DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº167  | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
ORDEM
MATRICULA
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
A 
PARTIR
ATE
QUANTIDADE
VALOR
VALOR TOTAL
61
300007-8-1
SHARA DOS SANTOS PAIVA
Secretário Escolar DAS-1
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
62
067826-1-2
SOLANGE MARIA SOUSA DE OLIVEIRA
Secretário Escolar DAS-1
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
63
013179-1-1
TANIA MARIA DE LIMA
Assistente Técnico 
DAS-2
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
64
300023-7-7
TIAGO BARBOSA PORDEUS
Assessor Administrativo-
Financeiro DAS-1
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
65
300024-4-X
WELLIDA MARIA OLIVEIRA DE FRANCA
Assessor Administrativo-
Financeiro DAS-1
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
66
479513-1-3
WESLEY DOS SANTOS GALVAO
Coordenador 
Escolar DAS-1
01/07/2022
31/07/2022
21
15,00
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº0667/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso 
II, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo Nº07251564/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de 
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do 
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA STELA TIMBÓ DE AQUINO, acusada de haver praticado o ilícito 
de acumulação ilícita de cargos públicos, em razão da mesma deter 02 (dois) cargos/funções no serviço público, sendo 01 (um) cargo de Professor, matrícula 
Nº038268-1-3, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, nesta Secretária da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, aposentada deste 08 de maio 
de 2001, e um outro cargo de Agente Administrativo, aposentada na Prefeitura Municipal de Santa Quitéria/CE, conduta vedada pelo art. 37, inciso XVI 
da Constituição Federal de 1988, e do Art. 1º do Decreto Nº29.352 de 09/07/2008, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei Nº9.826/74 
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N°0673/2022- GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legais, e tendo em vista o que 
consta do processo n°00868019/2022, RESOLVE, conceder Gratificação por Efetiva Regência de Classe, no percentual de 27,76%( vinte e sete vírgula 
setenta e seis por cento), com funfamento mo art. 13 da Lei 10.026, de 20 de setembro de 1978 e alterações dos percentuais posteriores, aos SERVIDORES 
relacionados no anexo único desta Portaria, integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério -MAG. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO QUE SER REFERE A PORTARIA N°0673/2022, DATADA DE 11 DE MARÇO DE 2022
NOME
CARGO
MATRICULA
VIGÊNCIA
EDSON OLIVEIRA DA SILVA
PROFESSOR
30608003
03/01/2022
DANIELLE MARIA FERREIRA ESMERALDO
PROFESSOR
30608062
11/01/2022
*** *** ***
PORTARIA Nº0674/2022 - GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista 
o que consta no processo Nº06868916/2022-VIPROC, CONSIDERANDO, a necessidade de regularizar a situação funcional RESOLVE EXCLUIR, da 
Portaria de Nº0406/2021-GAB, datada de 22 de julho de 2021 e publicada no DOE de 18 de agosto de 2021, o nome do servidor: PAULO HENRIQUE 
DE MENEZES BRANDÃO, matricula Nº47844312, que promoveu com titulação, os PROFISSIONAIS do grupo MAG, lotados nesta Secretaria. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº0676/2022-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, 
da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 04046757/2022 e 05597803/2022-VIPROC, RESOLVE determinar a 
instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, 
da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor DAVID PIMENTEL DE OLIVEIRA, Professor, 
matrícula Nº121577-1-1, a fim de investigar a conduta do servidor em face do descumprimento do art. 1º da Lei Nº17.633, de 27 de agosto de 2021, que 
estabelece como dever funcional no âmbito do serviço público estadual, a vacinação contra a COVID-19, visto que o servidor não cumpriu o que determina 
o art. 2º do mesmo diploma legal, ou seja, pedido de desligamento do cargo ou emprego público, passível de sanção conforme determina a legislação em 
seu art. 3º, § 1º. Concomitante a isso, o servidor deixou de comparecer ao serviço desde 27/04/2022 até a presente data, incorrendo no ilícito tipificado no 
art. 199, inciso III, § 1º, da Lei Nº9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono 
de cargo/função. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de agosto de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO
PROC. Nº02913984/2022
O DIRETOR DA ESCOLA DE TEMPO INTREGAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUÉZ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar 
ANULADO o contrato Nº03/2022, datado de 23 de MAIO DE 2022, celebrado com a Empresa T. SOARES RODRIGUES COMÉRCIO VAREJISTA 
, referente ao processo licitatório procedido sob a modalidade de CARTA CONVITE Nº02/2022, cujo objeto é GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO tornando 
sem efeito a publicação do contrato no diário oficial do estado do Ceará de 13 de JUNHO DE 2022, páginas 47. Justifica-se a anulação do contrato, devido 
à infringência ao art. 43, inciso VI, da Lei Federal Nº8.666/93 que trata da nova deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjucação 
do objeto de licitação devido equívoco nos valores. O respaldo legal para o presente ato encontra-se no art. 59 do referido diploma legal e suas alterações. 
Fortaleza, 09 DE AGOSTO DE 2022. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO - CONTRATANTE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de 
agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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ATO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO
PROC. Nº05073456/2022
O DIRETOR DA ESCOLA DE TEMPO INTREGAL IRMÃO URBANO GONZÁLEZ RODRIGUÉZ, no uso de suas atribuições legais, resolve declarar 
ANULADO o contrato Nº02/2022, datado de 23 de MAIO DE 2022, celebrado com a Empresa DIMAIA’S COMERCIAL LTDA , referente ao processo 
licitatório procedido sob a modalidade de CARTA CONVITE Nº02/2022, cujo objeto é GÊENEROS DE ALIMENTAÇÃO tornando sem efeito a publicação 
do contrato no diário oficial do estado do Ceará de 13 de JUNHO DE 2022, páginas 57 e 58. Justifica-se a anulação do contrato, devido à infringência ao 
art. 43, inciso VI, da Lei Federal Nº8.666/93 que trata da nova deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjucação do objeto de lici-
tação devido equívoco nos valores. O respaldo legal para o presente ato encontra-se no art. 59 do referido diploma legal e suas alterações. Fortaleza, 09 DE 
AGOSTO DE 2022. PEDRO PEREIRA DA COSTA NETO - CONTRATANTE. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***

                            

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