvimento funcional por progressão dos integrantes das carreiras do Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES,
dar-se-á por avaliação de desempenho e por antiguidade, nos termos do Art. 4º, após o interstício de acordo com o Art. 1º.
Parágrafo único - Excepcionalmente para os servidores que já possuem interstícios de progressão cumpridos ou que vierem a cumprir até a data da
publicação desta resolução a progressão referente a estes períodos dar-se-á pelo preenchimento dos formulários I e II, anexos desta resolução, respeitando
as pontuações informadas no parágrafo 6º do Art. 3º.
Art. 3º. A Avaliação de Desempenho será formalizada pelo preenchimento dos Formulários I, II e III, anexos desta Resolução referente ao interstício
de acordo com o Art. 1º, e levará em conta os seguintes critérios:
I. Adaptação do servidor ao trabalho: verificada por meio da capacidade no desempenho das atribuições do cargo, atestando: conhecimento do trabalho,
produtividade, proatividade, colaboração, relacionamento e responsabilidade no trabalho do servidor avaliado, de acordo com o Formulário I desta Resolução;
II. Cumprimento dos deveres e obrigações do servidor público, com observância aos regulamentos/regimentos, ao Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado, ao Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual e das demais Leis, Decretos e Normas relativas ao Servidor Público,
mediante verificação da existência de alguma penalidade, sindicância ou processo administrativo-disciplinar contra o servidor, de acordo com o Formulário
II desta resolução.
III. Capacitação Profissional, apurados de acordo com o Formulário III desta Resolução.
§1º. Caberá ao próprio servidor a abertura do processo, anexando as cópias dos documentos comprobatórios, para análise da pontuação do Formu-
lário III desta Resolução.
§2º. Caberá, conjuntamente, ao gestor da unidade de lotação e ao superior hierárquico imediato avaliarem e darem ciência ao servidor do resultado
de sua avaliação.
§3º. Nos casos de impedimento ou em que o superior hierárquico imediato coincidir com o gestor da unidade de lotação do servidor, deverá ser
designado um servidor estável da mesma unidade do servidor avaliado para realizar a avaliação.
§4º. Ainda que esteja prestando serviços em outro órgão ou entidade da área federal, estadual ou municipal, através de convênio, com ônus para a
origem, o servidor será avaliado, conjuntamente, pelo gestor da unidade de lotação e pelo superior hierárquico imediato do órgão ou entidade onde estiver
em exercício.
§5º. O demonstrativo de ocorrências funcionais, a que se refere o Formulário II desta resolução, será preenchido pelo Departamento de Gestão de
Pessoas da UECE.
§6º. Somente terá direito ao desenvolvimento funcional por Progressão o servidor que alcançar pelo menos 90 (noventa) pontos do Formulário I,
nenhum ponto negativo do Formulário II e, pelo menos, 30 (trinta) pontos do Formulário III, respeitando o que dispõe o parágrafo único do art 2.
§7º. Quando a pontuação exigida no §6º não for alcançada o servidor poderá, após o decurso do interstício subsequente, apresentar novo requerimento
facultando-lhe o direito de somar aos pontos da mais recente avaliação aqueles pontos da avaliação anterior em que não foi obtido resultado satisfatório,
quando será considerado desenvolvimento por antiguidade.
Art. 4º. Caberá ao Departamento de Gestão de Pessoas (DEGEP), no processo de avaliação de desempenho dos servidores:
I. Instruir o processo aberto pelo servidor, para verificar a situação funcional e incluir os formulários de Avaliação de Desempenho para o devido
preenchimento;
II. Encaminhar o processo para a Unidade do servidor.
Art. 5º. Caberá ao Comitê Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo (CPPTA), no processo de avaliação de desempenho dos servidores:
I. Analisar e computar os pontos obtidos;
II. Encaminhar o relatório conclusivo dos trabalhos e o Resultado Final da Avaliação de Desempenho para a tramitação devida.
Art. 6º. Caberá à Reitoria, ouvida a Assessoria Jurídica da UECE, analisar possíveis recursos.
Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Diretor – CD, ouvida a Assessoria Jurídica da UECE.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de maio de 2022.
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
FORMULÁRIO I DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
01
IDENTIFICAÇÃO DO(A) SERVIDOR(A) AVALIADO(A)
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
02
IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE DE LOTAÇÃO OU SUBSTITUTO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
03
IDENTIFICAÇÃO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO IMEDIATO
NOME
MATRÍCULA
CARGO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
04
PERÍODO DE AVALIAÇÃO
/ / A / /
5. CARACTERÍSTICAS GERAIS E ESPECÍFICAS
Assinale somente um grau em cada fator
5.1. CONHECIMENTO DO TRABALHO
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Conhecimento limitado das tarefas do setor de trabalho.
10 pontos
b) Conhecimento suficiente para executar seu trabalho e relativa consciência dos objetivos dos serviços.
20 pontos
c) Sólidos conhecimentos práticos e técnicos do seu trabalho com relação entre os objetivos e as missões do órgão / entidade.
30 pontos
5.2. PRODUTIVIDADE
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Índice de produtividade baixo, prejudicando a conclusão da tarefa.
10 pontos
b) Apresentação de índice de produtividade satisfatório, com capacidade para atingir metas mais altas.
20 pontos
c) Alto índice de produtividade qualitativa na execução das tarefas.
30 pontos
5.3. PROATIVIDADE
ATRIBUÍDOS
OBTIDOS
a) Lento em tomar decisões e pouca vez apresenta sugestões aceitáveis.
10 pontos
b) Relativa capacidade para tomar iniciativa própria e apresentar sugestões para a solução de problemas detectados.
20 pontos
c) Apresenta ideias corretas e aceitáveis para a melhoria do serviço, antecipando-se na solução de problemas.
30 pontos
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