DOE 17/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº167 | FORTALEZA, 17 DE AGOSTO DE 2022
692.280,00 (seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e oitenta reais), considerando o saldo residual no valor de R$ 960.463,13 (novecentos e sessenta mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e treze centavos), não há necessidade de valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de
fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta - dos Preços e do Reajustamento ao Contrato, conforme preceitua com a justificativa
exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 19 de julho de 2022 e IG Nº1182449 constante dos autos.CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.;
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados a sua vigência e a sua
execução por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2022 até 16 de setembro de 2023, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo,
se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação
Profissional: Comendador Miguel Gurgel, localizada no Município de Fortaleza-Ce, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30
(trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 19 de julho de 2022, fls. 22 e 23 dos autos.; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 08 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , ANA MARIA GOMES BRITO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza
11 de agosto de 2022.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2021/PROCESSO Nº04517083/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº171/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001 25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
GR COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Pereira Filgueiras, n.º 670, Centro, Fortaleza/Ce, CEP: 60.160-150, inscrita
no CNPJ no 10.531.394/0001-68, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOÃO ALVES RODRIGUES, Brasileiro, RG
Nº96002000584 SSP-CE, CPF: 743.658.517-72, Fortaleza – CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº171/2021, publicado no D.O.E
de 19.08.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 2°, da Lei Nº8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes e suas alterações, e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando valor complementar ao contrato que tem como objeto o serviço de
alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional: Monsenhor Expedito da Silveira
Sousa (Camocim) e José Ivanilton Nocrato (Gaiuba), de acordo com as especificações e quantitativos previstos respectivamente nos Grupos 1 e 2 no Anexo
I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos
serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, é de R$ 784.672,07 (setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta e dois reais e sete centavos),
tendo em vista que há um saldo residual do contrato no valor de R$ 543.727,93 (quinhentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa
e três centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.328.400,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil e quatrocentos reais), conforme justificativa exarada
no Despacho COESC, datado em 18 de julho de 2022 e I.G Nº1181960,constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o
eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado, Despacho de 18.07.2022 da COESC, às
fls. 03-05 e Lei 8666/93. ; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata da vigência e execução Contratual, ficará prorrogada por mais
12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2022 até 11 de agosto de 2023, conforme justificativa exarada no Despacho COESC, datado em 18 de julho de
2022 e I.G Nº1181960,constante dos autos. ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA:
03 DE AGOSTO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE , JOÃO ALVES RODRIGUES - CONTRATADA e
TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Alana Flávia Fernandes dos Santos. Fortaleza 11 de agosto de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2021/PROCESSO Nº06891110/2022
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº187/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob o Nº473.400.533-87, RG Nº216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA., com sede na Rua: Paulo Esteferson Bezerra, Nº175 Letra
“A” - Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.870-848, inscrita no CNPJ sob o Nº05.924588/0001-93, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG Nº97002052221SSP-CE, e do CPF Nº901.272.933-
53, residente e domiciliada na Rua Dom Hélio Campos, n.º 493, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP. 60.311.630, resolvem firmar o presente
Termo Aditivo ao Contrato Nº187/2021, publicado no D.O.E de 08.09.2021, e de acordo com o Processo Nº06891110/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, II, inciso §2° da Lei Nº8.666/93, e suas alterações, mediante as condições seguintes:;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por
objetivo a Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área Administrativa nas unidades de ensino e administrativas vinculadas à Secretaria de Educação
do estado do Ceará, para o Item 1, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA.; IX - VALOR GLOBAL: O valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do
valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 45.427.434,24 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais
e vinte e quatro centavos), com base no atual valor mensal de R$ 3.785.619,52 (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e
cinquenta e dois centavos), conforme Despacho exarado pela COINT/SEDUC, datado em 22.07.2022, às fls. 35/36, e análise da COSET/SEPLAG, datado em
27.06.2022 às fls.24/25, e Planilha Padrão Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 33, e IG Nº1182797, constante dos
autos. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO Fica assegurado o direito a repactuação das categorias contratadas, na forma de acordo, Convenção
ou Dissidio Coletivo de Trabalho, contemplando data de vigência retroativa dos respectivos instrumentos.; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na
CLÁUSULA OITAVA que trata da vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de setembro de
2022 até 01 de setembro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII -
DATA: 26 de julho de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE
FREITAS - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 12 de agosto de 2022 .
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº220/2021/PROCESSO Nº00138312/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº220/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES
ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE;
III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA LUZ ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELLI, estabelecida na Rua Mogno, nº31,
Cajazeiras, Fortalezas-CE,CEP. 60.864-505, inscrita no CNPJ sob o Nº17.663.454/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr. GUSTAVO LUZ DE PAIVA, brasileiro, solteiro, com RG Nº94002571844 SSP-CE, e CPF n.º 815.622.503-10, residente e domiciliado na Rua
Policarpo Quaresma, nº836, Cidade dos Funcionários, Fortaleza-CE, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante
denominada SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob Nº33.866.288/0001-30, neste ato representada por seu Superintendente,
Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o Nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº220/2021, publicado no D.O.E de 10/11/2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no artigo 57, § 1º, Inciso VI, da Lei Federal Nº8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/
CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução dos serviços, ora aditado, que tem por objetivo a contratação
de empresa para CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA EEM IRAUÇUBA - (IRAUÇUBA-CE)- LOTE V; devidamente especificado no ANEXO
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